Notas em Dia
Mulher sentada à mesa com papéis na mão, computador e telemóvelMulher sentada à mesa com papéis na mão, computador e telemóvel

Entrega IRS 2025: declarações, isenções e reembolso

Entrega IRS 2025: declarações, isenções e reembolso

A fase para entrega da declaração de IRS em 2025, referente aos rendimentos de 2024, começa a 1 de abril, eis o que deve saber para evitar percalços.

O período de entrega do IRS irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho para todos os contribuintes, trate-se de trabalhadores independentes ou por conta de outrem. Saiba a que deve estar atento, evite percalços e, sobretudo, conflitos desnecessários com as Finanças.

Leia também: IRS 2025: saiba as datas que não pode falhar

Atualização do IBAN nas Finanças

Antes de submeter a sua declaração, confirme os dados da sua conta bancária no Portal das Finanças e corrija o que for necessário, especialmente se tiver mudado de banco. Basta fazer LOGIN no Portal das Finanças, pesquisar por ATUALIZAÇÃO DE IBAN, clicar no resultado de pesquisa e ver se o IBAN associado a si está correto e, caso não esteja, pode editar. Se ainda não tiver nenhum IBAN associado, pode facilmente registá-lo.  

Deduções à coleta IRS 

Entre no Portal das Finanças e consulte as despesas para dedução à coleta calculadas pela Autoridade Tributária (AT) em IRS > CONSULTAR AS DESPESAS PARA DEDUÇÕES À COLETA. Se detetar erros ou omissões nas deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, deve corrigi-los manualmente no quadro 6 C do anexo H, quando estiver a preencher a declaração de IRS.

IRS filhos dependentes 2025

Por cada filho com mais de 3 anos tem uma dedução de 600€ no IRS. Se a criança tiver até 3 anos de idade, a dedução é de 726€. Para as famílias com dois ou mais filhos (dependentes), o desconto é de 900€, aplicável a partir do segundo filho, até aos 3 anos de idade, independentemente da idade do primeiro.

A idade considerada para o efeito é a que a criança tiver em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, neste caso 2024.

Leia também: IRS de pais separados: como declarar as despesas dos filhos dependentes

Entrega do IRS 2025 – de 1 de abril a 30 de junho

No total, tem três meses para fazer a entrega da declaração de IRS, não devendo deixá-la para a última hora, a fim de precaver constrangimentos de acesso ao Portal das Finanças ou falhas no seu operador de telecomunicações, que podem eventualmente dar azo a multas e atrasos no reembolso. 

Contudo, não se deve precipitar a entregar a declaração nos primeiros dias: como o formulário de IRS costuma ser sujeito a alterações todos os anos, as duas primeiras semanas por norma são o período de teste, para deteção e correção de bugs, por exemplo.

IRS automático

Para saber se está abrangido pelo IRS automático, basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se, aceder à secção IRS em TODOS OS SERVIÇOS, ou poderá fazer uma pesquisa por IRS. Selecione IRS AUTOMÁTICO e verifique se a sua declaração é processada automaticamente. Se for elegível, poderá avançar com a respetiva submissão. Caso não o seja, deverá preencher e submeter a declaração MODELO 3 manualmente.

 De acordo com o Portal das Finanças, o IRS automático contempla este ano os contribuintes que:

• Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal [alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS];

• E/ou recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;

• Recebam rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições: 1) Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS); 2) Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2024 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades1 a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»; 3) Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE [alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS];

• Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do 1 – Aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, aditada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de março. 3 | 7 IRS AUTOMÁTICO IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;

• Obtenham rendimentos apenas em Portugal;

• Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;

• Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;

• Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança-reforma – PPR (capítulo II do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF), dos donativos (regime fiscal do mecenato, capítulo X do EBF) e desde que não tenham dívidas em 31.12.2024 ainda por regularizar;

• Não tenham pago pensões de alimentos;

• Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;

• Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor;

• Não tenham deduções por pessoas com deficiência;

• Não tenham dupla tributação internacional;

•  Não tenham adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

Dispensa de entrega de declaração de IRS

De acordo com o site eportugal.gov.pt, está dispensado de entregar a declaração de IRS quem, no ano a que o imposto se refere, neste caso 2024, tenha recebido:

  • Isolada ou conjuntamente, rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500€, sem retenção na fonte, e até 4.104,00€ de pensões de alimentos;
  • Rendimentos de atos isolados até 2.037,04€, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou recebeu apenas rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias;
  • Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até 2.037,04€.

Os contribuintes dispensados deste dever contributivo podem, no entanto, e se assim o desejarem, entregar a declaração de IRS. 

Nota de liquidação IRS

Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS, o que só acontecerá se a respetiva declaração for entregue dentro do prazo definido para o efeito.

Reembolso do IRS

Se tiver direito a receber reembolso do IRS, este é também o prazo-limite. Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem até 31 de agosto para o fazer.

Os contribuintes que preencham os critérios e aceitem o pré-preenchimento da AT deverão receber o reembolso mais cedo do que os restantes.

Pagamento IRS em prestações

Se este ano não tem direito a reembolso do IRS e, pelo contrário, recebe uma nota de liquidação das Finanças com valor a pagar, e não tem capacidade financeira para fazer o pagamento total de uma só vez, pode solicitar o pagamento faseado. 

Para isso, não pode ter dívidas relacionadas com outros impostos, como o Imposto Único de Circulação ou o IVA. Para montantes na nota de liquidação de IRS até 5000€ com prazo de pagamento superior a 12 meses ou valores em dívida superiores a 5000€, é necessário apresentar uma garantia. No caso de valores de IRS em dívida superiores a este valor, será necessária a apresentação de uma garantia, que pode ser um aval bancário, uma caução ou um seguro-caução ou uma hipoteca.

​O pedido de pagamento em prestações pode ser efetuado através do Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido, e: 

  1. Escolher a opção REGISTO;
  2. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em SIMULAR;
  3. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar CONFIRMAR;
  4. Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida;
  5. No campo RAZÃO ECONÓMICA escolha o motivo de entre a lista que lhe é dada;
  6. No campo JUSTIFICAÇÃO DO MOTIVO INDICADO ANTERIORMENTE escreva sucintamente a justificação do pedido;
  7. Registe o pedido.​​​ 

As prestações são pagas mensalmente. Caso falhe um pagamento, é aberto automaticamente um processo de execução fiscal pelo valor total em dívida.

O pedido do pagamento fracionado do acerto de IRS deve ser feito até 15 dias após o final do prazo de pagamento voluntário (31 de agosto), i.e., 15 de setembro. A aprovação do pedido pode tardar até 15 dias.

Consignação IRS 2025

Em 2025, a consignação do seu IRS pode ser feita até 31 de março, mediante indicação da instituição/entidade à qual pretende consignar 1% do IRS, escolhida na lista de entidades habilitada e que todos os anos é atualizada. “Doar” 1% do imposto devido ao Estado a uma das mais de quatro mil entidades autorizadas a beneficiar da sua consignação não tem quaisquer custos para si e permite ajudar a IPSS, instituição religiosa ou pessoa coletiva de utilidade pública que eleja para este efeito. Para saber quais as entidades para consignação de IRS, deverá aceder a CONSULTAR ENTIDADE A CONSIGNAR IRS/IVA no portal das Finanças.

Leia também: Tem smartphone? Simplifique a entrega do IRS