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Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, e sem penalizaçõesResgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, e sem penalizações

Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, e sem penalizações

Resgatar antecipadamente o PPR? Sim, é possível, e sem penalizações

Como forma de “aliviar” os consumidores devido à inflação e ao aumento do custo de vida, há mais situações que permitem resgatar PPR sem penalização. Saiba em que casos poderá fazê-lo.

O forte impacto da pandemia nas finanças e economias dos portugueses, agravado pela guerra da Ucrânia, subida da inflação e consequente aumento do custo de vida, esteve na origem da publicação do Decreto-lei 19/2022, de 21 de outubro último, com várias medidas de apoio, entre as quais a possibilidade de fazer um resgate mensal do PPR ou utilizá-lo para pagamento das prestações do crédito habitação sem penalizações. Este regime excecional de resgate de planos-poupança, em que se incluem os PPR, estará em vigor até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma solução para ajudar as famílias a cumprirem os seus compromissos financeiros.

Tenho um PPR. Posso resgatá-lo?

Resgatar um PPR é sempre possível, podendo implicar eventuais penalizações fiscais, caso decida levantar o seu valor e não se enquadre nas condições legais. Na prática, isto significa que teria de devolver ao Estado os benefícios de que usufruiu, se for o caso, bem como uma penalização adicional de 10%, por cada ano decorrido, por resgate antecipado. Por exemplo: constituiu um PPR em 2017 e obteve um benefício fiscal de 200€. Ao solicitar em 2019 o resgate antecipado para fins não previstos na lei, terá de devolver os 200€, mais 10% de penalização por cada ano até à data do resgate, ou seja, 20% (20€ por cada ano), pelos anos de 2018 e 2019, totalizando um montante global de 240€.

Como levantar o PPR sem penalização?

Segundo o Decreto-lei publicado a 21 de outubro de 2022, é possível resgatar-se mensalmente 480,43€, que corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023, do PPR, sem penalizações, uma medida que se aplica apenas a PPR subscritos até 30 de setembro de 2022. “No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal [valor do Indexante de Apoios Sociais — IAS] definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro”, esclarece um ofício da Autoridade Tributária.

Deste modo, é possível resgatar PPR sem penalizações nalgumas situações concretas, nomeadamente:

  • Pagamento de prestações e/ou amortização de contrato de crédito habitação própria e permanente, sem limite quanto ao montante ou período decorrido desde a sua subscrição. Esta é outra das medidas contempladas pelo Decreto-lei 19/2022;
  • Reforma por velhice do participante ou do respetivo cônjuge caso o PPR seja bem comum – permitido apenas cinco anos após a subscrição;
  • A partir dos 60 anos de idade do participante ou do respetivo cônjuge caso o PPR seja bem comum – permitido apenas cinco anos após a subscrição;
  • Desemprego de longa duração do próprio ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Doença grave do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa;
  • No caso de morte do participante ou do cônjuge, caso o PPR seja bem comum (o valor é entregue aos herdeiros/beneficiários).

 Resgate do PPR cinco anos após a subscrição

Passados cinco anos da subscrição do PPR, isto é, da primeira entrega, e desde que o valor das entregas na primeira metade da vigência do contrato corresponda a um mínimo de 35% da totalidade das mesmas, é também possível requerer o reembolso deste sem penalizações.

Vamos a um exemplo: se constituiu um PPR em 2015 com entregas mensais de 35€, ao fim de cinco anos de vigência, o montante das entregas foi de 2.100€ (35X60 meses) como até ao fim dos primeiros 2,5 anos da vigência do contrato, o montante das entregas foi de 1.050€ (35X30), ou seja, mais de 35% do total entregue (735€), pode resgatar o seu PPR sem qualquer penalização.

Documentos necessários para resgatar PPR

Apesar de nem todas as instituições financeiras o exigirem, bastando frequentemente o preenchimento dum impresso próprio, poder-lhe-á ser solicitado que apresente:

  • Cartão de cidadão;
  • Certidão/declaração a comprovar que é pensionista;
  • Atestado médico com descrição detalhada da doença grave alegada;
  • Certificação/declaração a comprovar incapacidade permanente para o trabalho, devendo ser indicado o grau de incapacidade, por parte da entidade responsável;
  • Certificado de inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses para situações de desemprego de longa duração.

Recomendamos, no entanto, que consulte as condições de resgate do seu PPR.