Cartão Europeu de Seguro de Doença
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Se planeou passar uns dias fora do país, dentro do espaço europeu, seja em lazer, a estudar ou a trabalhar temporariamente, deve requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença, para o caso de vir a precisar de assistência médica.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um cartão gratuito destinado a simplificar a identificação do respetivo titular. Todas as pessoas seguradas ou abrangidas por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça podem requerer este cartão, para que possam ter acesso a cuidados de saúde médicos nestes países durante uma estada temporária, seja por motivo de férias, trabalho ou estudo.
Requeira o CESD para si e para os demais elementos da família, crianças incluídas, porque poderá usufruir dos cuidados de saúde necessários em qualquer entidade pública com as mesmas condições e com os mesmos custos previstos para as pessoas seguradas nesse país. É uma proteção nos mesmos moldes da que é conferida aos “beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis)”, indica a Segurança Social.
Quem pode requerer
O CESD, que é um cartão nominativo e individual, é atribuível a:
- trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Como requerer
Para pedir o CESD – não se esqueça de que se trata de um cartão individual, portanto terá de ser requerido para todos os elementos da família, independentemente da idade – pode fazê-lo:
- Online – Através da Segurança Social Direta, sendo necessário ter palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
- Presencialmente – Nos serviços de atendimento da Segurança Social e/ou nos Espaços Cidadão (Portugal Continental), nos Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores e nos Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Para os beneficiários da Segurança Social que queiram pedir o CESD pessoalmente, deverá ainda preencher o formulário “Mod.GIT53-DGSS”.
O CESD é enviado para a morada dos interessados no prazo de 5 a 7 dias úteis, mas “em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar ao beneficiário da Segurança Social um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão”, indica o site da Segurança Social.
A saber: Para os pensionistas, as regras mudam um pouco. Assim, se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão; caso seja pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.
Validade e renovação
O CESD tem, normalmente, uma validade de 3 anos. Para efetuar a sua renovação, deve proceder da mesma forma que para solicitar o cartão inicial.
Em caso de perda ou de roubo do CESD deve-o comunicar obrigatoriamente à entidade emissora (Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, subsistema).
Tome nota
O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui um seguro de viagem, “nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico”, refere o site da Segurança Social, que adianta que este cartão poderá “ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente” e que o aceitem.
Convém ainda ter em atenção que o CESD não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem despesas por exemplo de repatriamento, se necessário, ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
Países que aceitam o CESD
- 27 Estados- Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega;
- Suíça.