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Estado tem novos incentivos à compra de carros elétricos em 2023Estado tem novos incentivos à compra de carros elétricos em 2023

Estado tem novos incentivos à compra de carros elétricos em 2023

Estado tem novos incentivos à compra de carros elétricos em 2023

Reabriram para este ano os incentivos para a aquisição de carros elétricos, tanto para particulares como para empresas. Saiba como e de quanto pode beneficiar.

Os carros elétricos apresentam muitas vantagens, no entanto, ainda têm um custo de aquisição superior ao de um carro com motor a combustão. Mas sendo a mobilidade  sustentável o futuro, e os carros elétricos mais amigos do ambiente, o governo atribui anualmente várias regalias e benefícios para a aquisição destes veículos. Existem vários benefícios fiscais destinados apenas às empresas, tais como a dedução do IVA e a isenção de tributação autónoma, tanto na aquisição de carros 100% elétricos, como nas despesas associadas. No entanto, o Estado criou, através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes, e os beneficiários podem ser tanto particulares, como empresas, com exceção das que têm como ramo de atividade o comércio de veículos automóveis ligeiros.

Assim, à semelhança do que aconteceu no ano passado, em 2023, este apoio, regulamentado pelo Despacho n.º 5126/2023 de 3 de maio, soma uma verba de 10 milhões de euros e mantém o apoio à compra de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

Quais os incentivos à compra de carros elétricos?

Para particulares:

Vão existir incentivos de 4000€ por contribuinte para 1300 carros elétricos. Este é o único incentivo que não está disponível para empresas, e apenas pode ser atribuído a automóveis novos, adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023, e cujo valor não ultrapasse os 62.500€, já com IVA incluído.

Cada contribuinte poderá usufruir de um incentivo, e com efeitos retroativos. Ou seja, se já comprou um carro elétrico novo este ano, poderá ainda candidatar-se a este fundo ambiental e tentar reaver 4000€ da compra do seu veículo elétrico.

Para particulares e empresas:

No caso de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o estado atribuirá 6000€ a 150 candidaturas, e este incentivo está disponível tanto para singulares como para pessoas coletivas.

No caso de pessoas singulares, apenas se poderão candidatar a este incentivo uma vez, e as empresas terão um limite de dois incentivos por contribuinte.

Este incentivo é concedido a veículos novos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Resumindo:

PARTICULARES PESSOAS COLETIVAS
Tipologia Incentivo Condições Incentivo Condições
Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico 4.000€
1 incentivo
• Automóveis novos
• Valor de aquisição: até 62.500€ (IVA incl.)
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2023
N/A N/A
Veículo Ligeiro de mercadorias 100% elétrico 6.000€
1 incentivo
• Automóveis novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses
6.000€
2 incentivos
• Automóveis novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses

Quais os incentivos para carregadores?

Dentro desta verba de 10 milhões, 500.000€ destinam-se a apoiar a compra de carregadores para veículos elétricos para os condomínios multifamiliares.

Esta medida do governo irá permitir subsidiar a instalação de um total de 270 postos de carregamento, sendo que cada particular está limitado a um incentivo por condómino e, no caso de pessoas coletivas, este incentivo é alargado até um máximo de dez.

Este apoio em específico terá duas modalidades. A primeira destina-se à aquisição do carregador com ligação à rede Mobi.E, que corresponde a um lugar de estacionamento, comparticipando 80% do valor de aquisição até um máximo de 800 euros por carregador. A segunda modalidade é o apoio à instalação elétrica associada ao carregador adquirido, correspondendo também a 80%, até um máximo de 1000 euros por lugar de estacionamento.

Candidaturas

As candidaturas estão abertas até dia 30 de novembro de 2023 ou até as verbas previstas pelo despacho se esgotarem. São consideradas elegíveis as faturas/recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2023, desde que a candidatura se processo no prazo limite.

Documentos a apresentar

As candidaturas são feitas exclusivamente online, estando o formulário de candidatura disponível na página do Fundo Ambiental, com identificação dos documentos necessários, descritos em seguida:

Relativos ao candidato:

  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal);
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
  • Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.

Relativos ao veículo adquirido:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos:

  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato.
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e onde constem o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável.
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.