Complemento solidário para idosos: sabe se tem direito?
Complemento solidário para idosos: sabe se tem direito?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal atribuído pela Segurança Social, destinado a idosos de baixos recursos, com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida. Descubra se tem direito ao CSI e como pode aceder a este apoio.
Quem pode receber o Complemento Solidário para Idosos?
Se recebe pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez (ou um familiar seu), poderá ser elegível para receber adicionalmente o Complemento Solidário para Idosos. . Este apoio financeiro é atribuído a idosos com baixos rendimentos, proporcionando um maior desafogo financeiro e uma vida mais digna.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é atribuído a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025) que estejam a receber pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez e cujos rendimentos anuais sejam iguais ou inferiores a 7568€ (brutos, ou seja, antes dos descontos) no caso de pessoas singulares.
No caso de de casados ou de casais em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos anuais do casal não podem ultrapassar os 13.244€, sendo importante salientar que os rendimentos anuais do requerente não podem ser superiores a 7568€.
Resumidamente, para ter direito ao Complemento Solidário para Idosos os requisitos são os seguintes:
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 7 568,00€ por ano, se for uma pessoa (titular isolado);
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 13 244,00€ por ano, enquanto casal, se for casado, ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos anuais superiores a 7 568,00€;
- residir em Portugal ou ser equiparado a residente, durante pelo menos 6 anos seguidos;
- receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e tiver idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses;
- não ter acesso à Pensão Social, que em 2025 é igual a 255,25€, por ter rendimentos acima de 209,00€ (40% do IAS, que em 2025 é 522,50€), se for uma pessoa (titular isolado), ou de 313,50€ (60% do IAS), se for um casal.
- autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, através do Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – CSI 1;
- estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social a que tenha direito.
Notas:
- A mesma entidade refere que “a condição de ser pensionista não se aplica se for uma pessoa idosa com baixos rendimentos com idade superior a 66 anos e 7 meses, que tenha pedido a Pensão Social de Velhice e esta lhe tenha sido negada por não cumprir o limite de rendimentos”
- Não podem aceder ao Complemento Solidário para Idosos os Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
Qual é o valor do Complemento Solidário para Idosos?
O valor mensal do CSI equivale 1/12 vezes a diferença entre 7568€ (referência do CSI se for uma pessoa singular) ou 13.244€ (referência do CSI se se tratar dum casal) e o valor anual dos rendimentos. Isto significa que o valor máximo mensal do Complemento Solidário para Idosos de uma pessoa singular é 630,67€ (que corresponde a 7568€ x 1/12).
Exemplo de cálculo do Complemento Solidário para Idosos:
- Um idoso sem quaisquer rendimentos recebe o valor máximo: 630,67€/mês.
- Um idoso com rendimentos anuais de 6.000€, receberá cerca de 130€/mês (7.568€ – 6.000€ = 1.568€; 1.568€/12 = 130,66€).
Como receber o Complemento Solidário para Idosos?
O CSI pode ser recebido de duas formas:
- Juntamente com a pensão, se for pensionista.
- Por vale postal ou transferência bancária, se não se for pensionista da Segurança Social,
Outros apoios associados ao Complemento Solidário para Idosos
- comparticipação total em medicamentos,
- a complemento por dependência;
- pensão de invalidez do regime geral (desde que não receba a prestação social para a inclusão);
- pensão de sobrevivência;
- pensão de velhice do regime geral;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a prestação social para a inclusão);
- pensão social de velhice;
- tarifa social de energia;
- tarifa social de gás natural;
- tarifa social de águas;
- fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga;
- passe social+.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos?
O pedido do Complemento Solidário para Idosos pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta. É necessário apresentar os seguintes documentos:
Documentos necessários para pedir o CSI
Gerais:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento ou Passaporte e Autorização de Residência);
- Cartão de Identificação de Segurança Social, se não tiver Cartão de Cidadão, ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão;
- Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária.
Documentos adicionais conforme a situação:
- Atestado da junta de freguesia que comprove residência em Portugal há pelo menos seis anos (para cidadãos nacionais ou da UE) ;
- Título de residência válido ou outro título previsto na lei de imigração ou uma declaração de entidade competente que demonstre o período de residência obrigatório de 6 anos (para cidadãos nacionais fora da UE);
- Documento comprovativo da data de início da pensão (se o último emprego foi no estrangeiro);
- Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania – RV 1017 (se não tiver Número de Identificação de Segurança Social – NISS);
- Requerimento – Pensão Social de Velhice – RP 5002 (se disponível para pedir a Pensão Social de Velhice);
- Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel (se possuir bens imóveis além da casa de residência);
- Documentos comprovativos do valor do património mobiliário, passados pelos bancos ou outras instituições competentes (se possuir depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros);
- Documentos comprovativos de pensões, complementos ou subsídios de entidades que não a Segurança Social portuguesa (para cidadãos que recebam estes apoios).
Deverá também apresentar os seguintes formulários preenchidos:
- Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – CSI 1;
- Anexo – Rendimentos – CSI 1/2, se tiver outros rendimentos, além dos que recebe pela Segurança Social;
- Declaração de Autorização de Pagamento a Terceiro – MG 16.
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