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Cartão Europeu de Seguro de Doença Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Se planeou passar uns dias fora do país, dentro do espaço europeu, seja em lazer, a estudar ou a trabalhar temporariamente, deve requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença, para o caso de vir a precisar de assistência médica.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um cartão gratuito destinado a simplificar a identificação do respetivo titular. Todas as pessoas seguradas ou abrangidas por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça podem requerer este cartão, para que possam ter acesso a cuidados de saúde médicos nestes países durante uma estada temporária, seja por motivo de férias, trabalho ou estudo.

Requeira o CESD para si e para os demais elementos da família, crianças incluídas, porque poderá usufruir dos cuidados de saúde necessários em qualquer entidade pública com as mesmas condições e com os mesmos custos previstos para as pessoas seguradas nesse país. É uma proteção nos mesmos moldes da que é conferida aos “beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis)”, indica a Segurança Social.

Quem pode requerer

O CESD, que é um cartão nominativo e individual, é atribuível a:

  • trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
  • Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

Como requerer

Para pedir o CESD – não se esqueça de que se trata de um cartão individual, portanto terá de ser requerido para todos os elementos da família, independentemente da idade  – pode fazê-lo:

  • Online – Através da Segurança Social Direta, sendo necessário ter palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
  • Presencialmente – Nos serviços de atendimento da Segurança Social e/ou nos Espaços Cidadão (Portugal Continental), nos Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores e nos Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

Para os beneficiários da Segurança Social que queiram pedir o CESD pessoalmente, deverá ainda preencher o formulário “Mod.GIT53-DGSS”.

O CESD é enviado para a morada dos interessados no prazo de 5 a 7 dias úteis, mas “em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar ao beneficiário da Segurança Social um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão”, indica o site da Segurança Social.

A saber: Para os pensionistas, as regras mudam um pouco. Assim, se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão; caso seja pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.

Validade e renovação

O CESD tem, normalmente, uma validade de 3 anos. Para efetuar a sua renovação, deve proceder da mesma forma que para solicitar o cartão inicial.

Em caso de perda ou de roubo do CESD deve-o comunicar obrigatoriamente à entidade emissora (Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, subsistema).

Tome nota

O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui um seguro de viagem, “nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico”, refere o site da Segurança Social, que adianta que este cartão poderá “ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente” e que o aceitem.

Convém ainda ter em atenção que o CESD não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem despesas por exemplo de repatriamento, se necessário, ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.

Países que aceitam o CESD

  • 27 Estados- Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega;
  • Suíça.