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Vale Eficiência: aberta a 2ªfase de candidaturasVale Eficiência: aberta a 2ªfase de candidaturas

Vale Eficiência: aberta a 2ªfase de candidaturas

Vale Eficiência: aberta a 2ªfase de candidaturas

Estão novamente abertas as candidaturas ao programa Vale Eficiência, destinado a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética não residentes em habitação social. Saiba como candidatar-se

Já é possível candidatar-se  à  2.ª fase do programa Vale Eficiência, desenvolvido para combater e mitigar a pobreza energética e vulnerabilidade. As candidaturas ao Vale Eficiência 2023, que abriram no passado dia 20 de novembro, destinam-se a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. O objetivo é que estas famílias possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e respetivas condições de habitabilidade. O programa vale eficiência abrange pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou Bilha Solidária) e que sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias. Para poderem candidatar-se têm ainda de residir permanentemente na habitação para a qual se candidatam ao Vale Eficiência.             

Em que consiste o Vale Eficiência

Lançado pelo Fundo Ambiental , o programa atribui um vale de eficiência energética no valor de 1300€ (+IVA) que pode ser usado para diversos fins, nomeadamente na troca de janelas mais eficientes (classe energética mínima A), proteções solares exteriores nas janelas substituídas no âmbito deste programa (portadas, persianas de réguas, estores venezianos/de lona), na compra de sistemas de aquecimento de água (classe energética mínima A), ou de painéis fotovoltaicos para as habitações de famílias em situação de carência energética. Nesta fase, os beneficiários podem receber até três vales, num total de 3900€ (+IVA), para realização das obras em questão. Neste programa, o valor das obras é assegurado pelos vales atribuídos, não sendo necessário o pagamento prévio das intervenções.

Tome nota: Se for inquilino, terá de apresentar o contrato de arrendamento registado nas finanças bem como a autorização do senhorio para a realização das obras a que se propõe e a certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato.

Quem pode candidatar-se ao Vale Eficiência

Podem candidatar-se aos Vales Eficiência proprietários, usufrutuários ou inquilinos que residam de forma permanente na habitação alvo da intervenção e que beneficiem da tarifa social de eletricidade ou de apoio na compra de gás engarrafado (Bilha Solidária). Também se podem candidatar pessoas que, não sendo beneficiárias da tarifa social de eletricidade, tenham no seu agregado familiar pelo menos um familiar a receber:

  • Complemento solidário para idosos (CSI)
  • Rendimento social de inserção (RSI)
  • Pensão social de invalidez
  • Pensão social de velhice
  • Complemento da prestação social para a inclusão
  • Subsídio social de desemprego

A saber: Os Vales Eficiência destinam-se exclusivamente a pessoas singulares, não estando incluídas empresas. Estão também excluídos os residentes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, já que este programa de apoio se aplica somente a Portugal Continental.

Vale Eficiência: Candidatura

As candidaturas devem ser feitas online através do formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental. Estão contempladas três etapas, sendo possível ter ajuda técnica ao longo de todo o processo.

  1. Submissão da candidatura
    Os candidatos deverão reunir todos os documentos solicitados e submetê-los na respetiva plataforma. Nesta fase do programa foram criados facilitadores administrativos a que se pode recorrer no processo. De acordo com o Fundo Ambiental, as candidaturas submetidas por estes facilitadores são automaticamente consideradas elegíveis – se pretender o apoio dum facilitador administrativo, deverá dirigir-se à sua junta de freguesia ou a um balcão municipal aderente ao programa Vale Eficiência para esclarecer quaisquer dúvidas que tenha.
  2. Seleção das intervenções a realizar

Após a elegibilidade das candidaturas, é atribuído aos candidatos um facilitador técnico, a quem cabe avaliar as intervenções, selecionar os fornecedores (há uma Bolsa de Fornecedores à qual podem recorrer, não sendo permitido aos candidatos escolher outros fornecedores) que irão proceder à realização das intervenções e recolher três orçamentos. Após a seleção do orçamento, os beneficiários terão de comunicar o orçamento escolhido no prazo de dois dias; se não o fizer será a opção do facilitador técnico a escolhida.

  • Adjudicação e início das intervenções
    Cabe agora ao fornecedor informar o facilitador técnico sobre a data do início dos trabalhos, através de email – caso esta data resvale, o trabalho será entregue a outro fornecedor. Nesta fase. É também adiantado o valor de 20% do total do apoio. Após a concussão das obras o resto é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores.

Quais os documentos necessários à candidatura ao Vale Eficiência?

Para se candidatar ao Vale Eficiência precisará de apresentar os seguintes documentos:

·  Nome completo do titular de contrato de eletricidade

·  Morada da habitação permanente para o qual se candidata

·  Fatura de eletricidade mais recente (que comprove o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura)

·  Código de Ponto de Entrega (CPE);

·  Endereço de email

·  Número de Identificação Fiscal (NIF)

·  Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato

·  Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura

·  Certidão de não dívida à Segurança Social válida ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura

·  Comprovativo da composição do agregado familiar conforme consta na Autoridade Tributária e comprovativo da prestação social mínima (se aplicável)

·  Contrato de arrendamento e autorização do proprietário para realizar intervenções na habitação (se candidato for arrendatário)

Leia também: Casa mais sustentável: como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental 2023

A candidatura ao Vale Eficiência foi aceite?

No caso de candidaturas submetidas através de um facilitador administrativo, estas são automaticamente elegíveis, passando-se de imediato à 2.ª etapa. Se se optar por apresentar a candidatura sem o apoio de um facilitador administrativo deverão ter uma resposta em 60 dias úteis a contar da data do início da avaliação.

Vale Eficiência Fornecedores: quando começam as obras?

Após a escolha do fornecedor, este tem cinco dias para aceitar a intervenção, devendo as obras começar no prazo máximo de 90 dias. Se este prazo não for cumprido, o Vale Eficiência é atribuído a outro fornecedor, com atualização de orçamento. As obras, por sua vez, devem ser concluídas no máximo 20 dias após o seu início.

Quem recebeu um Vale Eficiência pode concorrer outra vez?

Quem na 1.ª fase do programa recebeu um vale pode voltar a candidatar-se, podendo receber no máximo dois vales nesta fase.

É necessário fazer uma candidatura diferente por cada projeto?

Esta é uma decisão do candidato que pode apresentar mais do que uma candidatura para a habitação onde reside ou apenas uma para várias tipologias de intervenção/equipamentos. Assim, se quiser instalar janelas eficientes, de classe energética mínima A e bomba de calor, poderá apresentar duas candidaturas diferentes ou uma para ambas.

Tome nota: O conjunto de equipamentos e/ou obras não pode ultrapassar o limite de 3 vales de 1300€ (+IVA) – correspondente a 3900€ (+IVA) – para quem não tenha nenhuma candidatura anterior e de 2 vales de 1300€ (+IVA) – correspondente a 2600€ (+IVA) – para quem tenha concorrido na fase anterior (1.ª) deste programa.

Qual o prazo limite para apresentação de candidaturas ao Programa Vale Eficiência 2023 ?

A data limite para a candidatura à 2.ª fase do Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024 ou quando o valor do orçamento disponibilizado para esta 2.ª fase (104 milhões de euros) se esgotar.

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