Notas em Dia
IMI – guia completo sobre o Imposto Municipal sobre ImóveisIMI – guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis

IMI – guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis

IMI – guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis

Se possui um imóvel ou um terreno, tem de pagar o IMI, cuja reavaliação pode pedir até ao final do ano. Use o simulador de IMI para saber quanto vai pagar, se deve pedir a sua reavaliação e em que situações pode solicitar a isenção de IMI.

O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual obrigatório para todos os proprietários de imóveis ou terrenos em Portugal. Sempre que adquire ou herda uma casa ou um terreno, designados pelas Finanças por “prédios”, é-lhe aplicado o IMI. Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, o valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças, constante da caderneta predial do imóvel.

O VPT depende de critérios como:

  • Localização
  • Área bruta
  • Valor de construção por metro quadrado
  • Qualidade e conforto
  • Tipo de utilização (fim a que se destina)
  • Vetustez (idade do imóvel)

Para o cálculo do valor de IMI é também considerada uma taxa municipal, definida anualmente por cada município.

A cada três anos, o VPT é atualizado automaticamente, o que significa que o valor-base dos prédios edificados e os coeficientes de vetustez, localização e conforto são alvo de nova avaliação, que tem em conta aspetos como:

  • Presença de novas escolas
  • Aumento do número de áreas comerciais e/ou de espaços verdes
  • Valorização ou desvalorização da zona no mercado imobiliário
  • Melhorias no imóvel (obras, por exemplo)

Estes fatores podem levar ao aumento do IMI, caso haja valorização da casa ou da zona, ou à redução do mesmo, na eventualidade de desvalorização.

Quanto vou pagar de IMI?

Para saber o IMI que tem de pagar por ser proprietário de um imóvel, deve multiplicar a taxa de IMI do município em que o imóvel está situado pelo valor patrimonial tributário (VPT):

IMI = VPT x taxa do município

O VPT, por sua vez, é calculado da seguinte forma:

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

  • Vc: valor-base dos prédios edificados
  • A: área bruta de construção + área excedente à área de implantação
  • Ca: coeficiente de afetação
  • Cl: coeficiente de localização
  • Cq: coeficiente de qualidade e conforto
  • Cv: coeficiente de vetustez

Notas: 1) Estes dados constam da caderneta predial; 2) O VPT dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

Pode ainda recorrer ao Simulador de Valor Patrimonial no Portal das Finanças para estimar o valor de IMI a pagar.

Quais os prazos para o pagamento do IMI?

O pagamento do IMI é feito anualmente em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor tributado:

  • Até 100€: pago numa única prestação em maio
  • Entre 100€ e 500€: pago em duas prestações, em maio e novembro
  • Superior a 500€: pago em três prestações, em maio, agosto e novembro

Nos casos em que o pagamento do IMI é dividido em várias prestações, pode optar por pagar o total durante o período previsto para o pagamento da primeira prestação. Na primeira nota de cobrança, encontra ambas as referências de pagamento.

Posso ter isenção de IMI?

Atualmente há dois tipos de isenção do IMI:

Isenção de IMI permanente:

  • Para agregados familiares com rendimentos até 15 295€ anuais – montante que corresponde a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja,  475€* x 2,3 x 14 meses.
  • O VPT global dos imóveis do agregado também não pode ser superior a 66 500€ (10 vezes o valor anual do IAS, isto é, 475€* x 14 meses x 10).
  • Abrangidos por isenção permanente estão ainda os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico, e cultural ou social local”.
  • Beneficiários de baixo rendimento de heranças indivisas estão automaticamente isentos de IMI, de acordo com as alterações introduzidas ao art.º 11-A do Código do IMI, “desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS”.

Isenção de IMI temporária:

  • Para quem adquire casa nova, atribuída por um prazo máximo de três anos.
  • O VPT do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual do agregado familiar não pode exceder os 153 300€. 
  • Também prevista para prédios para reabilitação, isto é, prédios urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que a reabilitação seja reconhecida pela câmara.

      Um dos requisitos para a isenção de IMI é que o imóvel se destine a habitação própria permanente, o que significa que o proprietário tem de residir no mesmo para usufruir deste benefício. Este ano foi aprovada uma exceção a esta medida que abrange os idosos que passem a viver num lar ou em casa de familiares e comprovem nas Finanças que o imóvel é a sua habitação própria permanente, tornando-se isentos, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS – pouco mais de 12 mil euros anuais.

      As duas isenções de IMI são concedidas automaticamente, exceto em situações em que os imóveis para habitação própria e permanente tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Neste caso, é necessário pedir a isenção do IMI nas Finanças.

      * Apesar de o valor fixado para o IAS ser atualmente de 443,20€, o valor de referência para efeitos de isenção de IMI é de 475€ (correspondente ao salário mínimo estabelecido em 2010).

      A saber: Adicionalmente, podem estar também isentos do IMI prédios “classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como sendo de interesse público ou de interesse municipal nos termos da legislação aplicável”.

      IMI Familiar: quem tem direito?

      Quem tem dependentes a seu cargo pode eventualmente beneficiar do IMI Familiar, uma medida que permite deduzir ao valor do IMI um montante em função do número de dependentes:

      • 1 dependente: dedução de 20€
      • 2 dependentes: dedução de 40€
      • 3 dependentes: dedução de 70€

      Este desconto é aplicado automaticamente na declaração de IRS, mas depende dos critérios de cada autarquia. Os requisitos base são os seguintes:

      • A casa deve ser exclusivamente dos proprietários e destinada a habitação própria e permanente.
      • Deve estar registada como domicílio fiscal do agregado familiar.
      • Os filhos dependentes não podem auferir rendimentos e têm de ter idade inferior a 25 anos.

      Vale a pena pedir a reavaliação do IMI?

      Se acha que está a pagar IMI a mais, pode pedir a reavaliação do seu imóvel até 31 de dezembro. Antes disso, use o simulador de IMI para saber quanto poderá vir a pagar e se compensa pedir a reavaliação.

      Uma vez que o VPT depende de fatores como a idade da casa (que se altera todos os anos), conforto, qualidade, localização, etc., é natural que com alguma regularidade alguns destes fatores se alterem e com eles o VPT e, consequentemente, o valor do IMI.

      Por isso, é do seu interesse solicitar de tempos a tempos às Finanças a reavaliação do imóvel em questão. Há, no entanto, que ter em conta que alguns dos parâmetros como a atribuição do valor da construção ou localização, por exemplo, podem sofrer subida de valor e que esta decisão pode não se traduzir em poupança.

      Passos para pedir a reavaliação do IMI:

      1. Faça uma simulação no Simulador de Valor Patrimonial no Portal das Finanças ou no simulador IMI DECO Proteste.
      2. Se constatar que poderá vir a pagar menos IMI,  poderá avançar com o pedido de reavaliação – o processo é gratuito e pode ser feito a cada 3 anos.
      3. O pedido é feito através do preenchimento da declaração Modelo 1 do IMI, com dados da caderneta predial, até 31 de dezembro.
      4. Após submeter o modelo 1 do IMI, a Autoridade Tributária reavalia o imóvel e, se o VPT baixar, o IMI a pagar no ano seguinte pode ser reduzido.

      Adicional ao IMI – o que é e quando se paga?

      O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo. Este imposto constitui receita do Fundo de Estabilização da Segurança Social.

      É aplicado aos proprietários de prédios urbanos e/ou terrenos para construção com VPT elevados e o seu valor tributável corresponde à soma de todos os prédios urbanos e/ou terrenos para construção, propriedade do sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto. Ao valor desta soma, está prevista a dedução de 600 000€ para pessoa singular ou com tributação separada; 1 200 000€ no caso de cônjuges ou unidos de facto com tributação conjunta; 600 000€, se se tratar de herança indivisa. O adicional ao IMI é liquidado pela Autoridade Tributária no mês de junho para pagamento em setembro.

      Não pagou a prestação de IMI no prazo previsto?

      O não pagamento do IMI até à data prevista para o efeito implica penalizações. Além da instauração de um processo de execução fiscal e da respetiva notificação para pagamento voluntário do imposto em falta no prazo de 30 dias, acrescem juros de mora e encargos processuais. Neste caso, o contribuinte perde ainda o direito à possibilidade de pagar o IMI em prestações. Se após este período, a prestação de IMI continuar sem ser paga, poderão ser tomadas medidas como penhora de conta bancária ou de ordenado, por exemplo, ou venda judicial do imóvel, caso este não se destine a habitação permanente ou seja de valor elevado.

      Perguntas frequentes sobre o IMI

      Como posso consultar o IMI a pagar?
      Pode consultar o IMI a pagar acedendo ao Portal das Finanças, na área pessoal, onde encontra o valor, referências para pagamento e prazos.

      O que é necessário para pedir isenção de IMI?

      A isenção pode ser automática ou ter de ser pedida no Portal das Finanças, dependendo do tipo de imóvel e da situação do agregado familiar. É necessário reunir os requisitos legais e, em alguns casos, submeter o pedido online.

      Como funciona o pagamento do IMI?

      O pagamento do IMI é feito em uma, duas ou três prestações anuais, consoante o valor. As referências de pagamento estão disponíveis no Portal das Finanças e podem ser usadas no multibanco, homebanking ou CTT.

      Quando devo pedir a reavaliação do IMI e como faço?

      A reavaliação do IMI pode ser pedida até 31 de dezembro, através do preenchimento do modelo 1 do IMI no Portal das Finanças. Antes de avançar, recomenda-se o uso do Simulador de Valor Patrimonial no Portal das Finanças ou do simulador IMI DECO Proteste.

      O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?

      O não pagamento do IMI no prazo implica juros de mora, custos processuais e pode levar a processo de execução fiscal, incluindo penhora de contas ou até do imóvel.

      Existe algum simulador de IMI oficial?

      Sim, o Portal das Finanças disponibiliza um simulador de valor patrimonial e IMI, onde pode calcular o imposto com base nos dados do imóvel.

      Leia também: Paga IMI a mais? O que fazer
      IMI: saiba porque o deve pagar dentro do prazo e o que fazer se não recebeu a nota de cobrança