Notas em Dia
Como obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiênciaComo obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Como obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Como obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Os lugares reservados, devidamente assinalados com o símbolo de uma cadeira de rodas, foram concebidos para facilitar a vida dos condutores e/ou respetivos passageiros mais vulneráveis, nomeadamente os portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida.

O cartão de estacionamento para lugares reservados a este fim destina-se quer a condutores, desde que a redução de mobilidade não o impeça, quer a passageiros, já que o dístico pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa com deficiência ou mobilidade condicionada, em nome da qual está atribuído.

De acordo com o site eportugal.gov.pt, este cartão permite estacionar um veículo em:

  • Lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Estes lugares estão identificados com o sinal de estacionamento autorizado (H1A) e o painel de veículos portadores de dístico de deficiente (modelo 11 D).
  • Outros locais – O cartão permite estacionar noutros locais que não sejam de estacionamento, mas apenas quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos.

Quem pode pedir o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência?

De acordo com o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, este cartão de estacionamento destina-se a:

a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com perturbação do espetro do autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades;

d) A pessoa com condição de doente oncológico, com incapacidade igual ou superior a 60%, mediante apresentação do atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação na via pública;

e) Pessoa das Forças Armadas com deficiência, abrangidas pelo Decreto-lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, que sejam portadoras de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo a certificação da incapacidade feita através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas, que terá de ser emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza.

Como obter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

É possível requerer dístico de estacionamento para pessoas com deficiência através de:

Que documentos são necessários para pedir o dístico?

  • Documento de identificação da pessoa com deficiência;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique essa condição – no caso dos doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, o atestado médico deverá indicar as dificuldades de mobilidade na via pública;
  • Requerimento 13-IMT assinado pelo interessado ou por quem o represente, devendo, segundo informação do Automóvel Clube de Portugal, indicar, no campo ‘Pedido’, que requer o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ao abrigo do disposto no artigo 6.º do decreto-lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com as alterações previstas pelo decreto-lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo decreto-lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, e que, para isso, apresenta os documentos determinados por lei;
  • Se tiver nacionalidade estrangeira, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
  • título ou cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • passaporte, juntamente com visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português para cidadã/ão brasileira/o com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.

O cartão, gratuito, é válido por 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso que determina a incapacidade referir um outro prazo para reavaliação da incapacidade.

Como utilizar o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

Com dístico de estacionamento para pessoas com deficiência não é necessário pagar parquímetro, desde que o referido cartão esteja válido.

O cartão deve ser colocado de forma que seja visível do exterior junto ao para-brisas dianteiro dos veículos em que se os seus detentores se desloquem, sempre que estiverem estacionados nos locais reservados.

Quem pode pedir lugar de estacionamento para pessoa com deficiência perto de casa ou do trabalho?

As pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade reduzida possuidoras de um dístico/cartão de estacionamento para pessoas com deficiência podem pedi-lo. Para isso, deverão efetuar um pedido ao presidente da autarquia ou aos serviços municipais da área de residência e/ou do local de trabalho, indicando o local pretendido. Periodicamente, de acordo com os prazos definidos pela autarquia, é necessário pedir a respetiva renovação.