Casa mais sustentável: como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental 2023
Casa mais sustentável: como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental 2023
Está a pensar fazer obras para tornar a sua casa mais sustentável e mais eficiente para reduzir os seus consumos de energia? O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º aviso) abriu no dia 18 de julho.
Janelas mais eficientes, isolamento térmico com materiais ecológicos ou reciclados, painéis solares, intervenções que visem a eficiência hídrica e coberturas verdes, bombas de calor ou até mesmo uma estufa, são muitas as possibilidades para tornar a sua casa mais sustentável, mais eficiente e mais amiga do ambiente. A boa notícia é que pode candidatar-se a um apoio do Fundo Ambiental para o fazer, ajudando a sua carteira.
Esta fase do programa encontra-se a decorrer até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro, segundo informação veiculada pelo respetivo site do Fundo Ambiental. A plataforma para apresentação de candidaturas estará disponível a partir de dia 16 de agosto.
Comparticipações A dotação deste aviso é de 30 milhões de euros, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia de intervenção previstas na tabela seguinte:
Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (€) | Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%) |
1 | Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
2 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais: | |||
2.1a | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 000€ | 4 400€ |
2.1b | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 000€ | 4 400€ |
2.2a | Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 750€ | 5 225€ |
2.2b | Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 750€ | 5 225€ |
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente: | |||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
4 | Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo: | |||
4.1 | Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 1 000€ | 1 100€ |
4.2 | Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 3 000€ | 3 300€ |
5 | Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: | |||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 500€ | 550€ |
5.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2.ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação e pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis contempladas, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
O candidato tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada a administração fiscal e a segurança social, sendo que o Fundo Ambiental informa no site que procederá à verificação da situação contributiva e tributária do candidato junto das entidades competentes (Autoridade Tributária e Segurança Social).
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
Como apresentar candidatura
Reunidos os documentos exigidos e o recibo da despesa, o processo de candidatura é relativamente simples:
- Aceda ao site do Fundo Ambiental
- Preencha o formulário com os dados solicitados e junte os documentos exigidos
- Submeta a candidatura
Depois:
- Receberá a notificação de confirmação de submissão da candidatura
- Poderá ser solicitado um pedido de esclarecimento
- Receberá a notificação de direito ao incentivo e número sequencial
- Receberá o valor devido através de transferência bancária para a conta indicada
Documentos necessários para apresentação de candidatura ao apoio
Quando apresentar o formulário de candidatura, deverá juntar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Documentos relativos ao candidato:
- Documento de Identificação;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.
- Documentos relativos à candidatura:
- Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE, nas situações aplicáveis e quando exigível;
- Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada – data igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura – do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade do candidato;
- Licença de habitação;
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas e detalhadas
- Fotografias da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), evidenciando as situações antes e após a implementação do(s) projeto(s)
- Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção – apenas deverão ser enviados os documentos exigidos para as tipologias a que se candidata.
As candidaturas podem envolver várias tipologias de intervenção (p. ex. instalação de janelas eficientes, painéis solares, torneiras eficientes), até aos limites definidos para cada tipologia.
Os documentos devem ser solicitados às empresas fornecedoras dos materiais.
Despesas não abrangidas pelo programa Edifícios Mais Sustentáveis:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
Instaladores, fabricantes ou fornecedores
Os instaladores, fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e devem estar inscritos nas plataformas identificadas no site do Fundo Ambiental.
Esclarecimentos adicionais
Para mais informação deverá consultar o site do Fundo Ambiental e, se necessário, os esclarecimentos adicionais deverão ser feitos exclusivamente através do e-Balcão, ou através do número de telefone 210 519 411. Apenas os emails enviados via e-Balcão serão considerados.
Fonte: Fundo Ambiental