Mudanças no Código da Estrada: saiba o que vai alterar!
Mudanças no Código da Estrada: saiba o que vai alterar!
Novas coimas e outras mais pesadas, novas regras para autocaravanas, trotinetas elétricas e veículos TVDE, e possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital são algumas das alterações que entram em vigor em 2021 e que deve conhecer.
Maior segurança rodoviária e diminuição da sinistralidade nas estradas são os principais motivos por trás de algumas das novas regras introduzidas no Código da Estrada, das quais se deve manter a par, para evitar surpresas desagradáveis.
Utilização de telemóvel ao volante
Conduzir e utilizar simultaneamente o telemóvel, que já era penalizado, é uma das alterações com maior peso: a penalização mais do que duplicou, passando de uma multa entre os 120€ e os 600€ para uma coima entre os 250€ e os 1250€. Dado tratar-se duma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução. O agravamento da multa é um alerta do perigo e da gravidade: se estiver a conduzir, não use o telemóvel!
Trotinetas elétricas
Se utiliza trotineta elétrica que atinja uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW para se deslocar, tenha atenção porque são agora equiparadas a bicicletas, ficando sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circule a velocidade superior aos limites ou em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis.
Tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais
A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais) é outra das alterações em matéria de segurança rodoviária. As coimas pelo seu incumprimento situam-se entre os 120€ e os 600€.
Autocaravanas
A partir de agora é também proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados especificamente para o efeito, prevendo-se coimas até 300 euros para os infratores.
Veículos TVDE
Os condutores de veículos TVDE – isto é, veículos ao serviço de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas como a Uber, a Bolt (ex-Taxify), a Cabify ou a Kapten (ex-Chauffeur Privé) – passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito de álcool ou drogas.
Outros veículos
Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais.
SIMPLIFICAÇÃO PROCESSUAL
Além das alterações relacionadas com a segurança rodoviária, foram introduzidas outras que têm como objetivo a desmaterialização e simplificação da documentação envolvida. Entre elas contam-se:
- Os condutores deixam de ser obrigados a ter a carta de condução e os respetivos documentos do veículo em formato físico, podendo usar cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes. Está prevista a criação de uma aplicação móvel que substituirá, em forma digital, não apenas a carta de condução, mas também todos os documentos do carro, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e ficha de inspeção. Todavia, se os agentes não tiverem os equipamentos de leitura necessários, o condutor terá cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou quartel da GNR.
- As cartas de condução também deverão mudar, passando a incluir um códigoQRe duplicação da foto do seu detentor.
- Nos casos de adesão voluntária à morada única digital, as notificações de contraordenação processos poderão ser feitas por via eletrónica.
- Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
- Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica.
- Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública.
- Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
- Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
Reforço da fiscalização
A fiscalização foi igualmente alterada, nomeadamente no que toca ao acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor, tendo sido atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.
Estas alterações entram em vigor já em 2021, sendo por isso importante estar atento e redobrar os cuidados para evitar coimas e outras sanções.