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Vai mudar de morada? O que não se deve esquecer de tratarVai mudar de morada? O que não se deve esquecer de tratar

Vai mudar de morada? O que não se deve esquecer de tratar

Vai mudar de morada? O que não se deve esquecer de tratar

As mudanças de casa exigem diligências várias e, naturalmente, alguma burocracia. Tome nota de tudo o que precisa de fazer para que o processo corra sem sobressaltos.

A par de todo o entusiasmo inerente a uma mudança de casa, há várias questões burocráticas que não deve adiar. Fazer uma lista com todos os passos necessários não só lhe simplifica a vida, como evita eventuais esquecimentos passíveis de lhe causar mais dissabores, como coimas e penalizações.

1. Alterar a morada fiscal nas Finanças (Autoridade Tributária)

Ao mudar de casa, independentemente de se tratar de aquisição ou arrendamento, é necessário comunicar esta alteração à Autoridade Tributária “no prazo de 60 dias”, indica o artigo 19.º da Lei Geral Tributária. Não o fazer poderá implicar uma coima entre 75€ e 375€.
Pode fazê-lo online através do Portal das Finanças ou do portal ePortugal – gratuito em ambos os casos – e também presencialmente nas Lojas do Cidadão ou Instituto dos Registos e do Notariado (IRN); neste caso, tem um custo de 3€.

2. Alterar a morada fiscal do cartão de cidadão e do Documento Único Automóvel

Estes documentos oficiais requerem ambos atualização em caso de mudança de morada. Para alterar a morada no cartão de cidadão (CC), é possível fazê-lo online, desde que tenha o respetivo código PIN e um leitor de cartões, ou do código PIN da sua Chave Móvel Digital (CMD) e do telemóvel que lhe está associado. Pode, em alternativa, deslocar-se a um dos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) dentro de uma Loja do Cidadão com este serviço – os residentes nos Açores deverão dirigir-se às lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, e os cidadãos que residirem fora do país aos postos consulares de Portugal; precisará de ter consigo o PIN de autenticação do cartão de cidadão e o PIN de morada.

Após atualizar a morada no CC, se possuir um automóvel, deverá igualmente alterá-la no prazo de 60 dias no Documento Único Automóvel (DUA), que pode fazer online, através do portal Automóvel online (precisará de leitor de cartões e dos pins de autenticação do cartão de cidadão e da morada), ou presencialmente, no balcão de uma conservatória (mediante apresentação da fotocópia do CC já com a morada atualizada, certificado de matrícula e requerimento de registo automóvel devidamente preenchido). O preço ronda os 65€.

3. Atualizar dados do seguro automóvel

Além da alteração da morada no DUA, é necessário também retificá-la junto da seguradora. Aqui dependendo da nova morada, poderão ser necessários ajustes ao prémio. Quem diz seguro automóvel diz todos os que tiver em seu nome.

4. Requerer Dístico de Residente

Ainda no mesmo tema, se houver parquímetros na nova zona de residência, convém pedir um Dístico de Residente para poder estacionar livre e gratuitamente. Para o pedir, tem de ter já alterada a morada no CC.

5. Notificar o(s) seu(s) banco(s)

Não menos importante, deverá comunicar também a nova morada ao(s) seu(s) banco(s). Para isso precisará de comprovativo da morada fiscal, que pode obter facilmente no Portal das Finanças; basta autenticar-se > pedir certidão > domicílio fiscal > confirmar.

6. Informar entidade empregadora

Se trabalha por conta de outrem, será necessário informar a entidade empregadora da nova morada para que possam atualizar os documentos necessários.

7. Assegurar reexpedição da correspondência

Para evitar perder correspondência e encomendas após a mudança, o ideal será solicitar a Reexpedição de Correspondência para Pessoas Singulares, que pode fazer preenchendo o formulário indicado para o efeito. Depois de preenchido e assinado, deverá entregá-lo numa Loja CTT ou num Posto de Correios que disponibilize este serviço e concluir a adesão. Atenção: para garantir que não fica nenhuma correspondência para trás, este pedido deve ser feito no mínimo três dias úteis antes da mudança para a nova morada.

8. Transferir pacote de telecomunicações e serviços

Se tem serviço de telecomunicações ativo (TV, Internet, telemóvel e/ou telefone fixo), solicite a sua transferência para a nova morada. Informe-se o quanto antes com o seu operador sobre prazos, para evitar surpresas desagradáveis. E, já que o tema são operadores de telecomunicações, se já não se encontrar abrangido pela fidelização, esta poderá ser uma boa altura para fazer uma perspetiva de mercado e ver quais as condições mais vantajosas.

Deverá transferir igualmente o contrato de serviços de água, eletricidade e gás. Informe-se junto dos vários fornecedores.

9. Pedir isenção de IMI caso tenha comprado casa nova

Nesta situação, dispõe de 60 dias após assinatura da escritura para solicitar isenção de IMI se tiver direito à mesma, mas primeiro tem de alterar a morada nas Finanças.

10. Registar-se no Centro de Saúde

Se pretender recorrer aos serviços da unidade de saúde da nova área de residência, deverá deslocar-se ao local para efetuar o registo, levando consigo CC (ou passaporte), comprovativo de morada e cartão da Segurança Social, caso apresente outro documento de identificação que não o CC. Todavia, se pretender manter o médico de família que tinha antes da mudança, não será necessário requerer o registo no centro de saúde da nova morada.

11. Alterar subscrições

Se assinar jornais, revistas ou boxes (caixas de subscrição), não se esqueça de alterar os dados de morada para que tudo chegue nas datas certas.