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IRS 2023: saiba as datas que não pode falharIRS 2023: saiba as datas que não pode falhar

IRS 2023: saiba as datas que não pode falhar

IRS 2023: saiba as datas que não pode falhar

O calendário com as datas a reter relativamente ao IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) já foi tornado público. Tome nota dos prazos para evitar percalços, especialmente multas.

Assim que possível – IBAN

Para receber o reembolso do IRS ou algum eventual apoio extraordinário, como já aconteceu, é necessário comunicar o IBAN à Autoridade Tributária e confirmar os dados no site. No máximo, terá até à entrega da declaração do IRS para o fazer.

15 de fevereiro – Agregado familiar, encargos com rendas no interior do país, duração  ou cessação do contrato de arrendamento

  • Agregado familiar – Se houve alguma alteração no agregado familiar – aqui incluem-se um nascimento, alteração do acordo parental, casamento, divórcio, falecimento de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente – até ao último dia do ano de 2022, tem até 15 de fevereiro para o comunicar à Autoridade Tributária (AT) e atualizar assim a sua situação.
    Caso tenha um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
    Regulação das Responsabilidades Parentais que estipule o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas pelos diferentes responsáveis, sempre que esta não seja igualitária, deverá comunicá-lo todos os anos, independentemente de haver ou não alterações. Caso não o faça, e haja discrepâncias nos dados apresentados pelos dois agregados familiares, poderá ver as suas contas afetadas.
    Anualmente deverá também comunicar os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida em 2022).

  • Encargos com rendas no interior do país – No caso de mudança de residência para o interior do país, tem até esta data para comunicar os encargos com rendas resultantes dessa mudança, isto se pretender beneficiar dos benefícios aplicáveis.

  • Duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) – No caso de rendimentos prediais, será este o limite para comunicar a duração do(s) contrato(s) de ALD e poder usufruir de benefícios fiscais de IRS. Se, por outro lado, cessou um ou mais contratos de ALD e ainda não o comunicou, deve fazê-lo até à data indicada; se o comunicou entretanto, não precisa de voltar a fazê-lo.

25 de fevereiro – Confirmar as faturas no e-fatura

Não deixe para a última hora ou último dia, i.e., 25 de fevereiro, o que pode começar a fazer já, mais precisamente verificar, corrigir se necessário e confirmar as faturas no e-fatura. Não o fazer pode comprometer benefícios e reembolso de IRS, por exemplo.

Na eventualidade de ter despesas de saúde, formação e educação “realizadas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura”, esclarece a AT.

Leia também: IRS: consultar, registar e validar faturas na plataforma e-fatura

16 a 31 de março – Consultar as despesas dedutíveis e reclamar problemas detetados

Ao longo destas duas semanas terá a oportunidade de passar em revista as despesas dedutíveis registadas. De salientar que aqui estão incluídas as declarações relativas a despesas de saúde, educação, rendas, etc., que são apresentadas por terceiros.

“Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos”, indica a AT. Deverá também reclamar se detetar omissões ou inexatidões nas “despesas ou no seu cálculo relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

31 de março – Consignação de 0,5% do IRS e inscrição como residente não habitual

Quem entregar a declaração de IRS online (IRS automático) tem até 31 de março para indicar a instituição/entidade à qual pretende consignar 0,5% do IRS, escolhida na lista de entidades habilitada que todos os anos é atualizada.

“Se reuniu as condições em 2022”, indica a AT, esta é a data-limite para solicitar “a inscrição como residente não habitual – RNH” [um regime especial de tributação de rendimentos que pode ser-lhe vantajoso].

1 de abril a 30 de junho – Entrega do IRS 2023

É nestes três meses que deverá conferir e submeter a entrega da declaração de IRS 2023 (relativo aos rendimentos de 2022) através do IRS Automático ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos se não estiver incluído no IRS Automático. Se não o fizer até 30 de junho, será considerado como entregue fora do prazo, com as consequências que daí possam advir, ou seja, coimas, reembolso tardio de IRS, perda de isenção de IMI, caso se aplique, por exemplo.

Leia também: IRS: entrega das declarações, isenções e reembolso