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Habilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazerHabilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazer

Habilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazer

Habilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazer

A morte de uma pessoa pode requerer vários procedimentos legais, entre os quais a habilitação de herdeiros, especialmente quando não é deixado testamento. Saiba do que se trata e quais os passos a dar para a divisão da herança.

A habilitação de herdeiros é um documento que “indica quem são as pessoas herdeiras da pessoa que morreu e indica que não existe mais ninguém que possa reclamar do direito de herança”, informa o site e.portugal.gov.pt. Não fazer habilitação de herdeiros é uma possibilidade, dado que a mesma não é obrigatória, mas sem ela não se pode proceder à partilha dos bens da pessoa falecida nem, por exemplo, movimentar as contas bancárias, pedir transmissão da titularidade de certificados de aforro ou registar/vender bens como terrenos, casas ou carros, entre outros.

O prazo para a habilitação de herdeiros é de três meses a contar da data de óbito; após este período são aplicadas coimas no valor de 100 a 2500 euros.

Quem pode pedir a habilitação de herdeiros

Cabe ao cabeça de casal, isto é, a pessoa responsável pela administração da herança até à sua liquidação ou partilha, pedir a habilitação de herdeiros. Em alternativa, pode ser um representante legal ou alguém com mandato ou procuração em nome do cabeça de casal.

O cabeça de casal é: 1.º) o cônjuge herdeiro; 2.º) o testamenteiro (se houver testamento); 3.º) os familiares herdeiros mais próximos em grau; 4.º) herdeiros por testamento. 

“Se nenhum dos herdeiros quiser esta responsabilidade, é possível entregar a administração da herança a outra pessoa (mesmo que não seja herdeiro). Para tal, tem de haver acordo de todos os interessados. Na falta de acordo, a escolha pode ser feita pelos tribunais.

Só em condições especiais o herdeiro designado poderá recusar o cargo. Por exemplo, se tiver mais de 70 anos; se tiver uma doença que impossibilite tais funções; ou se a função de cabeça de casal for incompatível com o exercício de um cargo público”, explica a DECO. Há também a possibilidade de afastar o cabeça de casal na eventualidade de um ou mais herdeiros se sentirem lesados e apresentem argumentos válidos, caso possa ser provado que

a) Ocultou bens ou doações feitas pelo falecido e/ou indicou doações ou encargos inexistentes; b) administrou o património hereditário sem prudência nem zelo; c) se, no âmbito do inventário, não cumpriu os deveres impostos por lei; d) se se revelar incompetente para o exercício do cargo.

Documentos necessários para habilitação de herdeiros

A escritura de habilitação de herdeiros pode realizar-se no Espaço Óbito, atualmente em funcionamento nas Lojas do Cidadão de Coimbra, do Saldanha (Lisboa) e Santo Tirso, em qualquer conservatória com Balcão de Heranças e Partilhas (BHDP).  Neste caso, precisará de levar consigo:

  1. Documento de identificação de todas as pessoas herdeiras;
  2. Respetivos números de contribuinte;
  3. Documento de identificação da pessoa que seja cabeça de casal;
  4. Listagem de todos os bens que pertenciam à pessoa que faleceu;
  5. Indicação de como foi feito o acordo de partilhas;
  6. Documento comprovativo da lei estrangeira, quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa;
  7. Certidão de óbito da pessoa que deixa os bens e certidões justificativas da sucessão. Se estas certidões forem emitidas por uma entidade estrangeira, as certidões devem ser devidamente traduzidas.

Pode ser também tratada num cartório notarial, o que requer:

  1. A certidão de óbito da pessoa que morreu;
  2. Documentos que comprovem a sucessão legítima (certidão de casamento, caso a pessoa que morreu tenha sido casada, bem como as certidões de nascimento de todas as pessoas herdeiras);
  3. Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
  4. Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no cartório.

Se preferir pedir a habilitação de herdeiros online, pode realizar por videoconferência através da Plataforma de Atendimento à Distância. Para iniciar o processo, agende o serviço de videoconferência no portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp (Android/IOS). Ao aceder, selecione a entidade REGISTO, escolha o tema CIDADÃO, o subtema HABILITAÇÃO / PARTILHA DE HERANÇA / PARTILHA POR DIVÓRCIO e no motivo identifique INICIO DO PROCESSO – SERVIÇO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Receberá, entretanto, o contacto do serviço que proceder ao agendamento, com as instruções de acesso à Plataforma de Atendimento à Distância, nomeadamente o link de acesso e os detalhes da sessão agendada.

No decorrer da sessão de videoconferência, os participantes podem assinar documentos digitalmente com a Chave Móvel Digital.

Habilitação de herdeiros: preço

A habilitação de herdeiros simples, que identifica os herdeiros e certifica que não existe mais ninguém que possa reclamar o direito à herança, tem um custo de 150€ num Balcão de Heranças, podendo variar entre 140€ e 200€ se for em cartório notarial.  A este valor acrescem emolumento vários respeitantes a consultas de bases de dados dos registos.

A habilitação de herdeiros com registos e partilha, que identifica os herdeiros, o registo dos bens e a sua partilha, tem um custo mínimo de 425€.

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