Famílias numerosas: a que apoios têm direito e como podem ser solicitados?
Famílias numerosas: a que apoios têm direito e como podem ser solicitados?
Em Portugal, as famílias numerosas contam com vários apoios estatais e outros benefícios que ajudam no alívio das despesas. Saiba que benefícios são esses e como podem ser requeridos.
O que é considerado uma família numerosa?
As famílias numerosas são as que têm três ou mais filhos, ou seja, que contribuem para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal, padrão também adotado globalmente. São reconhecidas pelo governo e beneficiam de apoios específicos que visam facilitar o seu dia a dia e aliviar os encargos com as despesas familiares, através de benefícios fiscais e descontos em serviços ou atividades culturais e recreativas.
Para poderem usufruir destas vantagens, as famílias numerosas necessitam de comprovar que têm pelo menos três filhos, podendo fazê-lo das seguintes formas:
- através do Portal das Finanças, descarregando a prova de composição do agregado familiar;
- na junta de freguesia a que pertencem, solicitando um atestado de residência que inclua a composição do agregado familiar;
- em alguns municípios, através do Cartão de Família Numerosa.
Apoios às Famílias Numerosas
Apresentamos alguns apoios à disposição das famílias numerosas em Portugal, que podem ser requeridos junto das entidades responsáveis. Caso tenha uma família numerosa, recomendamos que se informe sobre estes benefícios para que possa usufruir deles e aliviar o peso de algumas despesas no seu orçamento mensal.
Cartão Família Numerosa
Disponível em vários municípios, o Cartão Família Numerosa é atribuído às famílias que o solicitem e oferece descontos no acesso a piscinas, clubes desportivos ou recreativos, teatros ou museus municipais, por exemplo, entre outros equipamentos do respetivo município, bem como em fotocópias na biblioteca, além de outros benefícios ou vantagens atribuídas por entidades privadas que se associem. Para saber se tem acesso a este cartão, deverá informar-se junto da sua autarquia.
Majoração do abono de família
As famílias numerosas em agregados familiares até ao quarto escalão (rendimento em 2023 até 16.815,05€/ano) podem requerer este apoio adicional, que se traduz no aumento do valor da prestação mensal do abono de família. Trata-se de um apoio pago automaticamente, ou seja, não é preciso requerê-lo, desde que os dados referentes ao agregado familiar estejam devidamente atualizados na Segurança Social.
IVA mais baixo na eletricidade
As famílias numerosas podem também beneficiar de descontos na fatura da eletricidade. Isto porque beneficiam de uma taxa de IVA reduzida de 6% nos primeiros 150 kWh consumidos mensalmente, sendo o consumo adicional taxado à taxa normal de 23%. Este benefício aplica-se a agregados familiares de cinco pessoas no mínimo e a todos os fornecedores, obrigando, no entanto, a que a potência contratada seja igual ou inferior a 6,9 kVA. Caso se enquadre neste perfil, deverá submeter um pedido ao seu fornecedor de eletricidade.
Redução de tarifa da água
Os agregados familiares com cinco ou mais elementos podem solicitar a chamada tarifa familiar de água, que se distingue da normal por não penalizar os consumos excessivos sem ter em conta o número de pessoas por habitação. Este é, no entanto, um benefício que depende do fornecedor de água, pelo que deverá contactar o seu para saber se se aplica ou não.
IMI familiar
A redução da taxa de IMI é um benefício fiscal aplicável a famílias com três ou mais filhos dependentes que se traduz na redução de 140€ a pagar no IMI (famílias com um dependente têm uma redução de 30€; famílias com dois dependentes têm 70€ de redução). Convém informar-se junto da sua autarquia, já que é um benefício opcional, ou seja, a sua implementação depende de cada município.
Para além deste benefício, a Associação Nacional de Famílias Numerosas tem vindo a lutar por um programa de habitação que tenha em conta as famílias numerosas, solicitando, entre outros “apoios à aquisição, construção, reabilitação ou arrendamento; Bonificações nas taxas juro; Dedução no IRS dos juros pagos no âmbito dos contratos mútuo contraídos para aquisição de habitação própria permanente”.
Deduções à coleta no IRS
Para as famílias com três ou mais dependentes o limite global de deduções à coleta é automaticamente majorado em 5% por cada dependente, ou seja quantos mais dependentes houver no agregado familiar, menos IRS pagará. Para usufruir desta majoração, certifique-se de que os dados do seu agregado familiar estão atualizados no Portal das Finanças.
Isenção de 50% no ISV
O crescimento da família de dois para três ou mais filhos pode exigir a aquisição de um veículo maior que possa acomodar todos de acordo com as normas de segurança. As famílias numerosas que adquiram um automóvel novo, usado ou importado com mais de cinco lugares beneficiam de isenção de 50% do imposto sobre veículos (ISV). Esta redução deve ser requerida à Autoridade Tributária e Aduaneira e, no caso de veículos novos, o pedido é feito pelo vendedor sendo necessário apresentar, além de outros documentos que este último tratará:
- Última declaração de IRS onde conste a constituição do agregado familiar (só a primeira folha, não é preciso juntar os anexos)
- cópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar, ou cédula de nascimento quando ainda não exista cartão do cidadão
- certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (obtidas no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta)
No caso de se tratar de veículo novo ou usado admitido/importado por particulares, o pedido de benefício fiscal deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo no território nacional (al. a) do n.º 1 do art.º 20.º do CISV).
Este apoio é aplicável a um veículo por agregado familiar, podendo ser pedido uma vez a cada cinco anos. Para beneficiar desta redução no ISV, que tem um limite de 7800€, o veículo tem de ser ligeiro de passageiros, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km e lotação superior a cinco lugares.
Passe Família
Este título de transporte está disponível nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Trata-se de um passe que permite a cada família pagar o valor correspondente a dois passes individuais. Assim, em Lisboa, o Navegante Municipal Família ficaria por 60€/mês (2×30€) e o Navegante Metropolitano Família por 80€/mês (2×40€). Os valores são os mesmos para o Andante Municipal Família e Andante Metropolitano Família, no Porto.
Convém ter em atenção que atualmente as pessoas até aos 23 anos têm direito a passe gratuito.
Sócios da Associação Nacional de Famílias Numerosas
A Associação Nacional de Famílias Numerosas (APFN) é uma entidade sem fins lucrativos que visa “representar e defender os interesses das famílias com três ou mais filhos”. As famílias numerosas podem tornar-se associadas mediante pagamento de uma quota anual no valor de 35€, mais pagamento de joia de 10€ (apenas para quem não aderir ao débito direto). Ser-se sócio dá direito a descontos em várias entidades parceiras, em áreas diversas que vão do alojamento a instituições de ensino, óticas e clínicas ou telecomunicações (como é o caso da parceria com a NOS), entre muitas outras.
Seguro Família
Ser parte de uma família numerosa traz inúmeras vantagens, podendo desde logo significar uma rede de suporte alargada, maior apoio emocional e menor solidão, e também levar ao rápido desenvolvimento de competências sociais. Pode ter também vantagens em termos de economia doméstica: não só as compras em maior quantidade (como os packs familiares) podem reduzir o preço unitário dos produtos, como o reaproveitamento de peças de vestuário e brinquedos, que tendem a passar dos mais velhos para os mais novos, permite poupanças significativas. Contratar um Seguro Família pode ajudar também a minimizar despesas com alguns percalços que podem ocorrer no dia a dia, como o roubo de um telemóvel, a perda de óculos ou a proteção às compras na Internet.
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