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Apoio ao Crédito Habitação: como vai funcionar a moratóriaApoio ao Crédito Habitação: como vai funcionar a moratória

Apoio ao Crédito Habitação: como vai funcionar a moratória

Apoio ao Crédito Habitação: como vai funcionar a moratória

A partir de 2 de novembro entra em vigor a nova medida de apoio extraordinário às famílias, a moratória no crédito habitação, para ajudar a fazer face ao aumento galopante das taxas de juro, mesmo depois de muitos portugueses já terem renegociado o crédito habitação.

Quem for titular de um crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente poderá ver a sua prestação mensal reduzida, a partir do início de novembro, o que permite algum alívio e maior estabilidade nos agregados familiares. Esta medida de apoio ao crédito à habitação visa atenuar o impacto do acentuado e galopante aumento das taxas de juro nos últimos tempos, especialmente dos créditos contratados numa altura em que as taxas Euribor se encontravam negativas.

Quem pode pedir a moratória?

Este novo apoio do governo aplica-se a quem tenha contratualizado crédito à habitação própria ou permanente até 15 de março último (2023), com taxa de juro variável ou mista e cujo período de amortização seja superior a cinco anos. A moratória pode ser solicitada até ao primeiro trimestre de 2024 (31 de março).

Trata-se de uma medida de apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, com dificuldades para fazer face ao aumento dos juros neste tipo de crédito.

Moratória Crédito Habitação: como funciona o apoio

A partir do momento em que a moratória for acionada, “o desconto sobre a prestação da casa será aplicado sobre 70% da taxa Euribor a 6 meses, independentemente do indexante do contrato de crédito à habitação”, esclarece a DECO. Isto significa que a fatura da prestação da casa vai ter um desconto de até 30% durante dois anos.

Após estes dois anos, “a prestação voltará a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato”, explica a DECO. Em termos práticos, isto significa que o desconto de que se beneficiou durante dois anos, o valor absoluto dos juros, terá então de ser pago pelas famílias, quatro anos depois do fim deste regime, diluído ao longo da vigência do contrato do crédito à habitação.

Se as taxas de juro entretanto baixarem, é possível anular a moratória e voltar às condições iniciais do crédito. Durante o período vigente da moratória, se os juros voltarem a subir, é possível voltar a acioná-la. “Além disso, pode desistir do travão e retomar as condições originais do seu crédito antes do fim dos dois anos”, diz a associação de defesa do consumidor. 

Apoio Crédito Habitação: como pedir

O processo é simples. Só precisa de ir ao banco para solicitar o acesso à moratória. Após o pedido, o banco tem 15 dias para responder, fornecendo toda a informação necessária, como as simulações das prestações com e sem este apoio, bem como o montante que será pago depois, por exemplo.

Após a resposta do banco ao pedido de adesão à moratória, os clientes têm 30 dias para confirmar que aceitam as condições propostas; caso não o façam, pressupõe-se que não queiram levar o processo avante.

Tome nota: O pedido de adesão à moratória deverá ser acompanhado de documentos que comprovem que a sua situação está regularizada nas Finanças (AT) e Segurança Social.

Bonificação dos juros do crédito habitação reforçada

Entre as medidas de apoio ao crédito habitação, conta-se também o alargamento da bonificação dos juros no crédito habitação a mais famílias e o aumento do valor do apoio, passando a bonificação a ser de 75% para titulares com taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%; para os titulares com uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, a bonificação sobe para os 100%. No que toca ao limite anual do apoio, este sofrerá um aumento de 720,65€ euros para os 800€..