Paga IMI a mais? O que fazer
Paga IMI a mais? O que fazer
As notificações de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI) já chegaram às caixas de correio, sendo grande a probabilidade de lhe estar a ser solicitado um valor superior ao devido. Se é o seu caso, saiba como solicitar a atualização deste imposto
Começou já a ser cobrada a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, vulgarmente designado por IMI, cujo pagamento é feito durante o mês de maio. Se paga este imposto, é provável que o valor que lhe foi cobrado seja superior ao devido. De acordo com a DECO, são muitos os contribuintes que podem estar a pagar IMI a mais, o que se prende com o facto de a Autoridade Tributária não ter atualizado alguns dos coeficientes relevantes para o cálculo do valor patrimonial tributário. Isto acontece porque o cálculo do IMI é feito de acordo com o valor patrimonial tributário dos imóveis e o mesmo não é atualizado anualmente pelas Finanças, a não ser que os proprietários o solicitem.
Para a atualização deste imposto contam três coeficientes: a) idade do imóvel (apesar de a casa envelhecer todos os anos, o que é tido em conta é a idade na altura da última atualização); b) localização, recentemente revisto, com repercussões em alguns imóveis; valor de construção de cada imóvel (apesar de ter sido fixado em 603€ desde 2010, os imóveis que não tenham sido alvo de avaliação desde essa data podem ter este valor desatualizado).
A pagar IMI a mais?
Para o ajudar a saber se está ou não a pagar IMI a mais, pode recorrer ao simulador do valor patrimonial do imóvel (VPT) da Autoridade Tributária e Aduaneira, que resulta de uma fórmula que envolve a multiplicação de seis parâmetros – coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização, área bruta de construção, coeficiente de afetação e coeficiente de qualidade e conforto – constante da sua caderneta predial. Se o VPT obtido for inferior ao referido na caderneta predial do seu imóvel, deverá pedir a reavaliação do imposto.
Pedir a reavaliação
Se estiver a pagar mais do que devia e quiser solicitar a atualização do valor do IMI, terá de descarregar o modelo 1 do IMI e apresentá-lo nas Finanças, presencialmente ou online, até 31 de dezembro – o efeito só é sentido no ano seguinte, neste caso em 2023.
O pedido de reavaliação do IMI só pode ser feito a cada três anos. Por isso, esta só deverá ser solicitada quando se tem a certeza de que compensa. Em caso de dúvida, é melhor não o fazer, sob pena de o valor ser revisto em alta (valorização do imóvel), o que significa que verá o IMI aumentado nos três anos seguintes.
Em prestações
O IMI pode ser pago, por inteiro, até dia 31 de maio, ou até três prestações, de acordo com o seu valor:
- se o valor for inferior a 100€, é pago na totalidade em maio;
- se for superior a 100€ e inferior a 500€, é dividido em duas prestações, pagas em maio e novembro;
- se for superior a 500€, o pagamento é efetuado em três vezes, durante os meses de maio, agosto e novembro.
AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Para imóveis com valor patrimonial superior a 600 mil euros, é cobrado o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), pago durante o mês de setembro.
Desconto no IMI
Proprietários com filhos com idade inferior a 25 anos e sem rendimentos podem beneficiar do desconto IMI familiar, desde que o imóvel seja habitação própria e permanente do proprietário e respetivo agregado familiar. O desconto varia em função do número de filhos (20€ para um filho; 40€ para dois filhos; 70€ para três ou mais filhos). A atribuição do desconto fixo no valor do IMI e os moldes em que é efetuada dependem do município em que se localiza o imóvel.