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Programa Regressar: um apoio ao regresso de emigrantes e lusodescendentes a PortugalPrograma Regressar: um apoio ao regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal

Programa Regressar: um apoio ao regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal

Programa Regressar: um apoio ao regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal

Se emigrou e está a pensar voltar, ou tem familiares que o pretendem fazer, o programa Regressar, que inclui apoios financeiros e fiscais, é uma opção a considerar. Saiba como candidatar-se e as vantagens de o fazer.

“Apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país”. Este é o pressuposto do Programa Regressar, que tem como mote “É hora de voltar para casa. O seu país apoia o seu regresso”, uma iniciativa que visa incentivar os emigrantes portugueses a regressarem a Portugal com benefícios que se estendem também às suas famílias.

O programa inclui várias medidas das quais se destacam:

  • Regime fiscal mais favorável para quem regressa
  • Apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal
  • Linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional”, por exemplo.

Requisitos para poder usufruir do programa Regressar

Os emigrantes que pretendam ter acesso aos apoios concedidos pelo programa, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • ter estado a viver pelo menos 12 meses num país estrangeiro e de forma permanente
  • Ter uma atividade profissional em Portugal Continental com início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026 (data de término da vigência do programa);
  • não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores ;
  • não se encontrar em situação de incumprimento, isto se recebeu apoios financeiros por parte do IEFP;
  • ter a situação contributiva e tributária regularizada, ou seja, não ter dívidas para com a Segurança Social e/ou Finanças.

Os familiares de emigrantes também podem usufruir dos apoios do programa Regressar, desde que reúnam as condições acima descritas.

São considerados familiares de emigrantes:

  • o cônjuge ou equiparado (por exemplo, em união de facto);
  • o parente ou afim em 2.º grau da linha reta (como pais, filhos, avós, netos);
  • parentes até ao 3.º grau da linha colateral (como irmãos, sobrinhos, tios);
  • por fim, outros parentes de outros graus, desde que trabalhem em zona do interior do país.

Apoios e benefícios do Programa Regressar – Síntese dos apoios máximos a conceder

   
Apoio e Comparticipações   
   
Montante máximo elegível   
   
Valor máximo elegível   
   
Apoio financeiro   
   
Contratos de trabalho por tempo   indeterminado, contratos de bolsa iguais ou superiores a 2 anos ou criação de   empresas ou do próprio emprego   
   
7 x IAS   
   
3564,82€   
   
Contratos de trabalho a termo resolutivo   certo ou incerto com duração igual ou superior a 12 meses ou contratos de   bolsa entre 12 e 23 meses   
   
5 x IAS   
   
2546,30€   
   
Apoios complementares   
   
Custos de viagem do destinatário e membros   do agregado familiar   
   
Viagens com origem em país da Europa   
   
0,75 x IAS (até 3 x IAS)   
   
381,95€
   (até 1527,78€)   
   
Viagens com origem em país fora da Europa   
   
1,25 x IAS (até 3 x IAS)   
   
636,58€
   (até 1527,78€)   
   
Custos de transporte de bens para Portugal   por agregado familiar   
   
3 x IAS   
   
1527,78€   
   
Custos com o reconhecimento de qualificações   académicas ou profissionais do destinatário   
   
até 1,5 x IAS   
   
até    763,89€   
   
Majorações   
   
Majoração do apoio por cada membro do   agregado familiar que fixe residência em Portugal   
   
20% x (7 IAS ou 5 IAS)(até 3 x IAS)   
   
712,96€ ou 509,26€
   (até 1527,78€)   
   
Majoração do apoio por local de trabalho   contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta   própria em território do interior   
   
25% x (7 IAS ou 5 IAS)   
   
891,21€ ou 636,58€   

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€

Como candidatar-se

No ato da candidatura – até 1 de março de 2024  – deverá submeter no portal eletrónico do IEFP, I.P., os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações. Minuta Declaração Consulado [PDF]
  • Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem;
  • Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria;
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. 

Adicionalmente, é necessário ter todos os documentos abaixo válidos e atualizados:

  • N.º de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • Número de identificação segurança social portuguesa (NISS);
  • Número de identificação fiscal português (NIF);
  • Disponibilizar uma morada portuguesa (para futuros contactos na sequência de análise e decisão da candidatura)

Pagamento dos apoios

O pagamento é feito em duas fases:

  • O 1.º pagamento, corresponde a 70% do valor total aprovado, feito no prazo de 10 dias úteis (apoio base e majorações).
  • O 2.º pagamento, correspondente aos restantes 30%, é feito no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou bolsa (ou no 14.º mês, para os trabalhadores por conta própria, após a data de aprovação da sua candidatura.