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Casal a planear o arrendamento jovem pelo Porta 65Casal a planear o arrendamento jovem pelo Porta 65

Porta 65: como fazer candidaturas ao arrendamento jovem

Porta 65: como fazer candidaturas ao arrendamento jovem

Se tem entre 18 e 35 anos, saiba se é elegível para o Porta 65, como fazer candidaturas e receber um subsídio deste programa de apoio ao arrendamento jovem.

O Porta 65 – Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem que passa por promover “estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem”, reabilitar “áreas urbanas degradadas” e dinamizar o “mercado de arrendamento”, de acordo com o site Portal da Habitação. É, aliás, através deste site que são feitas as candidaturas.

O apoio consiste num subsídio mensal, correspondente a uma percentagem do valor total da renda, concedido durante um período de 12 meses em caso de aprovação. Este apoio financeiro pode prolongar-se por um máximo de cinco anos, exigindo, no entanto, nova candidatura todos os anos.

Candidaturas arrendamento jovem

Para fazer uma candidatura ao Porta 65 – Jovem é necessário:

  • Ter entre 18 e 35 anos.
  • Viver sozinha/o, partilhar casa ou fazer parte de um casal. No caso da candidatura ser feita em casal, que não tem necessariamente de ser casado, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Não pode usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Não ter rendimentos superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional; 
  • Terá de residir permanentemente na habitação;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da RMA – renda máxima admitida para cada zona e a tipologia da casa deve ser adequada ao número de elementos no agregado.

Quais as datas de candidatura ao Porta 65?

Há quatro oportunidades de candidatura ao arrendamento jovem todos os anos. A próxima decorre já em setembro, a seguinte está prevista para dezembro e as outras duas para abril, em dois períodos consecutivos anunciadas no Portal da Habitação.

O processo de análise das candidaturas tem lugar nos 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e nos 45 dias que sucedem à data final das candidaturas de setembro e dezembro.

Que documentos precisa para se candidatar?

Para fazer a candidatura deverá reunir os seguintes documentos e dados, segundo as indicações do Portal da Habitação:

  • NIF de todos os jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  • Senha de acesso ao Portal das Finanças dos jovens candidatos;
  • Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos, dependentes e ascendentes;
  • Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico);
  • NIB da conta bancária;
  • Rendimentos dentro dos limites previstos;
  • Endereço de e-mail;
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  • Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
  • Comprovativos de rendimentos, que, dependendo do caso, se podem referir, entre outros:
    • aos rendimentos do ano anterior ao da candidatura constantes da declaração do IRS;
    • ao rendimento auferido nos seis meses anteriores à data da candidatura; 
    • declaração de início de atividade ou contrato de trabalho;
    • no caso de bolseiros, uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita.

Precisa ainda de um meio de autenticação: dados de acesso ao Portal das Finanças, cartão de cidadão com os códigos PIN e leitor de cartões ou Chave Móvel Digital.

Se reunir todos os requisitos é automaticamente aprovado?

Não. Como o subsídio é atribuído até ao limite da verba disponível, por ordem decrescente de pontuação, pode haver quem fique de fora, mesmo reunindo todos os requisitos. Os critérios de arrendamento jovem considerados para a pontuação atribuída têm em linha de conta a dimensão e a composição do agregado familiar, a proporcionalidade da taxa de esforço, o rendimento mensal, a situação financeira dos ascendentes, a renda e a situação financeira dos ascendentes.

Se for aprovado, quanto posso receber de apoio?

Se pretender saber o valor mensal do apoio que lhe pode ser atribuído, preencha com os dados solicitados o simulador online no Portal da Habitação.