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Escalões IRS: saiba o que muda em 2025Escalões IRS: saiba o que muda em 2025

Escalões IRS: saiba o que muda em 2025

Escalões IRS: saiba o que muda em 2025

Conheça as várias alterações previstas no Orçamento de Estado em 2025 para os escalões de IRS.

O ano que agora se iniciou traz algumas novidades nos escalões do IRS. Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de imposto, ou seja, servem sobretudo para o cálculo do imposto bruto anual. Sendo taxas progressivas, quanto mais elevados forem os rendimentos, maior será a taxa aplicada.

Em 2025, mantêm-se os nove escalões de IRS, havendo atualização nos limites de rendimento coletável, ou seja, nos limites mínimo e máximo de cada escalão, que serão atualizados para refletir um aumento de 4,6%, uma percentagem acima da taxa de inflação prevista. Esta medida visa aliviar a carga fiscal sobre trabalhadores dependentes e pensionistas. Eis o que muda na tabela de escalões do IRS 2025:

Rendimento ColetávelTaxa normalTaxa média
Até 8059€13%13%
Mais de 8059€ até 12.160€16,5%14,180%
 
Mais de 12.160€ até 17.233€22%16,482%
Mais de 17.233€ até 22.306€25%18,419%
 
Mais de 22.306€ até 28.400€32%21,334%
 
Mais de 28.400€ até 41.629€35,50%25,835%
Mais de 41.629€ até 44.987€43,50%27,154%
Mais de 44.987€ até 83.696€45%35,408%
Mais de 83.696€48%

Como saber que taxa lhe será aplicada?

Preenchida a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à soma de todos os rendimentos brutos recebidos ao longo do ano anterior e ao total obtido subtrai a dedução específica (correspondente a 8,54 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ascendendo em 2025 a 4.462,15€). Desta forma obtém-se o chamado rendimento coletável que é englobado num dos nove escalões, escalão esse a que são aplicadas uma taxa normal e uma taxa média de IRS.

Aplica-se de seguida as taxas normal e média para calcular a coleta bruta, começando por dividir o rendimento coletável em duas parcelas:

  • 1.ª – corresponde ao limite superior do escalão imediatamente abaixo do contribuinte.
  • 2.ª – corresponde à diferença entre o rendimento coletável e parcela 1.

O passo seguinte é multiplicar a parcela 1 pela taxa média do escalão imediatamente abaixo do  contribuinte e a parcela 2 pela taxa normal do escalão do contribuinte. Para obter a coleta bruta, somam-se depois os dois resultados obtidos.

Tomando como exemplo um contribuinte dependente que tenha auferido um rendimento bruto de 20.000€. Subtraindo a dedução específica (4.462,15€), obtém-se 15.649,76€, valor que se insere no 3.º escalão de IRS (11.623€ a 16.472€).

A parcela 1 será assim 11.623€. A parcela 2, corresponde à diferença entre o rendimento coletável (15.649,76€) e parcela 1 (11.623€), portanto é 4026,76€.

Tem agora de se aplicar as taxas normal e média e obter a coleta bruta, multiplicando a parcela 1 pela taxa média do escalão imediatamente abaixo do contribuinte (11.623€ x 14,180%) e a parcela 2 pela taxa normal do escalão do contribuinte (4026,76€ x 22%) e somar os respetivos resultados. Somando-se os resultados destas operações (1648,14€ + 885,88€), obtém-se a coleta bruta, i.e., 2534,02€.

IRS Jovem

O novo IRS Jovem, que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano de 2025, abrange os jovens, até aos 35 anos, nos próximos dez anos (os quais têm em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A, i.e., trabalhadores por conta de outrem, ou B, ou seja, trabalhadores independentes) – até agora só eram abrangidos jovens até aos 30 anos – independentemente ainda da sua escolaridade. Isto significa que os jovens até aos 35 anos terão uma redução/isenção do IRS pago com um limite temporal máximo de 10 anos. 

Esta isenção aplica-se até um limite de 55 vezes o valor do IAS –28.737,5€ (IAS em 2025 é de 522,50€) – e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Quem não está abrangido por este novo regime de IRS Jovem

De acordo com o site Portugal.gov.pt, está excluído deste benefício quem: 

  • Beneficie ou tenha beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficie ou tenha beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenha optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenha a sua situação tributária regularizada.

IRS para trabalhadores independentes

2025 traz uma descida na taxa máxima de retenção na fonte de 25% para 23%, o que se traduzirá num ligeiro aumento dos rendimentos líquidos para os trabalhadores independentes (recibos verdes).

Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano (IFICI+)

Em 2025, entra também em vigor o Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano, que vem substituir o anterior Estatuto de Residente Não Habitual. Visando atrair “talento qualificado para a economia nacional”, segundo o ministro da Economia, Pedro Reis, abrange exclusivamente os rendimentos das categorias A e B.  Traduz-se numa taxa de IRS de 20%  para os não residentes que se desloquem para Portugal, desde que não tenham sido residentes em Portugal nos últimos cinco anos e não se encontrem, de momento, a beneficiar do anterior regime.

A medida tem efeitos retroativos para residentes no nosso país desde 2024, o que significa que os residentes a quem foi concedido estatuto de residente em Portugal desde janeiro de 2024 poderão beneficiar do regime, devendo inscrever-se no IFICI+ até ao próximo dia 15 de março.

Calcular salário líquido

Se é trabalhador dependente, pode saber o valor do seu ordenado líquido através do simulador do CoLABOR – Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social.

Tabelas de retenção de IRS

Também saíram entretanto as tabelas de retenção de IRS. Quem aufere salários até 870€ não será alvo de retenção.