IRS: consultar, registar e validar faturas na plataforma e-fatura
IRS: consultar, registar e validar faturas na plataforma e-fatura
A data limite para validação de faturas na plataforma e-Fatura do Portal das Finanças, para efeitos de IRS, é dia 25 de fevereiro. Se ainda não o fez, está na altura de começar, para poder verificar e corrigir os dados, se necessário.
Neste ano de 2023, o prazo para validar faturas no e-Fatura para efeitos de dedução do IRS estende-se até ao próximo dia 25 de fevereiro, inclusive, mas não convém deixar este processo para os últimos dias, sob pena de não conseguir completar ou corrigir erros, o que pode comprometer o eventual valor do reembolso de IRS a receber. Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado têm também até esta data para justificarem as suas despesas, indicando no e-Fatura se são pessoais, profissionais ou mistas.
Criado como medida para prevenir a evasão fiscal, o e-Fatura permite-lhe não só pagar menos imposto ou receber maior reembolso do IRS, mas também beneficiar do sorteio da Fatura da Sorte. Compensa, por isso, habituar-se a pedir fatura no pagamento de serviços ou produtos, mas há que ter o cuidado adicional de verificar se está tudo bem para que as contas do IRS possam ser bem feitas.
Como validar faturas?
O processo é simples, embora possa ser algo moroso se deixar tudo para fazer de uma só vez. O ideal, até porque pode ser feito a partir de um smartphone, é aceder à plataforma semanalmente ou pelo menos uma vez por mês, o que ocupará poucos minutos.
Para isso, terá de aceder ao e-Fatura, e entrar em DESPESAS DEDUTÍVEIS EM IRS, clicando depois no botão CONSUMIDOR (verde). Em seguida faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e senha de acesso. Se vir a indicação de que tem faturas pendentes, clique em COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS e indique a categoria a que se refere cada uma das despesas. Se se enganar na categoria ou se encontrar uma fatura numa categoria errada, pode retificá-la em ALTERAR.
No caso de despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, receberá um alerta para associar a receita médica. Neste caso deve clicar em ASSOCIAR RECEITA, indicando se tem prescrição médica e o valor da despesa coberta. Se não associar as receitas, o valor das mesmas passará para a categoria DESPESAS GERAIS FAMILIARES.
Inserir faturas
Se detetar a ausência de uma fatura pode inseri-la manualmente. Para isso aceda ao menu FATURAS, clique em REGISTAR FATURAS e preencha os campos solicitados.
Categorias e-Fatura
É necessário validar todas as faturas de acordo com as várias categorias de despesa, apresentadas pelos diferentes símbolos (se passar o cursor por cima destes, aparece a designação).
- Saúde. É aqui que entram despesas como consultas em território nacional e da União Europeia, medicamentos, exames médicos, internamento, cuidados de enfermagem, transporte de ambulância, tratamentos, fisioterapia, próteses e ortóteses (muletas, aparelhos de correção de dentes, óculos, dentaduras), lentes de contacto, etc., desde que seja pedida fatura/recibo no ato de pagamento. É possível deduzir 15% das despesas de saúde de todos os membros do agregado familiar, independentemente da taxa de IVA aplicada, até um limite de 1000€, mas as despesas cuja taxa de IVA é de 23% só são aceites pelo Fisco se tiverem receita médica associada.
Os seguros de saúde são indicados pelas seguradoras e aparecem por norma pré-preenchidos.
- Educação. Aqui entram todas as despesas relacionadas com educação e formação profissional, manuais e livros escolares, explicações (com recibo), propinas, pagamento de creches, amas, alimentação em refeitório escolar, ensino de música e línguas estrangeiras desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação, etc. Este ano, mantém-se a possibilidade de deduzir à coleta do IRS até um máximo de 800€ em despesas de educação, valor que pode subir para 1000€, no caso de famílias com estudantes a frequentar escolas do interior do país ou das Regiões Autónomas. Material escolar, como mochilas, lápis, canetas, réguas, cadernos ou dossiers, só é considerada despesa de educação se for adquirido nos estabelecimentos de ensino, uma vez que estes estão isentos de IVA ou sujeitos à taxa mínima de 6%; se for adquirido nas lojas é considerado DESPESA GERAL FAMILIAR.
As despesas dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais.
- Habitação. Esta categoria engloba as despesas com encargos com a sua casa, como juros de dívidas da aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira.
- Lares. Incluem-se aqui os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.
- Reparação de automóveis. Inclui as despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos automóveis, em que é emitida fatura com IVA.
- Reparação de motociclos. Contempla as despesas relativas a reparação e manutenção de veículos motociclos, em que é emitida fatura com IVA.
- Restauração e Alojamento. Aqui incluem-se estabelecimentos como hotéis, pensões, aldeamentos, residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, etc., assim como restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc. É necessária fatura com IVA.
- Cabeleireiros. Engloba cabeleireiros, institutos de beleza, esteticistas, manicuras e pedicuras. É necessária fatura com IVA.
- Atividades veterinárias. Inserem-se aqui as faturas relativas a cuidados médico-veterinários de animais de criação e companhia prestados em hospitais, clínicas e canis, tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e transporte de animais doentes.
- Despesas gerais familiares. Em termos práticos, trata-se de todas as despesas que não sejam consideradas em todas as outras categorias, como despesas de supermercado, vestuário, combustível, água, gás, luz, etc. Muitas vezes suscita dúvidas, porque o símbolo correspondente não aparece aquando da validação das faturas, pelo que a opção deve ser OUTROS.
- Passes mensais. Inclui despesas para utilização de transportes públicos coletivos.
Erros cometidos ao validar faturas no e-Fatura que lhe podem custar dinheiro
Para conseguir o máximo de deduções possível e poupar nos impostos, é importante não cometer alguns erros, como:
- Não pedir fatura com número de contribuinte. Se não pedir fatura com NIF no momento do pagamento, a despesa não é contabilizada no e-Fatura, logo não é deduzida.
- Não validar as faturas. É necessário entrar na sua área pessoal no e-Fatura e validar as faturas que se encontrem pendentes.
- Pedir uma mesma fatura para despesas de natureza diferente. Se na mesma fatura, juntar medicamentos, álcool-gel, manuais escolares, mercearia e cadernos, o sistema eletrónico do Fisco, classifica tudo na mesma categoria. Se, num caso como o ilustrado, pedir faturas distintas, serão agrupadas em SAÚDE, EDUCAÇÃO e DESPESAS GERAIS FAMILIARES (OUTROS).
O que fazer face a despesas que não aparecem no e-Fatura?
No caso de eventuais irregularidades, como erros nas contas ou omissão de despesas, tem duas opções: i) se as despesas pertencerem a SAÚDE, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, IMÓVEIS OU LARES, pode introduzir ou alterar manualmente os valores no quadro 6C do anexo H da declaração de IRS (até 31 de março); ii) se se tratar de DESPESAS GERAIS FAMILIARES e deduções pela exigência de fatura pode fazer uma reclamação graciosa. Tem de entrar no Portal das Finanças, ir até OS SEUS SERVIÇOS, escolher ENTREGAR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO e depois RECLAMAÇÕES GRACIOSAS.
Atenção, se alterar no anexo H as despesas de uma das categorias (saúde, educação/formação, habitação ou lares), o sistema, frisa a DECO, “pode ignorar os valores de todas as outras categorias, incluindo aquelas que não precisavam de correção”, devendo-se confirmar depois que os demais valores estão bem inseridos.
Outras datas a reter no processo de entrega do IRS
Além da data de 25 de fevereiro, há outras datas que deve ter em atenção, não só para evitar coimas, mas, sobretudo, para assegurar o máximo de benefícios e deduções. No dia 15 de fevereiro, termina o prazo para comunicar eventuais alterações no agregado familiar, como nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge ou mudança de residência; se tudo se mantiver igual basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
Tome nota: a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro do ano referente à declaração de IRS, i.e., 2022.
Até 15 de março, os montantes das deduções à coleta das despesas dos contribuintes comprovadas, bem como outros gastos dedutíveis em IRS, como taxas moderadoras, propinas do ensino público, rendas de casa ou juros do crédito habitação, ficam disponíveis para consulta numa página pessoal do Portal das Finanças. Após esta data os contribuintes têm cerca de duas semanas – até 31 de março – para reclamarem dos valores apresentados, em caso de desacordo. Nesta fase, pode também escolher antecipadamente a entidade a quem pretende consignar o IRS ou o IVA.
De 1 de abril a 30 de junho é o período para entrega da declaração de IRS para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos. No entanto, para evitar bugs e falhas no sistema, uma vez que este sofre alterações todos os anos, o melhor é não entregar nos 15 dias iniciais. Lembre-se que se entregar a declaração após o dia 30 de junho, incorrerá em coima.
Paras as pessoas sem acesso a Internet, a Autoridade Tributária disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
31 de julho é o prazo-limite para a Autoridade Tributária enviar aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo a nota de liquidação de IRS.
Para quem não tem direito a reembolso do IRS e, pelo contrário, tem de pagar ao Estado, agosto é o mês escolhido para este efeito, sendo dia 31 o último dia para o fazer.
A saber
Já estão disponíveis as tabelas de retenção de IRS para este ano. Pode consultá-las aqui.
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