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Casa mais sustentável: ainda está a tempo de se candidatar aos apoios do Fundo Ambiental 2021Casa mais sustentável: ainda está a tempo de se candidatar aos apoios do Fundo Ambiental 2021

Casa mais sustentável: ainda está a tempo de se candidatar aos apoios do Fundo Ambiental 2021

Casa mais sustentável: ainda está a tempo de se candidatar aos apoios do Fundo Ambiental 2021

Está a pensar fazer obras para tornar a sua casa sustentável e mais eficiente? A segunda fase do programa Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental termina a 31 de março de 2022.

Janelas mais eficientes, isolamento térmico com materiais ecológicos ou reciclados, painéis fotovoltaicos, intervenções que visem a eficiência hídrica e coberturas verdes, bombas de calor ou até mesmo uma estufa, são muitas as possibilidades para tornar a sua casa sustentável, mais eficiente e mais amiga do ambiente. A boa notícia é que, além de crédito para melhorar a eficiência energética da sua casa e com isso reduzir a sua pegada ecológica, pode candidatar-se a um apoio do Fundo Ambiental para o fazer, o que é ainda melhor para a sua carteira.

Após superar as expectativas no ano passado, o programa de apoio a Edifícios + Sustentáveis está de regresso mais uma vez para permitir, através de uma construção sustentável, reabilitar e tornar edifícios energicamente mais eficientes. A segunda fase do programa encontra-se a decorrer até dia 31 de março de 2022 ou até esgotar a dotação prevista, num total de 60 milhões de euros, destinados a quem se candidate aos apoios disponíveis para “a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados”, pode ler-se no site do programa.

Cada proprietário poderá contar com um apoio de até 15 mil euros, no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, ou 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma.

Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes serão deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se pessoas singulares, proprietárias (arrendatários não podem candidatar-se) de edifícios de habitação existentes e ocupados – edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares – construídos até ao final do ano de 2006.

Como apresentar candidatura

Reunidos os documentos exigidos e o recibo da despesa, o processo de candidatura é relativamente simples:

  1. Aceda ao site do Fundo Ambiental
  2. Preencha os dados solicitados e junte os documentos exigidos
  3. Submeta a candidatura

Depois:

  • Receberá a notificação de confirmação de submissão da candidatura
  • Poderá ser solicitado um pedido de esclarecimento
  • Receberá a notificação de direito ao incentivo e número sequencial
  • Receberá o valor devido através de transferência bancária para conta indicada

Projetos abrangidos

Este programa abrange seis tipologias de intervenção, com uma taxa de comparticipação das intervenções de 85%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto:

  1. Janelas eficientes, de classe “A+”. Incentivo máximo: 1.500€.
  2. Isolamento térmico, desde que efetuado com materiais ecológicos ou reciclados
    1. Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores. Incentivo máximo: 1.500€.
    2. Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores. Incentivo máximo: 3.000€.
    3. Portas de entrada. Incentivo máximo: 750€
  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior:
    1. Bomba de calor. Incentivo máximo: 2.500€.
    2. Sistema solar térmico. Incentivo máximo: 2.500€.
    3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência. Incentivo máximo: 1.500€.
    4. Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis – bombas de calor e painéis solares. Incentivo máximo: 750€.
  4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo. Incentivo máximo: 2.500€.
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras – casas de banho, lava-loiças, chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água potável e não potável, fluxómetros, redutores de pressão, reguladores de caudal). Incentivo máximo: 500€.
  6. Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática. Incentivo máximo: 3.000€.

Documentos necessários para apresentação de candidatura ao apoio

Quando apresentar o formulário de candidatura, deverá juntar obrigatoriamente os seguintes documentos:  

  • Documentos relativos ao candidato:
    • Documento de Identificação;
    • Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
    • Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
    • Número de Identificação Bancária (IBAN).
  • Documentos relativos à candidatura:
    • Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE, nas situações aplicáveis e quando exigível;
    • Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade do candidato;
    • Licença de habitação;
  • Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas e detalhadas
  • Fotografias da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), evidenciando as situações antes e após a implementação do(s) projeto(s)
  • Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção – apenas deverão ser enviados os documentos exigidos para as tipologias a que se candidata.

As candidaturas podem envolver várias tipologias de intervenção (p. ex. instalação de janelas eficientes, painéis solares, torneiras eficientes), até aos limites definidos para cada tipologia.

Os documentos devem ser solicitados às empresas fornecedoras dos materiais.

Despesas não abrangidas pelo programa Edifícios Mais Sustentáveis:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Esclarecimentos adicionais

Para mais informação deverá consultar o site do Fundo Ambiental e, se necessário, os esclarecimentos adicionais deverão ser feitos exclusivamente através do e-Balcão, ou através do número de telefone 210 519 411. Apenas os emails  enviados via e-Balcão serão respondidos.

Fonte: Fundo Ambiental