Aberta a Porta 65: candidate-se ao arrendamento jovem
Aberta a Porta 65: candidate-se ao arrendamento jovem
Até 30 de maio está a decorrer o novo período de candidaturas para o Porta 65. Se tem entre 18 e 35 anos, saiba se é elegível e como candidatar-se para receber um subsídio de apoio ao arrendamento jovem.
O Porta 65 – Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem que passa por promover “estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem”, reabilitar “áreas urbanas degradadas” e dinamizar o “mercado de arrendamento”, de acordo com o site Portal da Habitação, onde são feitas as candidaturas.
Reformulado recentemente para fazer face ao aumento dos valores das rendas, o Porta 65 – Jovem traduz-se na atribuição de um subsídio mensal, correspondente a uma percentagem do valor total da renda, concedido durante um período de 12 meses em caso de aprovação. Este apoio financeiro pode prolongar-se por um máximo de cinco anos, exigindo, no entanto, nova candidatura todos os anos.
Candidaturas arrendamento jovem
Para se candidatar ao Porta 65 – Jovem é necessário:
- Ter entre 18 e 35 anos.
- Viver sozinha/o, partilhar casa ou fazer parte de um casal. No caso da candidatura ser feita em casal, que não tem necessariamente de ser casado, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo;
- Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Não ter rendimentos superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional;
- residir permanentemente na habitação;
- “A renda não pode ultrapassar o valor máximo admitido na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa, podendo este ser o limite geral de preço de renda por tipologia, previsto na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, na sua redação atual, OU, sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277 -A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual – ver tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso Portal”, refere o Portal da Habitação. Também não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).
Quais as datas de candidatura ao Porta 65?
Há quatro oportunidades de candidatura ao arrendamento jovem todos os anos. Uma de dois períodos consecutivos que está em curso atualmente, prolongando-se até às 17h do próximo dia 30 de maio. A seguinte terá lugar em setembro, estando a outra prevista para dezembro.
O processo de análise das candidaturas tem lugar nos 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e nos 45 dias que sucedem à data final das candidaturas de setembro e dezembro.
De que dados e documentos precisa para se candidatar?
Para fazer a candidatura deverá reunir os seguintes documentos e dados, segundo as indicações do Portal da Habitação:
- NIF de todos os jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao Portal das Finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos, dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico);
- NIB da conta bancária;
- Comprovativo Rendimentos (dentro dos limites previstos);
- Endereço de e-mail;
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos, que, dependendo do caso, se podem referir, entre outros:
- aos rendimentos do ano anterior ao da candidatura constantes da declaração do IRS;
- ao rendimento auferido nos seis meses anteriores à data da candidatura se a candidatura for feita na fase de abril-maio;
- declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, “caso o jovem tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1.º semestre do ano anterior ao da candidatura”, informa o Portal da Habitação;
- no caso de bolseiros, uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita.
- Na ausência de rendimentos, dever-se-á apresentar uma certidão de dispensa de IRS ou o extrato da carreira contributiva, obtida na Segurança Social Direta.
Precisa ainda de um meio de autenticação: dados de acesso ao Portal das Finanças, cartão de cidadão com os códigos PIN e leitor de cartões ou Chave Móvel Digital.
A candidatura é realizada por via eletrónica, acedendo ao Portal da Habitação e na opção Apresentar Candidatura .
Tome nota: “Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, é frisado no Portal da Habitação.
Se reunir todos os requisitos, é automaticamente aprovado?
Não. Como o subsídio é atribuído até ao limite da verba disponível, por ordem decrescente de pontuação, pode haver quem fique de fora, mesmo reunindo todos os requisitos. Os critérios de arrendamento jovem considerados para a pontuação atribuída têm em linha de conta a dimensão e a composição do agregado familiar, a proporcionalidade da taxa de esforço, o rendimento mensal, a situação financeira dos ascendentes, a renda e a situação financeira dos ascendentes.
Se for aprovado, quanto posso receber de apoio?
Se pretender saber o valor mensal do apoio que lhe pode ser atribuído, preencha com os dados solicitados o simulador online no Portal da Habitação.