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Novas regras na inspeção automóvel já em vigorNovas regras na inspeção automóvel já em vigor

Novas regras na inspeção automóvel já em vigor

Novas regras na inspeção automóvel já em vigor

Desde o dia 1 de novembro de 2020 que as regras para a inspeção automóvel mudaram. Além da maior exigência, são também mais os aspetos avaliados. Conheça o que há de novo e evite surpresas desagradáveis

As regras para a inspeção automóvel sofreram várias alterações, que entraram em vigor no dia 1 de novembro, e que visam uniformizar as inspeções técnicas a veículos automóveis nos Estados-membros da União Europeia.

Novos aspetos avaliados

Foram introduzidas novos aspetos a avaliar – designados por “deficiências” – que no fundo são falhas que passarão a ser identificadas na inspeção automóvel.

O combate à fraude de manipulação dos conta-quilómetros de veículos usados é uma destas deficiências, sendo mesmo a principal frente de batalha. Esta nova deficiência significa que, entre inspeções, o número de quilómetros do automóvel será fiscalizado para impedir ou, pelo menos reduzir, este tipo de crime.

Outra deficiência introduzida diz respeito às operações de recolha de viaturas às oficinas das marcas quando são detetados defeitos ou anomalias para que seja feita a reparação. Podem ser questões relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente – na prática significa que vão verificar se os veículos inspecionados estão na lista dos modelos indicados para recolha de viatura e, se for o caso, se o veículo em questão foi selecionado.

Carro sujo? Atenção!

Um dos aspetos com os quais se deve preocupar antes de levar o carro à inspeção é a limpeza. Um carro sujo pode dar direito a chumbo: “Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”, pode ler-se no texto publicado do Diário da República.

A reter para a inspeção automóvel

Além das mudanças referidas anteriormente, há outras alterações que deve ter em atenção sempre que se aproximar a data da inspeção periódica do seu automóvel:

  • Descrição mais específica e detalhada das deficiências encontradas para que sejam comparáveis entre inspeções mesmo que realizadas por diferentes inspetores, e para que os proprietários dos veículos inspecionados as compreendam perfeitamente;
  • Introdução de anexo específico (Anexo X) para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes, como o estado de conservação, fixação, sistema de aquecimento e ventilação, piso e degraus danificados, etc. (Anexo IX);
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade dos gases de escape de acordo com a diretiva.

Que procedimentos esperar

Para evitar dúvidas e visando a maior transparência possível na inspeção automóvel, a Deliberação n.º 723/2020 detalha em vários quadros anexos os diferentes procedimentos a adotar nas observações e verificações constantes nas inspeções periódicas aos veículos, bem como a respetiva classificação de deficiências.

Entre os vários procedimentos aprovados na inspeção de veículos, encontra-se a possibilidade de remoção de “elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros” e a possibilidade de “o inspetor circular com o veículo dentro do respetivo centro de inspeção”, por exemplo.