Estado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricos
Estado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricos
Existem novos apoios do Estado para a compra de carros, bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos, e as candidaturas já abriram. Saiba quais são e como candidatar-se aos mesmos.
O Estado criou, através do financiamento do Fundo Ambiental Português, novas iniciativas de promoção de veículos verdes, e os beneficiários podem ser particulares, empresas, IPSS e outras instituições de cariz social, bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Este concurso tem uma dotação de 13,5 milhões de euros.
As candidaturas a estes novos apoios encontram-se abertas desde o passado dia 31 de março, prolongando-se “até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata”, segundo o site do Fundo Ambiental, que adianta que “são aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025”.
Quais os incentivos à compra de carros elétricos?
Tipologia | Beneficiário | Incentivo | Condições |
Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos | Pessoas singulares (Particulares) | 4.000€ 1 incentivo por beneficiário | • Veículos novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025 Valor de aquisição: veículos até 5 lugares até 38.500€ (IVA incl.); veículos com mais de 5 lugares até 55.000€ (IVA incl.). • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, passado em nome do beneficiário, com data de ocorrência após 1 de janeiro de 2023 |
IPSS e outras instituições de cariz social, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais | 5.000€ 4 incentivos por beneficiário | • Veículos novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025 • Valor de aquisição: veículos até 5 lugares até 38.500€ (IVA incl.); veículos com mais de 5 lugares até 55.000€ (IVA incl.). • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, passado em nome do beneficiário, com data de ocorrência após 1 de janeiro de 2023 • Não cumulativo com outros apoios conferidos no âmbito de fundos europeus | |
Veículos Ligeiros de mercadorias 100% elétricos | Pessoas Coletivas | 6.000€ por unidade 2 incentivos por beneficiário | • Veículos novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025 (ou contrato de locação financeira celebrado após esta data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação) |
Quais os incentivos à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos?
Tipologia | Beneficiário | Incentivo | Condições |
Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica | Pessoas singulares (Particulares) | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até um máximo de 1.500€ (elétricas) ou 1.000€ (convencionais) 1 incentivo por beneficiário | • Veículos novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025 |
Pessoas Coletivas | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até um máximo de 1.500€ (elétricas) ou 1.000€ (convencionais) 4 incentivos por beneficiário | ||
Bicicletas elétricas para uso citadino | Pessoas singulares (Particulares) | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 750€ 1 incentivo por beneficiário | |
Pessoas Coletivas | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 750€ 4 incentivos por beneficiário | ||
Bicicletas citadinas convencionais | Pessoas singulares (Particulares) | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€ 1 incentivo por beneficiário | |
Pessoas Coletivas | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€ 4 incentivos por beneficiário | ||
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos | Pessoas singulares (Particulares) | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 1.500€ 1 incentivo por beneficiário | |
Pessoas Coletivas | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 1.500€ 4 incentivos por beneficiário |
Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (como trotinetes e monorrodas, por ex.) | Pessoas singulares (Particulares) | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€ 1 incentivo por beneficiário | |
Pessoas Coletivas | 50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€ 4 incentivos por beneficiário |
Quais os incentivos para aquisição de carregadores para veículos elétricos?
Para 2025 não há alterações no que respeita os carregadores para veículos elétricos. Assim sendo, mantém-se o incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, até ao valor máximo de 800€. Os encargos com a instalação dos carregadores serão também apoiados em 80% até ao valor máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento. Tal como no ano passado, este incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condomínio/CPE.
A saber
O orçamento total para este programa do Fundo Ambiental em 2025 é de 13,5 milhões de euros, o que representa um aumento de 35% em relação ao ano anterior, cuja dotação se situou nos 10 milhões de euros. Recorde-se que em 2024 não houve candidaturas suficientes para esgotarem o montante definido, tendo as verbas que não foram atribuídas sido transferidas para 2025.
Para se candidatar
A candidatura é feita através do site do Fundo Ambiental, devendo apresentar-se os seguintes documentos (Fonte: Fundo Ambiental):
- Relativos ao beneficiário, no ato de candidatura
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
- Relativos ao veículo
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do beneficiário, no caso de candidaturas à tipologia 1 — Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
- Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário.
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
Tome nota
De acordo com informação veiculada pelo Fundo Ambiental as candidaturas só podem ser submetidas exclusivamente on-line, devendo-se efetuar uma candidatura por cada veículo.
Para esclarecimentos adicionais, contacte o Fundo Ambiental através do endereço incentivovbe@fundoambiental.pt
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