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Contrato de comodato: o que é e como fazer?

Contrato de comodato: o que é e como fazer?

Se pretende usar ou ceder um bem móvel ou imóvel para uso temporário, sem necessidade de venda ou arrendamento, celebrar um contrato de comodato que se encontra devidamente regulado no Código Civil, pode ser a solução que procura. Saiba tudo o que precisa de saber para elaborar este tipo de acordo. 

Quando utilizar um contrato de comodato?

Imagine que tem uma empresa que necessita de fazer uma campanha numa propriedade alentejana com uma piscina natural e que um amigo ou conhecido seu tem um espaço que se adequa na perfeição àquilo que pretende e que não se importa de lho emprestar durante o tempo necessário para o efeito. Ou, numa situação inversa, que tem um conjunto de equipamento de jardinagem de que este seu amigo precisa para fazer trabalhos de melhoria na dita propriedade. Nestes casos, o contrato de comodato é a forma mais segura de formalizar o empréstimo e proteger os interesses de ambas as partes.

O contrato de comodato garante que o comodante (quem empresta o bem) recebe o bem de volta no estado em que o entregou, e que o comodatário (quem recebe o bem) devolve o bem nas mesmas condições e no prazo acordado, ou quando a finalidade do empréstimo for atingida.

Direitos e responsabilidades no contrato de comodato

Num contrato de comodato, tanto o comodante (quem empresta) como o comodatário (quem recebe) assumem deveres específicos para garantir que o acordo decorre sem imprevistos.

Obrigações do comodante (quem empresta o bem):

  • entregar o bem nas condições adequadas para o uso acordado;
  • manter o bem na posse do comodatário no prazo definido entre as partes, salvo acordo em contrário ou se houver motivo para rescisão por justa causa;
  • cumprir o demais que tiver sido acordado no contrato de comodato;
  • reaver o bem no final do contrato, ou mais cedo, caso o bem seja usado indevidamente;
  • ser indemnizado por danos que excedam o desgaste normal.

Obrigações do comodatário (quem recebe o bem emprestado):

  • usufruir do bem conforme acordado no contrato de comodato;
  • exigir manutenção do bem, se necessário, para o uso previsto;
  • guardar e conservar o bem;
  • utilizar o bem para os fins acordados – a utilização para fins diferentes é motivo para rescisão do contrato por justa causa;
  • não emprestar o bem a terceiros sem autorização expressa do comodante;
  • alertar quem empresta aquando da existência de defeitos ou ameaças e perigos no bem trocado,  assim que possível. 
  • devolver o bem em bom estado no final do contrato, salvo desgaste natural.

O que incluir num contrato de comodato?

A correta elaboração de um contrato de comodato é crucial para proteger ambas as partes. Devem incluir-se os seguintes elementos:

  • Identificação das partes: nome, morada, NIF tanto do comodante como do comodatário;
  • Descrição detalhada do bem: características, localização (no caso de imóveis), estado de conservação;
  • Uso pretendido do bem: habitação, eventos, cenário, utilização de equipamento específico, etc.
  • Obrigações e responsabilidades de ambas as partes: conservação, manutenção, devolução, encargos eventuais;
  • Condições de devolução: estado em que o bem deve ser restituído;
  • Motivos de rescisão antecipada que permitem terminar o contrato antes do prazo.
  • Foro competente para resolução de eventuais litígios, se aplicável;
  • Local e data de celebração do contrato;
  • Assinaturas de ambas as partes;

Aspetos legais e registo do contrato de comodato

Dependendo do valor do bem emprestado e do fim a que se destina, consultar um advogado para garantir que todas as cláusulas do contrato de comodato estão de acordo com a lei e proteger os interesses das partes envolvidas é uma opção a ponderar.

Se o contrato de comodato incidir sobre um imóvel, apesar de não ser obrigatório, deverá registá-lo nas Finanças. Para isso, terá de preencher o Modelo 2, do Portal das Finanças, submeter o contrato assinado por ambas as partes e depois registar o mesmo na Conservatória do Registo Predial.

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