Paga IMI a mais? O que fazer
Paga IMI a mais? O que fazer
Não falta muito para receber a notificação de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na sua caixa de correio, sendo grande a probabilidade de lhe ser solicitado um pagamento superior ao devido. Saiba se é o seu caso e como solicitar a atualização deste valor
De acordo com a DECO, quatro milhões de portugueses podem estar a pagar IMI a mais, sendo 95 616 171,12€ o valor de IMI pago a mais pelos portugueses nos últimos três anos, de acordo com a mesma fonte.
Isto acontece porque o cálculo do IMI é feito de acordo com o valor patrimonial tributário dos imóveis e o mesmo não é atualizado anualmente pelas Finanças, a não ser que os proprietários o solicitem.
Para a atualização deste imposto contam três coeficientes: a) idade do imóvel (apesar de a casa envelhecer todos os anos, o que é tido em conta é a idade na altura da última atualização); b) localização, recentemente revisto, com repercussões em alguns imóveis; valor de construção de cada imóvel (apesar de ter sido fixado em 603€ desde 2010, os imóveis que não tenham sido alvo de avaliação desde essa data podem ter este valor desatualizado).
A pagar IMI a mais?
Para o ajudar a saber se está ou não a pagar IMI a mais, a DECO lançou o simulador Pague Menos IMI: basta preencher com os dados solicitados, constantes da sua Caderneta Predial, que pode consultar simultaneamente online. Recebe depois um email com a resposta.
Em alternativa pode também recorrer ao simulador do valor patrimonial do imóvel (VPT), que resulta de uma fórmula que envolve a multiplicação de seis parâmetros – coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização, área bruta de construção, coeficiente de afetação e coeficiente de qualidade e conforto – constante da sua caderneta predial. Se o VPT obtido for inferior ao referido na caderneta predial do seu imóvel, deverá pedir a reavaliação do imposto.
Pedir a reavaliação
Se estiver a pagar mais do que devia e quiser solicitar a atualização do valor do IMI, terá de descarregar o modelo 1 do IMI e apresentá-lo nas Finanças para esse fim até 31 de dezembro – o efeito só é sentido no ano seguinte.
Em prestações
O IMI pode ser pago até três prestações, de acordo com o seu valor: se este for inferior a 250€, é pago na totalidade em abril; entre 250€ e 500€, é dividido em duas prestações, pagas em abril e novembro; quando superior a 500€, o pagamento é efetuado em três vezes, nos meses de abril, julho e novembro.