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Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricasOs incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Os incentivos do Estado para a compra de bicicletas elétricas

Uma das novidades do Fundo Ambiental Português para 2022 é que, para além dos incentivos à compra de carros elétricos e de carregadores elétricos para os condomínios, também existem incentivos à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos. Saiba quais são os incentivos e como se pode candidatar a recebê-los.

O Estado criou através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes, que este ano contempla incentivos não só à compra de carros elétricos e de carregadores elétricos para os condomínios, mas também à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos. Os beneficiários destes incentivos podem ser tanto particulares como empresas, e existem diferentes atribuições: a bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, bicicletas de carga e motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos.

Quais os incentivos?

Tipologia Incentivo Condições
Bicicletas convencionais 20% PVP (incl. IVA), até um máximo de 100€ • Máx. 1 incentivo para particulares
• Máx. 4 incentivos para pessoas coletivas
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022
Bicicletas elétricas 50% PVP (incl. IVA), até um máximo de 500€ • Máx. 1 incentivo para particulares
• Máx. 4 incentivos para pessoas coletivas
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022
Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) 50% PVP (incl. IVA)
• Convencionais: até um máximo de 1000€
• Elétricas: até um máximo de 1500€
• Máx. 1 incentivo para particulares
• Máx. 4 incentivos para pessoas coletivas
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos 50% PVP (incl. IVA), até um máximo de 500€ • Máx. 1 incentivo para particulares
• Máx. 4 incentivos para pessoas coletivas
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022

Como formalizar o pedido de atribuição de incentivo?

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário será depois notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Todos os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental, e o pagamento será efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2022, por transferência bancária, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.