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Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, com condições?Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, com condições?

Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, com condições?

Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, com condições?

Dada a crise socioeconómica espoletada pela pandemia de covid-19, há quem pondere resgatar PPR para fazer face a dificuldades que possam estar a sentir. Saiba em que casos não é penalizado.

O forte impacto da pandemia nas famílias portuguesas, que se viram catapultadas para uma situação de enorme vulnerabilidade a nível financeiro, levou a que muitas olhassem para os seus PPR como uma solução para cumprirem os seus compromissos financeiros. Saiba se poderá resgatar o seu PPR e como o poderá fazer.

Tenho um PPR. Posso resgatá-lo?

É possível resgatar um PPR sempre que quiser. O que pode acontecer é estar sujeito a penalizações fiscais, caso decida levantar o seu valor e não se enquadre nas condições legais. Na prática, isto significa que terá de devolver ao Estado os benefícios de que usufruiu, se for o caso, bem como uma penalização adicional de 10% por cada ano decorrido por resgate antecipado.

Por exemplo: constituiu um PPR em 2017 e obteve um benefício fiscal de 200€. Ao solicitar em 2019 o resgate antecipado para fins não previstos na lei, terá de devolver os 200€, mais 10% de penalização por cada ano até à data do resgate, ou seja, 20% (20€ por cada ano), pelos anos de 2018 e 2019, totalizando um montante global de 240€.

Como levantar o PPR sem penalização?

Os PPR podem ser levantados sem penalizações nalgumas situações concretas, nomeadamente:

  • Amortização de crédito habitação de imóvel para habitação própria;
  • Reforma por velhice do participante ou do respetivo cônjuge caso o PPR seja bem comum – permitido apenas cinco anos após a subscrição;
  • A partir dos 60 anos de idade do participante ou do respetivo cônjuge caso o PPR seja bem comum – permitido apenas cinco anos após a subscrição;
  • Desemprego de longa duração do próprio ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Doença grave do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa;
  • No caso de morte do participante ou do cônjuge, caso o PPR seja bem comum  (o valor é entregue aos herdeiros/beneficiários).

Resgate do PPR cinco anos após a subscrição

Passados cinco anos da subscrição do PPR, isto é, da primeira entrega, e desde que o valor das entregas na primeira metade da vigência do contrato corresponda a um mínimo de 35% da totalidade das mesmas, é também possível requerer o reembolso do mesmo sem penalizações.

Vamos a um exemplo: se constituiu um PPR em 2015 com entregas mensais de 35€, ao fim de cinco anos de vigência, o montante das entregas foi de 2100€ (35X60 meses) como até ao fim dos primeiros 2,5 anos da vigência do contrato, o montante das entregas foi de 1050€ (35X30), ou seja, mais de 35% do total entregue (735€), pode resgatar o seu PPR sem qualquer penalização.

Documentos necessários para resgatar PPR

Apesar de nem todas as instituições financeiras o exigirem, bastando frequentemente o preenchimento dum impresso próprio, poder-lhe-á ser solicitado que apresente:

  • Cartão de cidadão;
  • Certidão/declaração a comprovar que é pensionista;
  • Atestado médico com descrição detalhada da doença grave alegada;
  • Certificação/declaração a comprovar incapacidade permanente para o trabalho, devendo ser indicado o grau de incapacidade, por parte da entidade responsável;
  • Certificado de inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses para situações de desemprego de longa duração.

Recomendamos, no entanto, que consulte as condições de resgate do seu PPR.