Reforma antecipada: o que é e como pode ser solicitada?
Reforma antecipada: o que é e como pode ser solicitada?
A reforma antecipada permite que os trabalhadores se aposentem antes da idade estipulada para o efeito. No entanto, este regime está sujeito a algumas condições e penalizações, que variam de acordo com cada caso. Saiba como se processa.
Reforma antecipada: o que é e como pode ser solicitada
A reforma antecipada é um regime que, em Portugal, permite aos trabalhadores aposentarem-se antes da idade normal de reforma. Esta idade é, em 2024, 66 anos e 4 meses, sendo que em 2025 ira aumentar para 66 anos e 7 meses. Mas para usufruir deste regime, é necessário cumprir determinados requisitos estabelecidos pela legislação.
A reforma representa a cessação do exercício de funções associada a uma prestação pecuniária mensal vitalícia, a chamada pensão.
A reforma antecipada é uma opção para quem deseja deixar de trabalhar mais cedo, como no caso de profissões de desgaste rápido (por exemplo, controladores de tráfego aéreo, bombeiros, mineiros, entre outras) ou para quem se encontra numa situação de desemprego involuntário prolongado, sem perspetivas de alteração.
No entanto, aceder à reforma antecipada implica cumprir algumas condições e, em muitos casos, a aplicação de penalizações, dependendo da idade e do número de anos de contribuições.
Para uma escolha mais informada, aconselha-se a consulta junto das entidades competentes. A Segurança Social Direta disponibiliza um serviço de simulação que pode ser útil para avaliar o impacto da reforma antecipada no valor da pensão.
Quem pode pedir a reforma antecipada
Para solicitar a reforma antecipada, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Idade mínima: O trabalhador deve ter, no mínimo, 60 anos de idade (para o sistema geral de segurança social) ou 55 anos (se for trabalhador de setores específicos, como os de desgaste rápido) ou, eventualmente, no mínimo 60 anos de idade e 48 anos de descontos (regime de antecipação por carreiras muito longas).
- Carreira contributiva: O trabalhador tem de ter pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. Em algumas situações, é possível ter uma carreira contributiva mais curta, mas com penalizações na pensão.
Penalizações nas pensões por reforma antecipada
Quando a reforma é pedida antes da idade normal estabelecida por lei, a pensão pode sofrer uma penalização. Isso significa que o valor da pensão será reduzido, de acordo com a antecipação da data da aposentação. A penalização pode variar entre 0,5% e 0,75% por cada mês de antecipação, dependendo do tempo entre a data da aposentação e a idade normal de reforma.
A penalização para quem decide aposentar-se mais cedo tem em consideração dois fatores:
- O fator de sustentabilidade, que se traduz num corte aplicado no valor da pensão, calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos. Em 2024, este corte corresponde a 15,8%.
- O fator de redução, que implica uma redução na pensão de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.
Exceções
Determinadas profissões, devido à sua natureza desgastante, física e psicologicamente, permitem o acesso à reforma antecipada sem a aplicação do fator sustentabilidade. Essas profissões incluem:
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto
- Bordadeiras de casa da Madeira
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
- Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
- Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca
- Trabalhadores marítimos inscritos que exercem atividade na pesca
- Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal
Também está prevista na lei a aplicação de exceções a outros casos.
⦁ Trabalhadores em regime de turnos: devido ao desgaste provocado pelo trabalho em turnos, estes trabalhadores podem pedir a reforma antecipada quando completarem 60 anos de idade e 25 anos de trabalho em regime de turnos. Devem, para isso, comunicá-lo por escrito à empresa com a antecedência mínima de um ano, sugundo indica o Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, 22/9/2019.
⦁ Pessoas com incapacidade: os trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, 15 anos de carreira contributiva constituída com uma situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e idade igual ou superior a 60 anos, podem ter acesso à reforma antecipada sem “redução por aplicação de penalizações por antecipação da idade, nem a aplicação do fator de sustentabilidade”, indica a Segurança Social.
⦁ Idade pessoal de reforma: é um mecanismo que permite aos trabalhadores com carreiras longas (períodos de contribuições superiores a 40 anos) aposentarem-se antes da idade legalmente prevista (atualmente 66 anos e quatro meses), sem penalização pelo fator de sustentabilidade. Para calcular a idade pessoal de reforma, devem ser deduzidos quatro meses por cada ano que excede os 40 anos de carreira contributiva.
Exemplo: um trabalhador com 44 anos de carreira contributiva (ou seja, 44 anos de descontos) pode subtrair 16 meses (4 meses x 4 anos a mais de contribuições) aos 66 anos e quatro meses legalmente previstos. Neste caso específico, a aposentação seria possível aos 65 anos. Para um trabalhador com 43 anos de descontos, a idade pessoal de reforma seria 65 anos e quatro meses.
Quando e como solicitar a reforma antecipada
A reforma antecipada pode ser solicitada a partir do momento em que se atinge a idade mínima e o tempo de contribuições necessário.
O pedido pode ser realizado online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. A solicitação deve ser feita até três meses antes da data em que deseja começar a receber a pensão.
Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido, é possível simular a sua pensão de velhice. A opção “simulação à medida” tem várias opções, entre as quais antecipação por desemprego de longa duração. É possível definir parâmetros da simulação, como a taxa de crescimento ou a taxa de inflação, para obter uma estimativa mais precisa.
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O que tem a receber em caso de reforma antecipada
Na reforma antecipada, tal como na caducidade de um contrato, o trabalhador tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio de férias, que deverá ser proporcional aos meses trabalhados no ano em que inicia a reforma (2 dias por mês)
- Subsídio de Natal referente aos meses trabalhados no ano em que inicia a reforma (1/12 por mês)
Ao contrário da caducidade de contrato, o trabalhador quando se reforma, não receberá indemnização.
Dada as especificidades da reforma antecipada, é importante esclarecer eventuais dúvidas junto da Segurança Social ou da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
É possível pedir a reforma antecipada e continuar a trabalhar?
A reforma antecipada não impede que os beneficiários continuem a trabalhar e a auferir rendimentos. Essa opção pode trazer benefícios não só financeiros, como físicos e psicológicos.
Estão excluídas desta possibilidade as pessoas que recebam uma pensão por “situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho”. Nesse caso, não poderão acumular esta pensão com atividade profissional.
Os beneficiários que se reformaram como trabalhadores por conta de outrem também têm algumas restrições. “Durante os primeiros 3 anos não podem acumular com exercício de trabalho ou atividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, por conta de outrem, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformar, caso contrário, perdem o direito à pensão durante o período em que estejam a trabalhar”, explica a Segurança Social.
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