Juros simples e juros compostos: o que deve saber
Juros simples e juros compostos: o que deve saber
Definidos como o preço do dinheiro ou remuneração pelo capital emprestado, os juros podem ser simples e compostos e apresentam uma periodicidade variada. Saiba do que se trata.
Os juros, de acordo com o Banco de Portugal (BdP), representam “o preço do dinheiro” e correspondem, “à remuneração pelo capital emprestado durante determinado período de tempo.”
Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, subscrevendo um produto de poupança ou de investimento, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por outro lado, quem pede dinheiro emprestado, subscrevendo um crédito, está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades e conforme combinado entre as partes.
Isto é o que acontece, por exemplo, quando pede um empréstimo para pagar a casa ou para fazer obras: em troca do adiantamento do dinheiro que não é seu, vai ter de pagar à entidade que lhe concedeu o empréstimo o montante pedido e os respetivos juros. Já ao fazer um depósito a prazo, como poupança, por exemplo, está a emprestar o seu dinheiro à instituição bancária e, portanto, será compensado depois por isso com o pagamento de juros, recebendo mais do que o depósito inicial.
Os juros podem ser calculados de duas formas: simples ou compostos. Vamos perceber o que os diferencia.
Juro simples
O juro simples é calculado “sobre o capital inicial, ou seja, sem capitalização de juros”, indica o BdP. Por outras palavras, são juros que são adicionados ao capital inicial no final de cada período contratado. Têm um crescimento linear e crescem proporcionalmente ao montante.
Por exemplo, se os juros forem de 10%/6 meses e fizer um depósito de 1000, a cada 6 meses serão adicionados 100€ ao montante original (ao fim de 1 ano terá 1200€; ao fim do 2º ano terá 1400€, quando completar o 3º ano terá 1600€, e assim sucessivamente).
Juros Compostos
Os juros compostos distinguem-se dos simples porque no final de cada período contratado, o valor correspondente aos juros é incorporado no capital inicial e é sobre a soma de ambos que são calculados os juros do período seguinte e assim sucessivamente.
Assim, se fizer um depósito inicial de 1000€ e os juros forem de 10%/ano, no final do 1.º ano terá 1100€ (1000€ de capital inicial +100€ de juros), no final do 2.º ano terá 1210€ (1100 capital inicial com inclusão dos juros do período anterior + 110€ de juros) e no final do 3.º período terá 1331€ (1210€+121€), e assim por diante.
Segundo o BdP, “o juro vencido em cada período é adicionado ao capital inicial, processo que se designa de capitalização de juros. A incorporação do juro no capital inicial faz aumentar o montante do capital sobre o qual são calculados juros no período subsequente, resultando num montante crescente de capital e juros”.
Nos juros compostos inserem-se os planos de poupança reforma (PPR), os depósitos a prazo, os fundos de investimento e as ações.
Tome nota
Tenha em conta a tributação do Estado sobre o valor dos juros para auferir o valor real no final do período contratado.
Se não se sentir à vontade para investir o seu dinheiro, solicite a ajuda do seu gestor de conta, por exemplo.
O ideal é começar a poupar e investir o quanto antes para poder capitalizar ao máximo o seu dinheiro.
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