Alterar morada: guia completo para quem vai mudar de casa
Alterar morada: guia completo para quem vai mudar de casa
As mudanças de casa exigem diligências várias e, naturalmente, alguma burocracia. Tome nota de tudo o que precisa de fazer para alterar a morada, incluindo alterar a morada no cartão de cidadão e alterar a morada fiscal, para que o processo corra sem sobressaltos.
A par de todo o entusiasmo inerente a uma mudança de casa, há várias questões burocráticas que não deve adiar. Fazer uma lista com todos os passos necessários não só lhe simplifica a vida, como evita eventuais esquecimentos passíveis de lhe causar mais dissabores, como coimas e penalizações. Entre as prioridades está a necessidade de alterar a morada fiscal e atualizar documentos como o cartão de cidadão. Consulte a lista abaixo e saiba que passos são essenciais no processo de alteração de morada.
1. Alterar a morada fiscal nas Finanças (Autoridade Tributária)
Ao mudar de casa, independentemente de se tratar de aquisição ou arrendamento, é necessário alterar a morada fiscal. Isto significa que deve comunicar esta alteração à Autoridade Tributária “no prazo de 60 dias”, indica o artigo 19.º da Lei Geral Tributária. Não o fazer poderá implicar uma coima entre 75€ e 375€.
Pode alterar a morada fiscal de forma simples:
Online: Através do Portal das Finanças ou do portal ePortugal (gratuito).
Presencialmente: Nas Lojas do Cidadão ou nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), mediante o pagamento de 3€.
2. Alterar a morada no cartão de cidadão
A atualização da morada no cartão de cidadão é obrigatória em caso de mudança de residência. Pode fazê-lo:
Online: Se tiver o código PIN do cartão de cidadão e um leitor de cartões, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
Presencialmente: Nos balcões do IRN, nas Lojas do Cidadão que disponham deste serviço ou, para residentes nos Açores, nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão. Para cidadãos no estrangeiro, o processo pode ser realizado nos postos consulares de Portugal. Precisará de ter consigo o PIN de autenticação do cartão de cidadão e o PIN de morada.
3. Atualizar a morada no Documento Único Automóvel (DUA)
Após atualizar a morada no cartão de cidadão, se possuir um automóvel, deverá também alterar a morada no Documento Único Automóvel (DUA) no prazo de 60 dias. Pode fazê-lo:
- Online: no portal Automóvel Online, utilizando o leitor de cartões e os PINs do cartão de cidadão.
- Presencialmente: Num balcão de uma conservatória, apresentando o cartão de cidadão já com a morada atualizada, o certificado de matrícula e o requerimento de registo automóvel preenchido.
O custo deste serviço ronda os 65€.
4. Atualizar dados do seguro automóvel
Além de alterar a morada no DUA, é necessário também retificá-la junto da seguradora. Aqui dependendo da nova morada, poderão ser necessários ajustes ao prémio. Aproveite para atualizar a morada em todos os seguros que tiver em seu nome.
5. Requerer Dístico de Residente
Ainda no mesmo tema, se houver parquímetros na nova zona de residência, convém pedir um Dístico de Residente para poder estacionar livre e gratuitamente. Para o pedir, tem de ter já alterada a morada no CC.
6. Notificar o(s) seu(s) banco(s)
Não menos importante, deverá comunicar também a nova morada ao(s) seu(s) banco(s). Para isso precisará de comprovativo da morada fiscal, que pode obter facilmente no Portal das Finanças: basta autenticar-se, selecionar “Pedir Certidão”, escolher “Domicílio Fiscal” e confirmar.
7. Informar entidade empregadora
Se trabalha por conta de outrem, será necessário informar a entidade empregadora da nova morada para que possam atualizar os documentos necessários.
8. Assegurar reexpedição da correspondência
Para evitar perder correspondência e encomendas após a mudança de morada, o ideal será solicitar a Reexpedição de Correspondência para Pessoas Singulares nos CTT, que pode fazer preenchendo o formulário indicado para o efeito. Depois de preenchido e assinado, deverá entregá-lo numa Loja CTT ou num Posto de Correios que disponibilize este serviço e concluir a adesão. Atenção: para garantir que não fica nenhuma correspondência para trás, este pedido deve ser feito no mínimo três dias úteis antes da mudança para a nova morada.
9. Transferir pacotes de telecomunicações e serviços
Se tem serviço de telecomunicações ativo (TV, Internet, telemóvel e/ou telefone fixo), solicite a sua transferência para a nova morada. Informe-se o quanto antes com o seu operador sobre prazos, para evitar surpresas desagradáveis. E, já que o tema são operadores de telecomunicações, se já não se encontrar abrangido pela fidelização, esta poderá ser uma boa altura para renegociar contratos ou procurar ofertas mais vantajosas.
Deverá transferir igualmente o contrato de serviços de água, eletricidade e gás. Informe-se junto dos vários fornecedores.
10. Pedir isenção de IMI caso tenha comprado casa nova
Se comprou uma casa nova, dispõe de 60 dias após a assinatura da escritura para solicitar a isenção de IMI, caso tenha direito à mesma. Mas antes disso, terá de alterar a morada fiscal nas Finanças.
11. Registar-se no Centro de Saúde
Se pretender recorrer aos serviços da unidade de saúde da nova área de residência, deverá deslocar-se ao local para efetuar o registo, depois de alterar a morada. Deve levar consigo o cartão de cidadão (ou passaporte), comprovativo de morada e cartão da Segurança Social, caso apresente outro documento de identificação que não o CC. Todavia, se pretender manter o médico de família que tinha antes da mudança, não será necessário requerer o registo no centro de saúde da nova morada.
12. Alterar subscrições
Se assinar jornais, revistas ou boxes (caixas de subscrição), não se esqueça de alterar a morada também junto destes serviço para que tudo chegue nas datas certas e ao local pretendido.
Mudar de casa envolve mais do que apenas transportar os seus pertences. É crucial alterar a morada fiscal, atualizar o cartão de cidadão e outros documentos importantes para evitar problemas legais ou administrativos. Siga esta lista para garantir que todas as etapas são cumpridas e que a transição para a nova morada decorre sem complicações.
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