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Novos apoios para sócios-gerentes e no subsídio de desempregoNovos apoios para sócios-gerentes e no subsídio de desemprego

Novos apoios para sócios-gerentes e no subsídio de desemprego

Novos apoios para sócios-gerentes e no subsídio de desemprego

Foi aprovada pela Assembleia da República uma proposta que facilita o acesso ao subsídio de desemprego a quem ficou desempregado durante a pandemia e o apoio até 1.905€ aos sócios-gerentes de micro e PME

Além do apoio a sócios-gerentes e empresários em nome individual, o Orçamento Suplementar aprovado a 3 de julho contempla ainda apoios a trabalhadores por conta de outrem e independentes sem proteção social, bem como a redução do prazo mínimo de descontos para o subsídio de desemprego, a requerer junto da Segurança Social.

Apoio sócios-gerentes e empresários em nome individual

Uma alteração ao Orçamento Suplementar veio reforçar o apoio mensal extraordinário concedido aos sócios-gerentes afetados pela pandemia de covid-19. 

A ajuda recentemente aprovada varia entre os 635€, correspondentes ao salário mínimo nacional, e os 1.905€ (teto máximo), independentemente do volume de faturação. Os empresários em nome individual vão poder igualmente beneficiar deste apoio que funciona como uma compensação para as quebras de rendimento decorrentes da diminuição ou paragem total da atividade.

O apoio aprovado agora corresponde a: 

  • 1/3 do rendimento apurado em cada período declarativo (declaração periódica obrigatória de rendimentos obtidos), quando inferior a 658,22€;
  • 2/3 do rendimento apurado em cada período declarativo, quando for igual ou superior a 658,22€.

O limite máximo corresponde ao do lay-off ou 1.905€ (três vezes o salário mínimo nacional).

Este apoio financeiro tem efeitos retroativos a 13 de março, a duração de um mês e pode ser prorrogado mensalmente até um prazo máximo de seis meses.

Para se aceder deve-se proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta.

Não tem proteção social?

Foi aprovada uma medida de apoio extraordinário no valor de 438,81€ (IAS) mensais para trabalhadores por conta de outrem e independentes em cessação, redução ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços prestados. O apoio será pago entre os meses de julho e dezembro, mas obriga ao pagamento, durante 30 meses após o fim do subsídio, de descontos para a Segurança Social, tenha-se ou não rendimentos.

Para requerer o apoio o trabalhador deve preencher o formulário disponibilizado na Segurança Social Direta, sendo solicitada a apresentação de uma declaração sob compromisso de honra ou documento de contabilista que comprove a perda de rendimento.

Subsídio de desemprego: reduzido prazo mínimo de descontos

Quem ficou desempregado durante o Estado de Emergência/Calamidade poderá aceder ao subsídio de desemprego com metade dos descontos do que até agora era exigido, bastando um período de descontos de 180 dias nos 24 meses anteriores à data do desemprego, ao contrário dos 360 dias necessários anteriormente.

Reduzido para metade, e também para os 180 dias, foi o prazo de garantia do subsídio por cessação de atividade, aplicado aos trabalhadores independentes com mais de 50% da atividade prestada à mesma empresa.

Cabe às entidades patronais fornecer os documentos requeridos pela Segurança Social.