Abono de família: tudo o que precisa de saber
Abono de família: tudo o que precisa de saber
O abono de família é uma importante ajuda financeira para as famílias com filhos a seu cargo, com o intuito de reduzir as desigualdades sociais e apoiar despesas com a educação e sustento das crianças. Saiba quem tem direito ao abono de família e o que deve fazer para o obter.
Os pais ou responsáveis legais com crianças a seu cargo podem ter direito a uma compensação financeira para fazer face aos encargos familiares com o sustento das crianças e jovens. Esta compensação, o designado abono de família, é feita sob a forma de uma prestação mensal em dinheiro às famílias elegíveis para o efeito, sendo o pagamento feito através de transferência bancária ou vale postal dos correios.
Quem não tenha ainda uma conta à ordem deverá, para o efeito, abrir uma conta de serviços mínimos bancários em qualquer banco.
Quem tem direito ao abono de família
O abono de família é concedido a pais ou responsáveis legais que tenham filhos a seu cargo, sendo elegíveis as seguintes situações:
- Idade dos filhos: cidadãos portugueses ou residentes em Portugal que tenham filhos menores de 16 anos (ou até aos 24 anos, se o filho estiver a frequentar um estabelecimento de ensino ou em formação profissional).
- Rendimentos do agregado familiar: O direito ao abono de família e o seu valor dependem do rendimento do agregado familiar. Existem escalões que determinam o montante a atribuir, com base na média dos rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar. Para receber abono de família, é necessário que o agregado familiar não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, entre outros) superior a 122.222,04€ (240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS). Este é o valor de referência para 2024, dado que o valor do IAS é de 509,26€.
- Crianças ou jovens em situação de dependência (por exemplo, crianças com deficiência), independentemente da sua idade.
- Para que as famílias possam receber este apoio, é ainda exigido que os filhos não trabalhem (com exceção de contratos de trabalho vigentes em períodos de férias escolares).
- De acordo com o site gov.pt, o abono de família para crianças e jovens é concedido de forma automática, não sendo necessário efetuar qualquer pedido. Apenas devem ser garantidos os seguintes requisitos:
- A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão
- A criança e os pais têm de residir em Portugal
- A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses
- A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registada noutro agregado familiar
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD)
- Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado
- Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou, caso tenham entrem 16 e 18 anos, devem estar casados.
- Os pais têm de descontar para a Segurança Social
- O rendimento do agregado familiar tem de ser, no máximo, até ao 4º escalão de rendimentos.
Se não cumprir algum destes requisitos, não poderá receber o abono de família de forma automática. Nesse caso, será necessário fazer o pedido, que pode ser efetuado online no site da Segurança Social Direta.
Leia também: Ação social escolar, o que é e quem tem direito?
Valores do abono de família, por escalão
O montante do abono de família varia de acordo com os rendimentos do agregado familiar, do número de filhos a cargo e da idade da criança ou jovem. Os valores podem ir de 42,91€ até 183,03€ mensais por criança, dependendo dos escalões de rendimento.
Valor do abono de família por criança/jovem | |||||||
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses | ||||
1.º escalão + garantia para infância* | – | 122€ (72,00€ + 50€) | |||||
1.º escalão | 183,03€ | 72€ | |||||
2.º escalão | 154,92€ | 72€ | |||||
3.º escalão | 126,57€ | 56,86€ | 52,09€ | ||||
4.º escalão | 84,75€ | 42,91€ | – |
* A garantia para a infância é uma prestação pecuniária, de carácter regular, que complementa o abono de família, destinada a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema, ou seja, cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35xIASx14, sendo considerado o IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Estes valores podem ser majorados no caso de:
- famílias monoparentais;
- famílias numerosas;
- famílias que tenham a seu cargo criança(s) que sofra(m) de deficiência;
- crianças e jovens em situação de vulnerabilidade económica;
- grávidas com direito a subsídio pré-natal.
Escalões do abono de família
Para determinar o escalão do abono de família, deve ser considerado o valor do IAS fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência dessa mesma família.
Existem cinco escalões para o abono de família, com base nos rendimentos do agregado familiar: as famílias que se encontram no 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos recebem abono de família; os agregados que se encontram no 4º escalão recebem abono de família apenas até aos 72 meses de idade das crianças; as famílias cujos rendimentos se enquadram no 5.º escalão, não têm direito a abono de família.
Nota: Para os pedidos feitos em 2024 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2024), os rendimentos de 2023 são usados para calcular o escalão do abono de família tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2023 = 480,43€), indica a Segurança Social.
Escalões | Rendimentos de referência do agregado familiar | Rendimentos de 2023 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIAS*x14 | Até 3363,01€ (inclusive) |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3363,01€ até 6726,02€ |
3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 6726,02€ até 11.434,23€ |
4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 11.434,23€ até 16.815,05€ |
5 | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de 16.815,05€ |
* O IAS para 2023 corresponde a 480,43€
O escalão do agregado familiar pode ser reavaliado sempre que haja alterações de rendimentos ou da composição do agregado familiar que influenciem o rendimento de referência dos escalões de rendimentos.
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