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Subsídio para Assistência a NetoSubsídio para Assistência a Neto

Subsídio para Assistência a Neto

Subsídio para Assistência a Neto

Os avós que precisam de faltar ao trabalho para cuidar dos netos, de filhos biológicos ou adotados, podem ter direito a um subsídio específico para o efeito, destinado a compensar a perda salarial nesses dias.

Os avós que precisam de faltar ao trabalho para cuidar dos netos, de filhos biológicos ou adotados, podem ter direito a um subsídio específico para o efeito, destinado a compensar a perda salarial nesses dias.

Com um papel complementar ao dos pais, são muitos os avós que prestam assistência ou ficam com os netos quando os pais não o podem fazer, sendo também uma ajuda valiosa nos primeiros dias após o nascimento dos mesmos.

Para os avós que ainda se encontram a trabalhar e que precisam de faltar ao trabalho, o subsídio de assistência a neto, atribuído pela Segurança Social, é um recurso a que podem aceder para verem compensada a perda de rendimentos nesses dias.

Existem 2 modalidades de subsídio para assistência a neto:

  • Subsídio para assistência por nascimento de neto

Atribuído por um período de até 30 dias consecutivos, após nascimento de um neto que resida com os avós em comunhão de mesa e habitação e que, adicionalmente, seja filho de um menor de 16 anos.
Caso o recém-nascido viva com ambos os avós, qualquer um dos avós pode faltar ao trabalho e beneficiar deste subsídio, não podendo, no entanto, fazê-lo em simultâneo, embora possam repartir os 30 dias entre si se assim o pretenderem, comunicando-o à Segurança Social.

  • Subsídio para assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica

É atribuído aos avós que necessitem de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária, em caso de doença ou acidente, a netos menores ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, em substituição dos pais que trabalhem e não possam faltar. Nesta situação, os dias de faltas dos avós são descontados nos dias atribuídos aos progenitores para assistência aos filhos.

A quem se destina o subsídio para assistência a neto

Segundo informação da Segurança Social, este subsídio para assistência a neto está direcionado para os avós que sejam:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou que sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Famílias de acolhimento têm direito ao subsídio para assistência a neto de acordo com as mesmas normas que se aplicam aos avós

Tome nota: Para ter direito ao subsídio para assistência a neto os avós têm de exercer atividade profissional e os pais também.

Valor do subsídio para assistência a neto

O subsídio de assistência a neto contempla duas modalidades, que diferem nos valores e condições de acesso.

  • Subsídio para assistência por nascimento de neto
    O valor deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência –  média das remunerações registadas na Segurança Social no período dos seis meses mais antigos dos últimos oito prévios ao mês do impedimento para o trabalho (excluindo subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga) – por nascimento de neto de filho menor de 16 anos.
  • Subsídio para assistência a neto menor ou com deficiência ou doença crónica

É atribuído aos avós que necessitem de faltar ao trabalho para prestar assistência a netos menores ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, por doença ou acidente, em substituição dos pais que trabalhem e não possam faltar.
O valor do este subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência do beneficiário.

Tome nota: Caso os beneficiários residam nas Regiões Autónomas, o montante é majorado em 2%.


Como pedir o subsídio de assistência a neto

O subsídio de assistência a neto deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao neto, podendo ser feito através de:

  • Segurança Social Direta (pode preencher o formulário e entregar a documentação digitalizada)
  • Correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário
  • Serviços de atendimento da Segurança Social

Os documentos exigidos para formalizar o pedido do subsídio são:

  • Formulário Modelo RP5054–DGSS Requerimento do subsídio para assistência a neto.
  • Formulário Modelo RP5003-DGSS – Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.
  • Declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde a comprovar o nascimento do neto ou documento de identificação civil do neto – necessário apenas para pedido de subsídio para assistência por nascimento de neto.
  • Declaração médica que indique o período de impedimento para o trabalho necessário para garantir a assistência inadiável e imprescindível ao neto  –  necessário apenas para pedido de subsídio para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto menor.

É ainda necessário:

  • Cumprir o prazo de garantia (“tempo durante o qual o beneficiário tem de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social para ter direito a um dado benefício. Neste caso, só tem direito ao subsídio por assistência a neto quem trabalhou e descontou durante seis meses – seguidos ou não, não podendo haver um período de interrupção de descontos superior a 6 meses – para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que lhe assegura um subsídio nestes casos. Para este prazo, conta, se for necessário, o mês em que o ocorre o impedimento para o trabalho, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês”).
  • No caso dos trabalhadores independentes ou beneficiários do Seguro Social Voluntário, ter a situação contributiva regularizada até ao fim do 3.º mês imediatamente anterior ao mês da falta ao trabalho.
  • No caso do subsídio para assistência por nascimento a neto, declarar o período a gozar, ou gozado, de modo exclusivo ou partilhado.

O subsidio de assistência a neto pode acumular com outras prestações?

O subsídio de assistência a neto não pode ser recebido em conjunto com:

  • rendimentos de trabalho;
  • prestações de desemprego;
  • subsídio de doença;
  • prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.

Pode, no entanto, acumular com:

  • pensão de invalidez relativa, desde que se esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social (SS);
  • pensão de velhice, desde que a trabalhar e a descontar para a SS;
  • pensão de sobrevivência, sempre que esteja a trabalhar e a descontar para a SS;
  • pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • rendimento social de inserção (RSI);
  • complemento solidário para idosos (CSI);
  • pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que se verifique o exercício de atividade com descontos para a SS.