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Novas medidas do Estado no apoio às famíliasNovas medidas do Estado no apoio às famílias

Novas medidas do Estado no apoio às famílias

Novas medidas do Estado no apoio às famílias

As famílias que viram o seu orçamento mensal diminuir consideravelmente, devido à pandemia de covid-19, poderão agora receber um complemento de estabilização e um abono de família extra para fazer face às suas necessidades.

Há novas medidas de apoio social às famílias que sofreram perda de rendimentos, nos últimos três meses devido à covid-19, aprovadas em Conselho de Ministros, no passado dia 4 de junho. Trata-se de um complemento de estabilização e um abono de família extra, incluídos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que serão pagos de uma só vez.

Complemento de estabilização

Destinado aos trabalhadores com rendimento salarial até 1270€, correspondente a dois salários mínimos, este complemento de estabilização pretende compensar a perda de salário equivalente a um mês de lay-off entre abril e junho. Vai variar entre 100 e 351€, 80% do indexante dos apoios sociais (IAS), e será pago em julho.

Foi destinado um total de 70 milhões de euros para este apoio.

Abono de família extra

Para setembro, mês de arranque do ano letivo, foi aprovado o pagamento de um abono de família extra para ajuda na aquisição de material escolar, às famílias que já recebem abonos de família do 1.º, 2.º e 3.º escalões. O valor corresponde ao do abono de família.

Adicionalmente

Para quem requereu a suspensão do pagamento de créditos, o Governo aprovou ainda o prolongamento das moratórias dos créditos à habitação e com despesas de saúde por mais seis meses, ou seja, até 31 de março do próximo ano, e de forma automática.

Leia o artigo Moratórias ao crédito como funcionam.

O subsídio social de desemprego vai também ser prolongado automaticamente até ao final do ano para todos os titulares cujas prestações caduquem nos próximos meses. No que se refere ao rendimento social de inserção (RSI), as prestações serão atualizadas automaticamente em função do rendimento do mês em que são solicitadas e não em função dos meses anteriores.