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Documento de declaração de impostos em Portugal onde constar o CAE

O que é o CAE e qual a sua importância?

O que é o CAE e qual a sua importância?

Se está a pensar constituir uma empresa ou uma sociedade, vai precisar de escolher um Código de Atividade Económica (CAE) adequado. Eis o que deve saber.

O que é o CAE?

O CAE ou Código de Atividade Económica é um sistema de códigos numéricos que identificam e categorizam as atividades económicas desenvolvidas pelas empresas em Portugal. Cada tipo de atividade empresarial ou profissional tem um código CAE específico que serve para efeitos estatísticos e tributários, ajudando a identificar e classificar a área de atuação de empresas, sociedades e empresários em nome individual.

Para que serve o CAE?

O Código de Atividade Económica (CAE) informa a Autoridade Tributária sobre o tipo de negócio exercido por uma empresa ou empresário em nome individual (ENI), identificando a respetiva área de atividade para efeitos fiscais, estatísticos e regulatórios. O CAE é também essencial para o enquadramento legal no que toca a obrigações fiscais e contributivas e também para a análise económica e a definição de políticas públicas específicas para os vários sectores.

Como saber que CAE escolher e consultar a lista de CAE?

Ao constituir uma empresa, o CAE é atribuído automaticamente pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) através Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

No caso de empresários em nome individual, o CAE é escolhido pelos próprios no momento da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária (Portal das Finanças).

Para escolher o código adequado à sua atividade, pode consultar um dos seguintes recursos e aceder à tabela de CAE:

  • Lista de CAE oficial disponível no site do Instituto Nacional de Estatística (INE).
  • Plataforma SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), onde pode pesquisar o CAE de qualquer empresa registada em Portugal usando o NIF ou nome da empresa.
  • Consulta direta ao INE através do email info@ine.pt.

Por exemplo, uma empresa de mediação imobiliária terá o CAE 68311; já uma de administração de condomínios terá o CAE 68322.

Possibilidade de múltiplos CAE

As empresas podem ter mais do que um Código de Atividade Económica, sendo possível registar um CAE principal, correspondente à atividade principal da empresa, e até 19 CAE secundários, respeitantes a atividades acessórias. Por exemplo, uma empresa de televisão (CAE principal) pode ter outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática (CAE 62090) e atividade de produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão (CAE 59110), entre outras possibilidades.

Quando se deve alterar o CAE de uma empresa?

Sempre que a empresa ou o ENI altere e/ou diversifique as suas atividades, há que proceder à alteração do CAE nas Finanças ou no IRN se as novas atividades não constarem no objeto social da empresa. Trata-se de um processo simples e gratuito. Se, no entanto, a nova atividade não estiver prevista no objeto social, será necessário tratar da alteração na Conservatória do Registo Comercial ou do IRN, o que poderá acarretar custos. 

Atualizações à tabela de CAE

O CAE foi alvo de atualização em janeiro deste ano, através do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, de forma a manter a coerência com a legislação europeia e a refletir as transformações económicas e tecnológicas. Convém por isso que as empresas revejam o seu CAE para assegurar que corresponde à realidade atual.

Trabalhadores independentes têm de ter CAE?

O CAE não se aplica aos trabalhadores independentes (que emitem recibos verdes). Neste caso, é necessário selecionar um código relativo à atividade profissional desempenhada no momento da abertura da atividade – o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Se a atividade não se enquadrar em nenhuma das categorias indicadas, deve-se optar pelo código CIRS 1519 (outros prestadores de serviços). As atividades profissionais estão agrupadas em 15 secções:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
  3. Artistas tauromáquicos
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
  6. Juristas e solicitadores
  7. Médicos e dentistas
  8. Professores e técnicos similares
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial
  10. Psicólogos e sociólogos
  11. Químicos
  12. Sacerdotes
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
  14. Veterinários
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

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