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Férias e viagens em tempo de pandemiaFérias e viagens em tempo de pandemia

Férias e viagens em tempo de pandemia

Férias e viagens em tempo de pandemia

Numa altura em que o País começa gradualmente a regressar à normalidade e o verão já se anuncia, conheça o que o que pode esperar no que respeita a férias, escapadelas e viagens.

O bom tempo que se faz sentir e os dias mais longos não deixam margem para dúvidas: o verão está aí à porta e com ele o final do ano letivo e as férias para milhares de portugueses. E é precisamente em relação às férias que se levantam algumas das grandes questões do momento, sobretudo para quem já tinha todos os planos agendados e reservas feitas, algumas já pagas: Como vão ser as férias este ano? O que fazer no caso de viagens canceladas? E praia, como vai ser?

Segundo a Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen é conveniente esperar antes de fazer planos para férias dado ainda não ser possível saber ao certo o que nos vão trazer julho e agosto, precisamente os meses em que entre nós mais se aposta em férias. Isto naturalmente para quem tinha outros destinos em mente que não Portugal, uma vez que as datas de abertura do espaço aéreo e das fronteiras ainda são em muitos casos uma incógnita. Pelo menos até meados de junho as viagens de e para a espaço europeu devem manter as restrições.

Áustria, Bélgica, República Checa, França, Alemanha, Hungria, Islândia (que não fechou fronteiras a países do espaço Schengen), Suíça, Suécia (também não fechou fronteiras a países da CE) são alguns dos países a pensar abrir fronteiras por volta de 15 de junho, mas não necessariamente a todos os países estrangeiros; não se espera que Espanha abra as suas antes do final de junho e a Itália pretende abrir portas ao turismo estrangeiro a 3 de junho. Em análise está ainda a possibilidade de viagens entre países com semelhantes números médios de contágios causados por cada pessoa infetada, dispensando nestes casos a obrigatoriedade de quarentena.

Trata-se de indicações ainda sujeitas a bastantes alterações, dependentes em muitos casos do evoluir da covid-19, o que naturalmente dificulta a tomada de decisões.

Consulte aqui o último documento da Comissão Europeia em matéria de viagens e férias na Europa.

Viagem cancelada?

No caso de cancelamento de viagens e estadas organizadas por agências de viagens e turismo, cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local que tenham sido concretizadas na modalidade de não reembolso – agendadas desde 13 de março até 30 de setembro de 2020 – devido à pandemia de covid-19, foi aprovado um regime extraordinário (Decreto-Lei 17/2020) que prevê o respetivo reembolso, numa primeira fase em vouchers até ao final do próximo ano (31 de dezembro de 2021), ou o reembolso em dinheiro do valor da reserva, a efetuar no prazo de 14 dias após aquela data. No caso de o adquirente se encontrar ou ficar no desemprego, o reembolso poderá ser feito até ao próxima 30 de setembro.

Este regime exclui as reservas reembolsáveis de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local, em que são aplicáveis as regras de cancelamento previstas à partida.

Voos cancelados

De fora ficaram as viagens de avião canceladas, que apesar de não darem direito a indemnização, dão direito a reembolso, embora a maioria das companhias aérea esteja a propor vouchers. Todavia, e acordo com a Comissão Europeia, o passageiro em última análise pode sempre optar pelo reembolso e,  inclusive, pelo reencaminhamento na primeira oportunidade ou em data posterior da sua conveniência.

Vá para fora cá dentro

Esta parece para já a opção com maior garantia de sucesso – e de certezas -, já que o sector do turismo nacional está já a dar os primeiros passos para abrir as suas portas e receber turistas. Há opções para todos os gostos, desde casas privadas a barcos-casa, turismo rural a hotéis e autocaravanas, adaptando-se a quem pretende férias tranquilas longe de aglomerados, àqueles que continuarem a preferir locais com alguma animação ou para quem tenha a segurança como fator preferencial na hora de escolher o destino para férias ou escapadela. Foi, aliás, a pensar na segurança que o Turismo de Portugal criou o selo Clean & Safe, atribuído já a vários estabelecimentos e que “distingue os estabelecimentos do sector do turismo (alojamentos locais, entre outros) e da restauração e bebidas (restaurantes, cafés, bares, etc.), que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o novo coronavírus”, explica o site eportugal.gov.pt

Praia por que te quero!

A boa notícia é que ir à praia e ir a banhos vai continuar a ser  uma realidade este ano, embora a forma de desfrutar dos mesmos vá sofrer alterações significativas, a começar pelos acessos.

  • Chegada à praia: é necessário olhar para o semáforo indicador da ocupação da praia (vermelho, ocupação plena; amarelo, ocupação elevada; verde, ocupação baixa). O objetivo é garantir dois metros quadrados de espaço para cada adulto. Se lhe for permitida a entrada – pode consultar o estado das praias com a app Info Praia -, terá apenas um sentido de circulação, e nos casos em que haja mais do que local de acesso, um deles será de entrada e o outro de saída.
  • Nas zonas de passagem/circulação: é obrigatório o uso de calçado e distância mínima de segurança entre pessoas de 1,5 metro. Esta é também a distância a manter no areal, onde também “podem ser definidos corredores de circulação paralelos e perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível”
  • Afastamento entre toldos e chapéus de sol: “nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos 3 metros entre toldos e entre colmos contados a partir do seu limite exterior e de 1,5 metros entre os limites das barracas contados a partir do seu limite exterior”, lê-se no manual do Governo para as praias. Os chapéus de sol devem estar afastados três metros uns dos outros.
  • Aluguer de toldos e similares: quem pretenda alugar toldos, barracas ou colmos só pode fazê-lo num de dois períodos – até às 13h30 e a partir das 14h (caso a lotação da praia o permita, ou seja, se a ocupação for baixa, estes períodos podem colar-se um ao outro, prolongando o tempo de permanência)- Cinco é o número de utentes recomendado por equipamento.
  • Equipamento de uso coletivo: é interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores. Os chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou quando haja mudança de utente.
  • Postos de primeiros socorros: vão dispor de termómetros, EPI (equipamentos de proteção individual) e área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.
  • Bares, restaurantes e esplanadas: ocupação restringida a 50 por cento e obrigatoriedade de quatro higienizações diárias

  • Venda ambulante: as bolas de Berlim e outras vendas ambulantes vão manter-se desde que cumpridas as regras de higiene da DGS, o que, entre outros, implica o uso de máscara e viseira pelo vendedor
  • Banhistas: obrigatório desinfetar as mãos à chegada à praias e regularmente durante a permanência na mesma, bem como assegurar as distâncias de segurança.