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IVA com novas datas e pagamento em prestaçõesIVA com novas datas e pagamento em prestações

IVA com novas datas e pagamento em prestações

IVA com novas datas e pagamento em prestações

À semelhança dos últimos anos, devido à pandemia de covid-19, o pagamento do IVA no 1.º semestre de 2022 poderá ser feito novamente em três ou seis prestações. Saiba o que mais muda este ano para quem liquida este imposto

Visando dar uma margem extra de manobra aos trabalhadores independentes e às empresas no que respeita à obrigatoriedade de submeter as declarações de IVA, mensais ou trimestrais, e proceder ao pagamento do valor apurado ao Estado, as Finanças voltaram mais uma vez a prorrogar os prazos de pagamento do IVA. Em termos práticos, isto significa que, em maio, os contribuintes abrangidos têm quatro dias adicionais para cumprirem esta obrigação fiscal. Com esta medida, visa-se minimizar os efeitos da situação epidemiológica que ainda se faz sentir.

Regime mensal ou trimestral?

As declarações e o pagamento do IVA são feitos  mensalmente ou trimestralmente, consoante o volume de faturação.

A declaração mensal deve ser feita por quem tem um volume de negócios anual superior a 650.000€.  

No que respeita aos demais trabalhadores independentes – aqueles cujo volume de negócios é inferior a 650.000€, que são a maioria –, o pagamento do IVA é trimestral, como indicado no artigo 27.º do CIVA. Com volume de negócios até 650.000€, os sujeitos passivos podem optar, se o desejarem, pelo regime IVA mensal, desde que cumpram duas condições: 1) Manter-se obrigatoriamente no regime mensal durante três anos; 2) Efetuar a opção pelo regime IVA mensal mediante apresentação de uma declaração de alterações de atividade a entregar na Autoridade Tributária – AT durante o mês de janeiro. 

Declarações mensais

Devido à atual situação da pandemia de covid-19 e na tentativa de minimizar os seus efeitos, os trabalhadores independentes e as empresas têm até ao dia 20 de cada mês para entregar a declaração referente janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho deste ano e até ao dia 25 de maio para fazerem o respetivo pagamento do IVA, se aplicável, de acordo com o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11. Isto no caso das declarações mensais e no 1.º trimestre do ano. As declarações mensais referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deverão depois ser feitas até dia 10 de cada mês e o pagamento até dia 15.

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 Declaração trimestral IVA

Também devido à pandemia de covid-19 e numa tentativa de se minimizar os seus efeitos, os trabalhadores independentes e as empresas têm até ao dia 20 de fevereiro e 20 de maio para entregar a declaração, devendo o pagamento ser efetuado até dia 25 do mesmo mês, segundo o despacho referido anteriormente.

Findo o 1.º semestre de 2022, e se não houver alterações, resume-se o calendário habitual, devendo a entrega da declaração de IVA trimestral ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito os serviços. Assim, a declaração referente ao 2.º trimestre (abr.-jun.) deve ser feita até 15 de agosto, a relativa ao 3.º trimestre (jul.-set.) deve ser feita até 15 de novembro e assim sucessivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 20 de agosto e de novembro, de acordo com o calendário habitual. Se estas datas coincidirem com fim de semana ou feriado, a entrega pode ser feita até ao 1º dia útil seguinte.

Prazo de pagamento do IVA em prestações

Para permitir uma folga no pagamento de impostos no 1.º semestre deste ano, foi aprovado um novo regime de pagamento do IVA (normal mensal), que pode ser feito em três ou seis prestações mensais de valor igual ou superior a 25€ sem juros nem penalidades e sem necessidade de prestação de garantia. Aplica-se, segundo o portal das Finanças, a:

  • por sujeitos passivos que tenham obtido em 2020, um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro na sua redação atual; ou
  • por sujeitos passivos quando a sua atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
  • por sujeitos passivos que tenham iniciado ou reiniciado a sua atividade a partir de 01 de janeiro de 2021. (Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12 e Despacho SEAAF n.º 10/2022 -XXII, de 07/01).

“O pagamento de IVA, aplicável ao regime normal trimestral, referente ao 1.º semestre de 2022 (fevereiro e maio) poderá ser efetuado: até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou, em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €, sem juros. (Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12)”, refere a mesma fonte.

Como solicitar o pagamento em prestações

O pedido de pagamento em prestações mensais deve ser apresentado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, em Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir.

Para poderem usufruir desta medida, os contribuintes não poderão ter dívidas fiscais. Todos os pedidos de pagamento em prestações mensais têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao limite do prazo de pagamento voluntário, não sendo necessária prestação de garantia.