Direitos dos Consumidores, conhece-os?
Direitos dos Consumidores, conhece-os?
A 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, este ano dedicado ao combate da poluição do plástico. Saiba como nasceu esta ideia e conheça os seus direitos.
Sabia que pode desistir de uma compra feita online, um hábito que aumentou consideravelmente desde o início da pandemia, no prazo de 14 dias após a sua realização? E sabia também que em caso de conflito pode recorrer a um centro de arbitragem? Ou que se for a um banco pedir informações sobre crédito à habitação, os funcionários do balcão são obrigados a fornecer-lhe uma Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), um documento com todas as informações prestadas aos clientes/contratantes e intermediários, como fiadores, para “permitir ao consumidor a comparação entre diferentes ofertas de crédito e a avaliação das respetivas implicações, tendo em vista uma tomada de decisão informada” [Banco de Portugal]?
Ao longo da semana de 15 de março de 2021 é celebrado o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, uma forma de alertar os consumidores precisamente para os seus direitos e necessidades, que devem ser respeitados e protegidos, pode ler-se no site da Consumers International, entidade que congrega mais de duas centenas de associações de consumidores de mais de 100 países. É também uma forma de “protestar contra os abusos de mercado e injustiças sociais que minam esses direitos”, acrescenta este organismo, fundado em 1960 com vista a um futuro justo e sustentável para os consumidores. O primeiro Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado cerca de duas décadas mais tarde – em 1983 – para mobilizar os cidadãos.
O tema deste ano 2021 é “Combater a poluição do plástico” e pretende alertar para o excesso de uso do plástico e sensibilizar os consumidores para a adoção e promoção de hábitos de consumo mais duráveis. Esta campanha surge no seguimento da que foi lançada o ano passado, “O consumidor durável”, e visa destacar o papel de todos – consumidores, defensores dos consumidores, governos e empresas – na luta contra a poluição do plástico, um problema mundial.
Os seus direitos enquanto consumidor
Este movimento está na génese da elaboração dos direitos básicos do consumidor, que, no nosso país, de acordo com o Portal do Consumidor, são:
- O direito à proteção da saúde e segurança física – É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas;
- O direito à qualidade dos bens ou serviços – Os bens e os serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor;
- O direito à proteção dos interesses económicos – O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos;
- O direito à prevenção e à reparação de prejuízos – Ação inibitória de práticas ilegais ou lesivas – o direito de ação inibitória destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar práticas lesivas dos direitos do consumidor, acompanhada pela possibilidade de a sentença proferida em ação inibitória poder ser acompanhada de sanção pecuniária compulsória;
- O direito à formação e à educação para o consumo – Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação;
- O direito à informação para o consumo – Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver ações e adotar medidas tendentes à informação em geral do consumidor (…). O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico;
- O direito à representação e consulta – O consumidor tem direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
- O direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta – O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos, ficando isento de preparos de custas judiciais nos processos em que seja parte e cuja resolução deve ser a mais célere possível.
Os seus direitos de consumidor foram postos em causa? Reclame
Sempre que se sentir lesado, deve reclamar, quer através de contacto direto com o vendedor/prestador de serviços ou através da utilização do Livro de Reclamações, obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da Administração Pública ou do site desenvolvido para o efeito. Desta forma estará a possibilitar que os agentes económicos adequem as ofertas às suas necessidades, bem como às de outros consumidores, e simultaneamente a informar as autoridades responsáveis sobre os diferentes problemas que afetam os consumidores. Leia as instruções, escreva de forma clara, concisa e legível, e preencha todos os campos solicitados.
#yourEUright
Enquanto consumidor da UE, tem mais direitos do que possivelmente imagina, direitos esses que devem ser respeitados, independentemente de as compras serem feitas na Internet ou fora dela. Esses direitos foram criados com o intuito de proteger os consumidores na Internet e fora dela, bem como além-fronteiras, no seio da UE. A campanha #yourEUright visa precisamente divulgar estes direitos e ajudar os consumidores a exercê-los.