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Duas mãos a segurarem várias notas e moedas de Euro, simbolizando o mínimo de existênciaDuas mãos a segurarem várias notas e moedas de Euro, simbolizando o mínimo de existência

Mínimo de existência: qual o valor para 2025 e como é calculado

Mínimo de existência: qual o valor para 2025 e como é calculado

O mínimo de existência é um mecanismo que isenta os contribuintes com baixos rendimentos de pagar IRS. O objetivo é garantir-lhes um rendimento que lhes permita pagar as despesas e assegurar a subsistência do agregado familiar.

Por outras palavras, o mínimo de existência é um valor definido pelo Estado Português para garantir que os cidadãos com baixos rendimentos não fiquem numa situação de insuficiência económica devido ao pagamento de IRS. No fundo, funciona como uma espécie de salvaguarda para proteger o rendimento básico e consequente subsistência das famílias.

Qual o valor do mínimo de existência em 2025?

O valor do mínimo de existência é atualizado anualmente pelo Governo português, normalmente em conjunto com o Orçamento do Estado.

Em 2025, o mínimo de existência é 12.180€. Isto significa que só a partir deste valor se paga IRS, o que faz com que o salário mínimo esteja isento deste imposto.

O mínimo de existência em 2025 aumentou 700 euros face a 2024, acompanhando a subida de 50 euros por mês no salário mínimo nacional.

Como se calcula o mínimo de existência?

O cálculo do valor de referência do mínimo de existência é regulamentado pelo artigo 70.º do Código do IRS (CIRS) e baseia-se numa fórmula que considera o indexante dos apoios sociais (IAS), um valor que é atualizado anualmente. O cálculo padrão é o  seguinte:

  • 1,5 × 14 (12 meses +  subsídios de férias e Natal) × IAS (que, em 2025 é 522,50€).

Feitas as contas, o resultado é 10.972,50€, um valor inferior à soma de 14 meses do salário mínimo, que é 12.180€ (870€ x 14). Neste caso, como o CIRS estabelece que o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida, que é 870€, o mínimo de existência assume o valor mais elevado.

Em termos práticos então, o valor de referência do mínimo de existência deve ser igual ao maior valor obtido entre as duas fórmulas referidas anteriormente:

  1. 1,5 x 14 x IAS = 1,5 x 14 x 509,26€ = 10.972,50€
  2. 14 x salário mínimo nacional = 14 x 870€ = 12.180€

É por esta razão que o mínimo de existência em 2025 foi fixado em 12.180€. Só a partir deste valor é que se paga IRS, ou seja,  quem ganha o salário mínimo não paga IRS.

Quem é abrangido pelo mínimo de existência?

O mínimo de existência aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com atividades previstas na Tabela de Atividades do artigo 151.º do Código do IRS, (com exceção do código 15 – outras atividades exclusivamente de prestação de serviços) e pensionistas, protegendo pessoas e famílias com rendimentos anuais líquidos inferiores a esse valor. A isenção de impostos para rendimentos baixos visa evitar que pessoas e/ou famílias em situação vulnerável vejam a sua situação agravar-se pela carga fiscal.  

A quem não se aplica o mínimo de existência?

O mínimo de existência não abrange empresários em nome individual, atos isolados nem contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais (mais-valias).

A isenção de IRS não se aplica também quando a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares da declaração excede um valor limite. Este valor é determinado pelo cálculo 2,2 x 14 x IAS, multiplicado pelo número de sujeitos passivos. Por exemplo, será 16.093€ caso se trate de um sujeito passivo; 32.186€, se forem dois sujeitos passivos, e assim por diante.

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