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Despesas de educação, o que fazer para deduzir o máximo no IRSDespesas de educação, o que fazer para deduzir o máximo no IRS

Despesas de educação, o que fazer para deduzir o máximo no IRS

Despesas de educação, o que fazer para deduzir o máximo no IRS

Com um peso significativo no orçamento familiar, sobretudo para quem tem filhos a estudar fora, as despesas de educação podem ser dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor (até 800€). Saiba o que deve fazer para assegurar o máximo benefício fiscal.

Se tem filhos a estudar ou está a estudar, sabe que são muitas as despesas associadas. Dos cadernos e lápis aos manuais técnicos, às rendas de quartos para quem estuda fora, aulas extracurriculares e formação variada, são muitos os encargos. Parte destes encargos pode ser dedutível no IRS. Para obter o máximo benefício, o primeiro passo é pedir faturas e recibos e validar todos os que estiverem pendentes no e-Fatura.

O que declarar para poupar

É possível deduzir 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar até um limite global de 800€. Segundo o artigo 78.º-D do Código do IRS, incluem-se:

  • Escola – Despesas com taxas de inscrição, as propinas e as mensalidades para frequência de creches, jardins-de-infância, lactários ou de estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior (incluindo mestrados e doutoramentos) sempre que estes estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. As faturas com amas são também aceites, desde que as mesmas estejam inscritas na Autoridade Tributária com o código profissional 1312.
  • Manuais e livros escolares
  • Faturas emitidas por explicadores, formadores, professores e educadores artísticos, desde que estejam inscritos na Autoridade Tributária com os códigos profissionais 8010, 8011, 8012, 8013, respetivamente.
  • Rendas, no caso de alunos deslocados – para isso, o estudante não pode ter mais de 25 anos, sendo ainda necessário estar a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar. Adicionalmente, terá de ter celebrado um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e apresentar recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.

Tome nota: de acordo com o Guia Fiscal do Interior, no caso de estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou regiões autónomas, o valor suportado a título de despesas de educação e formação é majorado em 10 pontos percentuais, sendo o limite global estabelecido elevado para 1000€ se a diferença for relativa a estas despesas.

  • Atividade desportiva – No que toca a atividade física em ginásios e ensino desportivo, podem-se deduzir despesas referentes a atividades desportivas até ao limite máximo de 250€ por agregado familiar. O prestador do serviço terá de estar registado como ensino  desportivo e recreativo ou atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness.

O que não é dedutível

Bens e serviços tributados a 23%, exceção feita aos manuais escolares, não são dedutíveis em IRS na categoria de educação/formação, podendo eventualmente ser incluídos nas despesas gerais.

Validar é preciso

Para poder deduzir despesas de educação/formação no IRS, não pode esquecer-se de pedir sempre fatura com o número de contribuinte de um dos membros do agregado familiar (aluno ou um dos pais) nem de as validar regularmente no e-Fatura.