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Sistema REV nos automóveis: o que é e como funcionaSistema REV nos automóveis: o que é e como funciona

Sistema REV nos automóveis: o que é e como funciona

Sistema REV nos automóveis: o que é e como funciona

Os novos veículos ligeiros passam a incluir obrigatoriamente o sistema de segurança REV (Reversing Detection System), um sensor de marcha-atrás ou de estacionamento concebido para reforçar a segurança dos carros. Saiba o que muda.

Desde o passado dia 7 de julho, é obrigatório que os novos carros ligeiros sejam produzidos com o REV (Reversing Detection System), um sistema que visa reforçar a segurança dos veículos ligeiros. Trata-se de uma medida imposta pela União Europeia que é aplicada aos carros fabricados a partir da data já referida.  Isto significa que se é proprietário de um veículo produzido antes desta data não é obrigado a instalar este sensor, não sendo por isso alvo de multas ou coimas.

O que é o Reversing Detection System?

O REV (Reversing Detection System), que faz parte de um pacote definido pela União Europeia de equipamentos obrigatórios nos novos veículos ligeiros, tem como objetivo reforçar a sua segurança, assistindo simultaneamente o condutor, o que se traduz numa maior segurança rodoviária.

O REV faz parte dos chamados Advanced Driver Assistance Systems (ADAS)/Sistemas Avançados de Assistência ao Condutor e, de forma resumida e simplista, é um sensor de marcha-atrás ou de estacionamento. Trata-se, no entanto, de uma versão mais complexa, concebida com tecnologia mais sensível à aproximação de obstáculos: além de detetar obstáculos até 50 metros de distância, funciona como um radar dada a maior abertura angular. O REV contempla uma câmara na parte de trás do veículo, para se visualizar a área atrás do mesmo, e sensores ultrassónicos no para-choque traseiro para deteção de objetos mais próximos que se encontrem a uma distância de 3-4 metros, avisando o condutor sempre que outro(s) veículo(s), objeto(s) ou pessoa(s), como peões ou ciclistas, por exemplo, se aproximam.

Os Sistemas Avançados de Assistência ao Condutor, adotados em duas fases, a primeira há cerca de dois anos  e a segunda a partir de julho deste ano, foram concebidos para proporcionar não só uma melhor experiência de condução, mas também e acima de tudo, reduzir/evitar o risco de colisão, tendo como objetivo último salvar milhares de vidas e ferimentos.

O passado dia 7 de julho marca também a entrada em vigor do General Safety Regulation 2 – GSR2, novo regulamento de segurança de veículos.

A saber

Para os veículos construídos até ao passado 6 de julho (inclusive), o sistema REV não é obrigatório, por isso não precisa de se preocupar nem solicitar a sua instalação. Mesmo os veículos vendidos após a data referida não são obrigados a ter REV desde que fabricados em data anterior. Ou seja, um carro fabricado até 6 de julho (inclusive) mas vendido em agosto ou setembro, ou mais tarde ainda, não precisam de ter instalado o REV – só mesmo aqueles fabricados a 7 de julho e posteriormente. Todavia, como o REV aumenta a segurança na estrada para todos os envolvidos, se está a pensar comprar carro novo, é recomendável que adquira um já com este sistema incluído.