O que é o CAE e qual a sua importância?
O que é o CAE e qual a sua importância?
Se está a pensar constituir uma empresa ou uma sociedade, vai precisar de escolher um Código de Atividade Económica (CAE) adequado. Eis o que deve saber.
O que é o CAE?
O CAE ou Código de Atividade Económica é um sistema de códigos numéricos que identificam e categorizam as atividades económicas desenvolvidas pelas empresas em Portugal. Cada tipo de atividade empresarial ou profissional tem um código CAE específico que serve para efeitos estatísticos e tributários, ajudando a identificar e classificar a área de atuação de empresas, sociedades e empresários em nome individual.
Para que serve o CAE?
O Código de Atividade Económica (CAE) informa a Autoridade Tributária sobre o tipo de negócio exercido por uma empresa ou empresário em nome individual (ENI), identificando a respetiva área de atividade para efeitos fiscais, estatísticos e regulatórios. O CAE é também essencial para o enquadramento legal no que toca a obrigações fiscais e contributivas e também para a análise económica e a definição de políticas públicas específicas para os vários sectores.
Como saber que CAE escolher e consultar a lista de CAE?
Ao constituir uma empresa, o CAE é atribuído automaticamente pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) através Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
No caso de empresários em nome individual, o CAE é escolhido pelos próprios no momento da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária (Portal das Finanças).
Para escolher o código adequado à sua atividade, pode consultar um dos seguintes recursos e aceder à tabela de CAE:
- Lista de CAE oficial disponível no site do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- Plataforma SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), onde pode pesquisar o CAE de qualquer empresa registada em Portugal usando o NIF ou nome da empresa.
- Consulta direta ao INE através do email info@ine.pt.
Por exemplo, uma empresa de mediação imobiliária terá o CAE 68311; já uma de administração de condomínios terá o CAE 68322.
Possibilidade de múltiplos CAE
As empresas podem ter mais do que um Código de Atividade Económica, sendo possível registar um CAE principal, correspondente à atividade principal da empresa, e até 19 CAE secundários, respeitantes a atividades acessórias. Por exemplo, uma empresa de televisão (CAE principal) pode ter outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática (CAE 62090) e atividade de produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão (CAE 59110), entre outras possibilidades.
Quando se deve alterar o CAE de uma empresa?
Sempre que a empresa ou o ENI altere e/ou diversifique as suas atividades, há que proceder à alteração do CAE nas Finanças ou no IRN se as novas atividades não constarem no objeto social da empresa. Trata-se de um processo simples e gratuito. Se, no entanto, a nova atividade não estiver prevista no objeto social, será necessário tratar da alteração na Conservatória do Registo Comercial ou do IRN, o que poderá acarretar custos.
Atualizações à tabela de CAE
O CAE foi alvo de atualização em janeiro deste ano, através do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, de forma a manter a coerência com a legislação europeia e a refletir as transformações económicas e tecnológicas. Convém por isso que as empresas revejam o seu CAE para assegurar que corresponde à realidade atual.
Trabalhadores independentes têm de ter CAE?
O CAE não se aplica aos trabalhadores independentes (que emitem recibos verdes). Neste caso, é necessário selecionar um código relativo à atividade profissional desempenhada no momento da abertura da atividade – o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Se a atividade não se enquadrar em nenhuma das categorias indicadas, deve-se optar pelo código CIRS 1519 (outros prestadores de serviços). As atividades profissionais estão agrupadas em 15 secções:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
- Artistas tauromáquicos
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
- Juristas e solicitadores
- Médicos e dentistas
- Professores e técnicos similares
- Profissionais dependentes de nomeação oficial
- Psicólogos e sociólogos
- Químicos
- Sacerdotes
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
- Veterinários
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
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