Adaptação de casas para pessoas com incapacidade: quais os apoios existentes?
Adaptação de casas para pessoas com incapacidade: quais os apoios existentes?
Adaptar uma casa para pessoas com mobilidade reduzida por doença, incapacidade ou pelo avançar da idade ajuda a promover a sua independência e o seu bem-estar. Saiba como fazê-lo e a que apoios pode recorrer.
Incapacidade, idade, doença ou acidentes podem reduzir a mobilidade, comprometendo a autonomia e independência das pessoas afetadas, com sérios impactos no seu bem-estar físico e psicológico, mas também de quem com elas convive.
No entanto, é possível adaptar as casas de pessoas com incapacidade para as tornar mais acessíveis e facilitar o seu dia a dia. Algumas modificações incluem:
- Acessibilidade nas entradas: instalação de rampas antiderrapantes e com inclinação suave, e portas com largura suficiente para permitir a circulação de cadeiras de rodas, canadianas e andarilhos, entre outros auxiliares de mobilidade.
- Piso: sempre que possível, o pavimento da casa deve ser liso e sem desníveis. Em caso de eventuais desníveis, estes devem ser compensados com recurso a rampas. É importante também evitar tapetes soltos e materiais escorregadios que possam pôr em causa a segurança da pessoa com incapacidade.
- Iluminação: é recomendada a instalação de iluminação adequada e uniforme em toda a casa.
- Automação para controlo de luzes, estores, entre outros: os sistemas de automação com controlo remoto de dispositivos como luzes, estores ou outros podem ser um investimento a considerar, dependendo do tipo de incapacidade e das necessidades da pessoa.
- Trocar banheiras por polibãs: as banheiras são um estorvo e um risco de queda agravado, devendo por isso ser substituídas por um polibã sem degrau e superfície antiderrapante, com barras de apoio nas paredes circundantes. Deve também ter espaço suficiente para acomodar um banco, para facilitar o banho. A sanita deverá ser elevada através de acessório próprio ou trocada por um modelo mais alto. No caso de pessoas que usem cadeira de rodas, o lavatório deve permitir uma aproximação que permita uma boa utilização do mesmo.
- Quartos: é importante garantir espaço suficiente à volta da cama para que a pessoa com incapacidade possa mover-se com facilidade, especialmente se usar cadeira de rodas ou outro auxiliar de mobilidade. As camas com estrado móvel poderão ser uma opção a considerar.
Estas e outras adaptações são uma forma de assegurar maior autonomia e independência a pessoas com mobilidade reduzida, garantindo-lhes maior segurança e contribuindo para melhorar a sua autoestima. E, naturalmente, uma casa com as adaptações adequadas a cada pessoa traz também uma maior tranquilidade aos familiares, cuidadores e outras pessoas próximas.
Leia também: Conheça o novo Estatuto do Cuidador Informal
Apoios para pessoas com incapacidade
Adaptar uma casa a pessoas com mobilidade reduzida representa um investimento que, dependendo do tipo de incapacidade, pode ser bastante significativo. Para aliviar as famílias, existem vários apoios a que é possível candidatar-se:
- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
Este é um apoio para pessoas com incapacidade atribuído pela Segurança Social (SS). Para ter direito, deverá dirigir-se ao seu centro de saúde, para que o caso possa ser avaliado e identificadas as necessidades, o que levará posteriormente à prescrição dos produtos de apoio adequados. Esta prescrição deve depois ser entregue na Segurança Social, nos serviços locais ou no Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência. Os produtos de apoio prescritos poderão ser totalmente financiados pela Segurança Social e, de acordo com esta entidade, dizem respeito a “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”. Incluem, entre outros:
- Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
- Ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo), próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes);
- Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir (etc.);
- Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência (etc.);
- Garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, (etc.);
- Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio (etc.);
- Aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones, (etc.);
- Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.).
Leia também: Como e quem pode dar assistência à família?
- Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade
Até 15 de dezembro de 2024 estão abertas as candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este apoio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso, que queiram tornar acessível a sua habitação permanente (própria ou arrendada) e/ou partes comuns do seu edifício.
Quem pretender beneficiar deste apoio (ou o representante legal) deverá dirigir-se à câmara municipal ou empresa municipal da sua área de residência para submeter uma candidatura a apoios para a melhoria da acessibilidade. As candidaturas são aceites até ao final do próximo dia 15 de dezembro de 2024.
“O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500€ (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir”, indica o respetivo aviso.
A candidatura a este programa requer a apresentação dos seguintes documentos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
- Caderneta predial urbana atualizada;
- Certidão de Domicílio Fiscal do Destinatário Final, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração do(s) proprietário(s) da habitação a autorizar a obra (Anexo II);
- Declaração do Beneficiário Final, de acordo com a alínea b) do ponto 2.2 (Anexo III) (se aplicável);
- Termo de Responsabilidade do Técnico Habilitado para o Efeito (Anexo IV);
- Memória Descritiva e Justificativa com descrição da pré-existência e da proposta no âmbito da acessibilidade.
- Ficha de identificação das intervenções a realizar com todos os campos preenchidos descrevendo objetivamente os motivos da falta de acessibilidade em causa e as respetivas soluções de melhoria incluindo fotografias ilustrativas em ângulos distintos (Anexo V);
- Orçamento com descrição pormenorizada do trabalho (ou conjunto de trabalhos) a realizar
Subsídio para readaptação de habitação
Este subsídio destina-se ao pagamento de despesas com a readaptação da habitação por incapacidade permanente para o trabalho. Pago de uma só vez pela Segurança Social, tem como limite 12 x 1,1 o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) à data do acidente. Em 2024, o valor do IAS é de 509,26€, ou seja, 12 x 1,1 o IAS corresponde atualmente a 6.722,23€.
Para requerer este apoio terá de entregar o Modelo GDP16-DGSS, acompanhado dos documentos que comprovem a incapacidade e o orçamento das obras a realizar ou o recibo da despesa com as mesmas caso tenham sido entretanto realizadas. Os documentos devem ser entregues em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou diretamente no Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto da Segurança Social.
Estes são os principais apoios atualmente disponíveis para a adaptação de casas de pessoas com incapacidade. Avalie a sua situação, veja a que apoios pode candidatar-se e não deixe passar os prazos para requerer a ajuda a que tem direito.