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Ação social escolar, o que é e quem tem direito?

Ação social escolar, o que é e quem tem direito?

Se tem filhos a frequentar ou prestes a ingressar no ensino escolar, saiba se tem direito aos apoios sociais escolares disponíveis e como os solicitar.

Os apoios escolares visam ajudar as famílias com baixos recursos com os encargos escolares das crianças e jovens. A ação social escolar (ASE) é uma medida de apoio para comparticipação das despesas escolares dos alunos na escolaridade obrigatória que frequentem escolas públicas, financiando a compra de livros e material escolar, refeições e transportes; no pré-escolar, este subsídio destina-se ao pagamento de refeições. Para famílias em situação económica difícil, esta comparticipação facilita a gestão do orçamento familiar.

Quais são os escalões de Ação Social Escolar?

Os escalões de ASE, que são atualizados todos os anos, são três e estão indexados aos escalões do Abono de Família (AF):

  • o escalão A corresponde ao escalão 1 do AF (agregados familiares com rendimentos de referência até 3.363,01€);
  • o escalão B corresponde ao escalão 2 do AF (agregados familiares com rendimentos de referência entre 3.363,01€ e 6.726,02€);
  • o escalão C destina-se às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do AF (agregados familiares com rendimentos de referência entre 6.726,02€ e até 11.434,23€).

Apesar de estarem definidos três escalões, somente o A e o B beneficiam da maioria dos apoios em vigor.

No ano corrente de 2024, os valores mantêm-se iguais aos do ano letivo anterior. Isto significa que:

1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

  • No escalão A, a alimentação é comparticipada a 100%, o valor máximo para material escolar é de 16€ e, para as visitas de estudo, o “valor da contribuição [anual] é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão”, segundo a DECO.
  • No escalão B, a alimentação é comparticipada a 50% (o aluno paga 0,73€/almoço), a comparticipação máxima para material escolar é de 8€, com um limite de 10€ para as visitas de estudo.
  • Os alunos do escalão C não tem direito a comparticipação, pagando 1,46€/almoço.

Durante os períodos de interrupção letiva do Natal e Páscoa, os alunos dos escalões A e B têm também direito às refeições, sendo gratuitas no escalão A e com 50% de desconto no escalão B.

Ensino secundário

Os escalões e os valores são iguais aos anteriores. Pode acrescer uma comparticipação para alojamento em residência familiar, caso se justifique, correspondente a 15% do IAS/mês (x10) para o escalão A e a 8% do IAS/mês (x10) para o escalão B. Os pedidos feitos em 2024 têm como referência os rendimentos e o IAS de 2023, correspondente a 443,20€.

Tenho direito ao subsídio escolar?

Os apoios de ação social escolar destinam-se a crianças e jovens do pré-escolar e ensinos básico e secundário cuja condição socioeconómica do agregado familiar não permita suportar estes encargos na sua totalidade ou mesmo parcialmente.

Crianças e jovens integrados no contingente de refugiados beneficiam igualmente deste apoio, devendo solicitá-lo no Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas.

O que tenho de fazer para solicitar o apoio?

Se pretende requerer o subsídio escolar, deve informar-se junto da escola e/ou agrupamento escolar que o seu filho/educando vai frequentar em 2024-2025, o mais brevemente possível, uma vez que em muitas escolas o processo já se encontra a decorrer e, nalguns casos, o prazo poderá estar a terminar ou ter mesmo já passado.

A candidatura deverá ser feita online – se excecionalmente só puder tratar presencialmente, entre primeiro em contacto com a escola para saber os passos a dar. Terá de preencher o requerimento disponível no portal da escola e enviar por e-mail anexando ainda:

  1. declaração da Segurança Social na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
  2. fotocópia ou digitalização do IBAN do aluno ou do encarregado de educação;
  3. declaração emitida pelo centro de emprego se o pai ou a mãe se encontrarem desempregados há mais de três meses.

Apoios adicionais para a família

Além da ação social escolar, estão contempladas outras medidas de apoio para os alunos em escolaridade obrigatória do ensino público de agregados com baixos rendimentos, como:

  • Programa de reutilização gratuita de manuais escolares

Desde o ano letivo 2019/20 que todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino público têm a possibilidade de beneficiarem do programa de reutilização gratuita de manuais escolares.

Assim, os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico deverão devolver os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano. Para os alunos do ensino secundário, está previsto manterem na sua posse os manuais das disciplinas de que farão exame nacional até ao fim do ano de realização do mesmo.

Convém ter em atenção que “a devolução dos manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo útil da reutilização” (Despacho 921/2019, de 24 de janeiro).

Leia também: Vouchers livros escolares: o que precisa de saber

  • Transporte escolar

Os alunos de todos os níveis de ensino quando residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino têm direito a transporte gratuito. Para pedir este subsídio, devem preencher a respetiva Ficha de Candidatura, disponível no portal da Câmara Municipal onde residem, e enviá-la para a escola (ou entregá-la presencialmente), dentro do prazo estipulado para o efeito, para posterior avaliação da autarquia. Em caso de dúvida, informe-se junto da escola ou autarquia.

  • Fruta e leite escolar

Segundo indicação da DECO, “a distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (o chamado leite de soja, por exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por escrito, em qualquer momento do ano letivo”.

Leia também: Novo ano letivo: como reduzir as despesas escolares

  • Bolsas de mérito

Os alunos do ensino secundário de agregados familiares com dificuldades financeiras inseridos nos escalões A e B têm também a possibilidade de obterem bolsas de mérito no valor de 1273,15€ (2,5 x IAS).

  • Alojamento

Existe a possibilidade de apoio ao alojamento, destinado sobretudo a alunos do ensino básico ou com necessidades educativas especiais de caráter permanente, contemplando a rede oficial de residências para estudantes, alojamento em famílias de acolhimento e alojamento facultado por privados, através de acordos de cooperação.