Autobaixa, o que é e como pedir
Autobaixa, o que é e como pedir
Se se sente doente e, portanto, incapaz de trabalhar, pode recorrer a uma autodeclaração de doença, vulgarmente conhecida por autobaixa. Saiba como proceder e o que deve ter em consideração.
Designada por autodeclaração de doença (ADD), trata-se de um documento que “comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra”. Ou seja, “passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente” indica o site SNS24.
Quem pode requerer a autobaixa?
A ADD pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Como requerer a autobaixa?
A ADD é solicitada preferencialmente através dos canais digitais do SNS24 (portal SNS24, app SNS24 ou área pessoal do portal do SNS 24) ou na sua impossibilidade, através da linha SNS24 (808 24 24 24).
Cada utente pode solicitar até duas autodeclarações por ano civil, justificando cada uma até ao máximo de 3 dias consecutivos de ausência por doença.
Qual o prazo para requerer a autobaixa?
Este documento tem de ser requerido num “prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença”, refere o portal do SNS24, podendo ser solicitada logo no primeiro dia de doença, se se estiver em condições de o fazer ou assim se desejar. Há que ter em atenção que a autobaixa só permite até três dias de ausência ao trabalho. Se continuar doente após os três dias de ADD, deverá recorrer a consulta médica para avaliação clínica e eventual emissão, caso o médico considere que se justifica, de um certificado de incapacidade temporária.
Declarações falsas
Caso o empregador venha a identificar que um trabalhador apresentou uma autodeclaração de doença falsa, ou seja, quando não se encontrava doente, prestando assim falsas declarações, a(s) sua(s) falta(s) no decorrer do período da ADD poderão ser injustificadas, e este poderá ser alvo de despedimento por motivo de justa causa.
Tome nota
Só pode emitir uma autodeclaração de doença quem:
- estiver temporariamente incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, por motivo de doença;
- precisar da autodeclaração de doença para prova da situação de doença e motivo justificativo de falta junto da entidade empregadora;
- não tiver excedido ainda o limite da emissão de autodeclarações de doença, duas no total por ano civil. Depois dessas, só poderá ter baixa após consulta médica para avaliação clínica.