Ação Social Escolar: o que é e quem tem direito?
Ação Social Escolar: o que é e quem tem direito?
A educação é um direito fundamental, mas os custos associados podem ser um desafio para muitas famílias. É aqui que entra a Ação Social Escolar, um programa essencial para apoiar financeiramente quem mais precisa. Neste artigo, explicamos tudo sobre este apoio, incluindo os escalões, benefícios e como solicitar.
O que é Ação Social Escolar?
A Ação Social Escolar (ASE) é um programa destinado a apoiar financeiramente as famílias com menores rendimentos, permitindo-lhes aceder a condições básicas para a educação dos seus filhos. Este apoio visa ajudar as famílias com baixos recursos a suportarem os encargos escolares das crianças e jovens a frequentarem a escolaridade obrigatória no ensino público, facilitando a gestão do orçamento familiar.
A ASE comparticipa despesas essenciais como alimentação, transporte, material escolar e alojamento, variando consoante o escalão atribuído ao agregado familiar. Para alunos na escolaridade obrigatória, este apoio inclui o financiamento da compra de livros e material escolar, refeições e transportes. No caso do pré-escolar, o subsídio destina-se especificamente ao pagamento de refeições.
Quais são os escalões da Ação Social Escolar?
Os Os escalões da Ação Social Escolar são definidos com base nos rendimentos familiares e estão indexados aos escalões do Abono de Família (AF), sendo atualizados todos os anos. Existem três escalões principais para o apoio escolar:
- Escalão A: corresponde ao escalão 1 do AF (agregados familiares com rendimentos de referência até 3.363,01€);
- Escalão B: corresponde ao escalão 2 do AF (agregados familiares com rendimentos de referência entre 3.363,01€ e 6.726,02€);
- Escalão C: destina-se às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do AF (agregados familiares com rendimentos de referência entre 6.726,02€ e até 11.434,23€).
Apesar de estarem definidos três escalões, somente o A e o B beneficiam da maioria dos apoios previstos pela ação social escolar.
Benefícios atribuídos por escalão
No ano letivo de 2024/2025, os valores dos apoios escolares atribuídos mantêm-se iguais aos do ano letivo anterior. Isto significa que:
1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
- Escalão A: a alimentação é comparticipada a 100%, o valor máximo para material escolar é de 16€ e, para as visitas de estudo, o “valor da contribuição [anual] é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão”, segundo a DECO.
- Escalão B: a alimentação é comparticipada a 50% (o aluno paga 0,73€/almoço), a comparticipação máxima para material escolar é de 8€, com um limite de 10€ para as visitas de estudo.
- Escalão C: os alunos do escalão C não têm direito a comparticipação, pagando 1,46€/almoço.
Durante os períodos de interrupção letiva do Natal e Páscoa, os alunos dos escalões A e B continuam a beneficiar de refeições, sendo gratuitas no escalão A e com 50% de desconto no escalão B.
Ensino secundário
Os escalões e os valores da Ação Social Escolar são iguais aos dos ciclos anteriores. Pode acrescer uma comparticipação para alojamento em residência familiar, caso se justifique, correspondente a 15% do IAS/mês (x10) para o escalão A e a 8% do IAS/mês (x10) para o escalão B. Os pedidos feitos em 2024 têm como referência os rendimentos e o IAS de 2023, correspondente a 443,20€.
Tenho direito ao apoio escolar?
Os apoios de ação social escolar destinam-se a crianças e jovens do pré-escolar e ensinos básico e secundário cuja condição socioeconómica do agregado familiar não permita suportar estes encargos na sua totalidade ou mesmo parcialmente.
Crianças e jovens integrados no contingente de refugiados beneficiam igualmente deste apoio, devendo solicitá-lo no Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas.
O que tenho de fazer para solicitar o apoio da Ação Social Escolar?
Se pretende requerer o subsídio escolar, deve informar-se junto da escola e/ou agrupamento escolar que o seu filho/educando frequenta ou irá frequentar. É importante fazê-lo com a maior brevidade possível, uma vez que em muitas escolas o processo poderá já estar a decorrer e, em alguns casos, o prazo poderá estar a terminar ou ter mesmo já passado.
A candidatura à Ação Social Escolar deverá ser submetida preferencialmente online. Caso não tenha possibilidade de realizar o processo digitalmente, entre em contacto com a escola para obter orientações sobre como proceder presencialmente. Para formalizar o pedido, será necessário preencher o requerimento disponível no portal da escola e enviá-lo por e-mail, anexando os seguintes documentos obrigatórios:
- declaração da Segurança Social na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
- fotocópia ou digitalização do IBAN do aluno ou do encarregado de educação;
- declaração emitida pelo centro de emprego se o pai ou a mãe se encontrarem desempregados há mais de três meses.
Outros apoios escolares e familiares disponíveis
Além da ação social escolar, existem outras medidas de apoio destinadas às famílias com baixos rendimentos com crianças a frequentar o ensino público:
Programa de reutilização gratuita de manuais escolares
Desde o ano letivo 2019/20 que todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino público podem beneficiar do programa de reutilização gratuita de manuais escolares.
Assim, os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico deverão devolver os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano. Para os alunos do ensino secundário, está previsto manterem na sua posse os manuais das disciplinas de que farão exame nacional até ao fim do ano de realização do mesmo.
Convém ter em atenção que “a devolução dos manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo útil da reutilização” (Despacho 921/2019, de 24 de janeiro).
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Transporte escolar
Os alunos de qualquer nível de ensino que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino têm direito a transporte gratuito. Para pedir este apoio, devem preencher a respetiva Ficha de Candidatura, disponível no portal da Câmara Municipal onde residem, e enviá-la para a escola (ou entregá-la presencialmente), dentro do prazo estipulado para o efeito, para posterior avaliação da autarquia. Em caso de dúvida, informe-se junto da escola ou autarquia.
Fruta e leite escolar
Segundo indicação da DECO, “a distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (o chamado leite de soja, por exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por escrito, em qualquer momento do ano letivo”.
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Bolsas de mérito
Os alunos do ensino secundário de agregados familiares com dificuldades financeiras inseridos nos escalões A e B têm também a possibilidade de obterem bolsas de mérito no valor de 1273,15€ (2,5 x IAS).
Alojamento
O apoio escolar pode incluir também uma componente de alojamento, destinada sobretudo a alunos do ensino básico ou a estudantes com necessidades educativas especiais de caráter permanente. Este apoio contempla diferentes opções, como a utilização da rede oficial de residências para estudantes, o alojamento em famílias de acolhimento ou ainda o alojamento disponibilizado por privados, através de acordos de cooperação.
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