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Conta bancária inativa? Saiba o que fazerConta bancária inativa? Saiba o que fazer

Conta bancária inativa? Saiba o que fazer

Conta bancária inativa? Saiba o que fazer

Por razões várias, há muitas contas inativas, muitas delas esquecidas e inclusive sem qualquer saldo. Estão paradas mas somam despesas de comissões que virão a ser cobradas. Saiba como proceder.

As contas bancárias inativas são contas sem registo de movimentos há mais de seis ou 12 meses, dependendo do banco a que estiverem associadas. Por vezes ficam abertas porque o titular entretanto abriu outras contas com condições mais vantajosas para domiciliação de ordenado ou pedido de crédito habitação e não se lembrou de encerrar a conta antiga, por exemplo.

Deixadas ao “abandono” e sem realização de operações, o que se traduz por exemplo no não envio de extratos bancários, estas contas são votadas ao esquecimento até o saldo se esgotar com o pagamento de comissões e taxas de manutenção – a que pode ainda juntar-se uma comissão de conta parada – e passar a negativo.

Quando o valor do saldo negativo passa a ser significativo, começam a “soar os alarmes” na entidade bancária e é iniciado um processo de cobrança, com todas as consequências que lhe estão associadas.

Como saber se tem uma conta inativa

Se não tem a certeza de ter alguma conta inativa, por exemplo uma que remonta aos tempos de estudante, ou simplesmente para confirmar, a melhor forma é consultar o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito, no Banco de Portugal (BdP). Tudo o que precisa fazer é aceder ao site do BdP, tendo em sua posse os seus dados de acesso ao Portal das Finanças ou do seu Cartão de Cidadão e leitor digital do mesmo, escolher o mês e o ano que lhe interessam (à partida serão aqueles em que se encontra) e por fim, fazer o download do mapa.

Tenho uma conta inativa. E agora?

Trata-se de uma decisão simples. Ou mantém a conta, utilizando-a por exemplo, para fundo de emergência – não sem antes confirmar que as condições lhe são favoráveis, ou seja, que as comissões e taxas de manutenção são inferiores às de outros bancos, por exemplo  –, ou encerra-a.

O encerramento de uma conta inativa é um processo simples mas que pode, contudo, estar sujeito a condicionantes contratuais.

Tenha em conta:

  • Condições contratuais: confirme se no momento de abertura da conta foi estabelecido, por exemplo, um pré-aviso de encerramento, que terá de ser respeitado;
  • Conta inativa com saldo negativo: em caso de saldo negativo, terá primeiro de o saldar;
  • Débitos diretos associados: verifique se tem algum débito direto associado à conta em questão e mude-o para uma das suas contas ativas;
  • Término de contratos: aquando do encerramento da conta deverá terminar eventuais contratos de autorização de descoberto e associados, caso se apliquem.

Para proceder ao encerramento da conta é necessário:

  • Assinatura de todos os titulares: caso se trate de uma conta conjunta, precisará, além da sua, da assinatura dos outros titulares;
  • Cartões e/ou cadernetas: no momento do encerramento ser-lhe-á solicitada a entrega dos cartões e/ou cadernetas dessa conta – certifique-se que são destruídos à sua frente pelo funcionário da entidade bancária a quem os entregar.

Não menos importante, exija um comprovativo de encerramento da conta, que deve guardar, e não pague – mesmo que lhe seja solicitado – comissões de encerramento de conta, atualmente não permitidas por lei. Tenha em conta que, mesmo após o encerramento