Licença de casamento: conheça os seus direitos
Licença de casamento: conheça os seus direitos
A licença de casamento é um direito garantido a todos os trabalhadores que pretendam casar-se em Portugal. Este guia completo explica tudo o que precisa de saber sobre a licença de casamento, incluindo a duração, como pedir, quem tem direito e quais as implicações laborais e salariais.
O que é a licença de casamento?
Quem se casa e está a trabalhar tem direito à chamada licença de casamento, que permite ausentar-se do trabalho durante 15 dias consecutivos (incluindo o dia do casamento). Segundo o Diário da República (DR), é um “período concedido pela lei, para que o trabalhador usufrua após o seu casamento”. No fundo, a licença de casamento é um direito laboral que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho por motivo do seu casamento, com ausência justificada e remunerada, independentemente do tempo que se esteja ao serviço da empresa.
Como funciona a licença de casamento?
A licença de casamento é válida durante 15 dias seguidos, “o que abrange dias úteis e não úteis, correspondendo, em regra, a onze dias úteis seguidos, sendo considerado como falta justificada (art. 249.º n.º 2 do Código do Trabalho) e não como férias”, como se explica no Diário da República. Esta licença deve ser gozada de forma consecutiva, com data de início no dia do casamento, que está incluído no período da licença.
Quem tem direito à licença de casamento?
A licença de casamento aplica-se apenas ao casamento civil – note-se, no entanto que, em Portugal, quando alguém se casa pela igreja (desde que a confissão religiosa seja reconhecida pelo Estado e mediante apresentação dos vários documentos exigidos), o casamento é simultaneamente civil e religioso. Todavia, quem se casar primeiro pelo civil e só depois fizer a celebração religiosa, terá apenas direito à licença de casamento no primeiro caso.
É ainda possível gozar a licença de casamento sempre que se contrair matrimónio civil, independentemente do número de vezes que uma pessoa se case.
A licença de casamento pode afetar as férias?
A licença de casamento não interfere com o direito a férias do trabalhador, pelo que o número de dias de férias se manterá inalterado. As férias podem inclusive ser acumuladas com a licença, mas apenas em caso de acordo com a entidade empregadora.
A licença de casamento tem influência no ordenado?
Durante a licença de casamento, o trabalhador recebe a sua remuneração habitual, sendo a mesma paga pela entidade empregadora. Pode haver, no entanto, variações no que toca a subsídios como o de alimentação, dependendo do que está definido no contrato coletivo ou acordo da empresa.
Como comunicar a licença de casamento à entidade empregadora?
“O trabalhador deverá comunicar essa ausência com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias (a menos a que mesma seja imprevisível, devendo ser comunicada assim que possível), podendo o empregador, no prazo de 15 dias após essa comunicação, solicitar prova desse motivo – arts. 253.º e 254.º do Código do Trabalho”, indica o DR. Não há nenhum formulário oficial para fazê-lo, mas a comunicação da licença de casamento deverá ser feita por escrito, via email ou carta. Na comunicação ao empregador devem ser indicadas as datas previstas para a ausência. O não cumprimento do prazo de comunicação pode levar a que as faltas sejam consideradas injustificadas.
A certidão de casamento serve como prova do casamento, caso solicitada pelo empregador.
A licença de casamento tem custos?
A licença de casamento não tem quaisquer custos para o trabalhador. No entanto, a certidão de casamento pode custar entre 10€ e 20€, e o casamento civil na Conservatória do Registo Civil pode ter um custo entre 120€ e 200€.
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