Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas
Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas
Em 2023, mantêm-se os apoios do Fundo Ambiental para a compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos. Saiba quais são e como candidatar-se aos mesmos.
O Estado criou através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes, que contempla incentivos não só à compra de carros elétricos e de carregadores elétricos para os condomínios mas também à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos.
Os beneficiários destes incentivos podem ser tanto particulares como empresas, estando contempladas três categorias: bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), bicicletas elétricas para uso citadino e bicicletas citadinas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. As bicicletas destinadas ao uso desportivo, trotinetes ou velocípedes de outro tipo não beneficiam deste incentivo.
Quais os incentivos?
Tipologia | Incentivo | Condições |
---|---|---|
Bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), | 300 incentivos, 50% do valor de aquisição do veículo novo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1000€ no caso de bicicletas de carga convencionais; – Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, – Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular |
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo • Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023 |
Bicicletas elétricas para uso citadino | 4550 incentivos; 50% do valor de aquisição do veículo novo, incluindo o IVA, até 500€; – Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, – Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular |
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo • Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023 |
Bicicletas citadinas convencionais | 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€; – Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, – Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular |
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo • Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023 |
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos | 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023; – Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, – Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular |
• Veículos novos registados em nome dos candidatos ao incentivo • Data de aquisição: a partir de 1 de janeiro de 2023 |
Documentos necessários para pedido de atribuição de incentivo
Antes de se candidatar, precisará de reunir os documentos abaixo indicados, de acordo com o site do Fundo Ambiental:
• Identificação (nome, NIF, número de identificação de segurança social e número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (nome, número de identificação de pessoa coletiva e número de identificação de segurança social), cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
• IBAN (International Bank Account Number)
• No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Como formalizar o pedido de atribuição de incentivo?
O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário será depois notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Todos os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2023, até às 23h59, através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Um dado a ter em atenção é que a candidatura a estes incentivos requer a inclusão da fatura da despesa que teve com a bicicleta adquirida, o que implica adiantar o custo da mesma na totalidade. Se necessário, para tal poderá recorrer a financiamento.