Autodeclaração de doença: o que é e como pedir
Autodeclaração de doença: o que é e como pedir
Se se sente doente e, portanto, incapaz de trabalhar, pode recorrer a uma autodeclaração de doença, também conhecida como autobaixa. Saiba como funciona esta autodeclaração, como solicitar e o que deve ter em consideração.
O que é a autodeclaração de doença?
Designada por autodeclaração de doença (ADD), trata-se de um documento que “comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra”. Ou seja, “passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente” indica o site SNS24.
Designada por autodeclaração de doença (ADD), trata-se de um documento que “comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra”. Ou seja, “passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente” indica o site SNS24.
Quem pode requerer uma autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Como solicitar uma autodeclaração de doença?
A autobaixa, ou autodeclaração de doença, é solicitada preferencialmente através dos canais digitais do SNS24:
- Portal SNS24
- App SNS24
- Área pessoal no portal SNS24
Caso não seja possível utilizar os meios digitais, pode solicitar a ADD através da linha SNS24, pelo número 808 24 24 24.
Cada utente pode solicitar até duas autodeclarações de doença por ano civil, justificando cada uma até ao máximo de 3 dias consecutivos de ausência por doença.
Qual o prazo para requerer a autodeclaração de doença?
Este documento tem de ser requerido num “prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença”, refere o portal do SNS24. Pode ser emitido logo no primeiro dia de doença, se se estiver em condições de o fazer ou assim se desejar. É importante lembrar que a autodeclaração de doença só permite justificar até três dias de ausência ao trabalho. Se continuar doente após esse período, deverá recorrer a consulta médica para avaliação clínica e eventual emissão de um certificado de incapacidade temporária, caso o médico considere que se justifica.
Declarações falsas
Caso o empregador identifique que um trabalhador apresentou uma autodeclaração de doença falsa, ou seja, quando não se encontrava efetivamente doente, prestando assim falsas declarações, as faltas durante o período da ADD poderão ser injustificadas. Além disso, este comportamento pode levar ao despedimento por justa causa.
Regras importantes sobre a autodeclaração de doença
Só pode emitir uma autodeclaração de doença quem:
- Estiver temporariamente incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, por motivo de doença;
- Precisar da autodeclaração de doença para prova da situação de doença e justificar a falta junto da entidade empregadora;
- Não tiver excedido o limite de duas emissões de autodeclarações de doença por ano civil. Após este limite, será necessário obter baixa médica mediante consulta e avaliação clínica.
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