Entrada na última fase de desconfinamento: o que mudou?
Entrada na última fase de desconfinamento: o que mudou?
Abertura de bares e discotecas, restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, tal como em casamentos e espetáculos, são algumas das alterações em vigor desde 1 de outubro de 2021.
Já com 85% da população vacinada, ficaram reunidas as condições para Portugal avançar para a terceira fase de alívio das restrições e passar do estado de contingência para a situação de alerta.
Medidas de desconfinamento que se mantêm
Apesar do levantamento de muitas restrições, há outras que ainda se vão manter por tempo indeterminado, como a obrigatoriedade de usar máscara em:
- Transportes públicos;
- Lares;
- Hospitais;
- Salas de espetáculos e eventos sempre que não seja possível manter uma distância de dois metros entre pessoas;
- Grandes superfícies.
Vai continuar também a apresentação obrigatória do Certificado Digital Covid UE para se poder:
- Viajar por via aérea ou marítima;
- Visitar lares, hospitais e outros estabelecimentos de saúde;
- Frequentar grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- Entrar em bares e discotecas.
Medidas de desconfinamento que se alteram
A etapa do Plano de Levantamento Gradual das Restrições contempla a alteração de medidas várias. É o caso de:
- Abertura de bares e discotecas, estando apenas autorizada a entrada de pessoas portadoras de certificado digital ou teste negativo à covid-19;
- Termina a limitação à venda e consumo de álcool;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais deixam de ter limites de lotação;
- Passa a ser permitido o acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos e casinos sem apresentação do Certificado Digital Covid UE ou teste, que também deixam de ser necessários para aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- As máscaras também deixam de ser obrigatórias no recreio das escolas.
Regresso ao trabalho e teletrabalho
Outra das alterações contempladas nesta nova fase prende-se com o teletrabalho, que deixa de ser recomendado para as atividades que o permitam. Isto não significa, no entanto, que vá acabar; depende do definido e acordado entre empresas e colaboradores.
Nos locais de trabalho com mais de 150 pessoas deixa de ser obrigatória a testagem à covid-19.
Responsabilidade individual para prevenir contágios
Apesar de se considerar que a pandemia está controlada com 85% da população vacinada, as autoridades de saúde e o Governo apelam à responsabilidade social de todos para evitar a transmissão do vírus, uma vez que a pandemia não foi dada como terminada nem há qualquer data prevista nesse sentido.
Deste modo, poderão ainda vir a ser aplicadas medidas mais apertadas se a situação assim o exigir, o que poderá acontecer na quadra natalícia (Natal e fim de ano), momentos por excelência de maior transmissibilidade.